DECRETO Nº 340/2025 Araguatins - TO, 11 de novembro de 2025.
Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando a necessidade de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Araguatins-TO;
DECRETA:
Art. 1º - A Audiência Pública realizar-se-á no dia 28 do mês de novembro de 2025, às 9h, no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, s/n°, Centro, Araguatins-TO, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.
Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 3º - A audiência terá início impreterivelmente às 9h horas, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo 13h às horas.
Art. 4º - O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II. Número do documento de identificação;
III. A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV. Assinatura.
Art. 5º - A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da (definir entidade ou órgão, se couber).
Parágrafo Único. O presidente da Audiência Pública será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem dele(a) receber delegação para tal tarefa através de Portaria.
Art. 6º - São prerrogativas do Presidente da Sessão:
Designar os membros para composição da mesa;
II. Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
III. Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV. Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V. Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI. Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 7º - O(A) Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:
Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II. Controlar o tempo das intervenções orais;
III. Registrar o conteúdo das intervenções;
IV. Sistematizar as informações;
V. Elaborar a ata da Sessão;
VI. A guarda da documentação produzida na audiência.
Art. 8º - Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de Araguatins-TO, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.
Art. 9º - São direitos dos participantes:
Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;
II. Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública;
Art. 10º - São deveres dos participantes:
Respeitar o roteiro da Audiência Pública;
II. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
II. Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 11º - É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição.
Parágrafo único - A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.
Art. 12º - A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.
Parágrafo único - Somente será aceita a ficha entregue no prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.
Art. 13º - A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
Credenciamento com assinatura da lista de presença;
II. Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal Araguatins-TO, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;
III. Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
IV. Apresentação do PMSB pela empresa contratada;
V. Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;
VI. Respostas às sugestões e recomendações;
VII. Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.
Art. 14º - O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13º será 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.
Art. 15º - Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação.
Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.
Art. 16º - Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.
Art. 17º - O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único - Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posterior " por escrito.
Art. 18º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 19º - Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.
Art. 20º - As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.
Art. 21º - Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 341/2025 Araguatins - TO, 11 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor, MILTON DA SILVA FERREIRA, Professor Especialista, pelo período de 90 (noventa) dias, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 342/2025 Araguatins - TO, 11 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, JOFRIRLENE BORGES DOS SANTOS, Professora PII, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 343/2025 Araguatins - TO, 11 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, PEDRINA MORAES PULQUEIRO RIBEIRO, Professora PI contratada, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Gab. nº 100/2025 Araguatins - TO, 11 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 340 de 11 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR o Sr. ALEXANDRE MARINHO BATISTA, na condição de Engenheiro Ambiental, atribuição para presidir a Audiência Pública para o Plano Municipal de Saneamento Básico, coordenando os trabalhos no dia 28 do mês de novembro de 2025, às 9h, no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, s/n°, Centro, Araguatins-TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO
AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de Araguatins-TO, em consonância com o decreto nº 340/2025, avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, de todas as naturezas e razões sociais, bem como quaisquer pessoas interessadas que no 28 do mês de novembro de 2025, às 9h, no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, s/n°, Centro, Araguatins-TO, neste município, promoverá Audiência Pública da Conferência Municipal de Saneamento Básico com a finalidade de colher sugestões e recomendações para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Araguatins-TO, conforme a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
A Audiência Pública obedecerá, em resumo, o seguinte roteiro:
8h30min - Credenciamento com assinatura da lista de presença;
9h - Abertura da Audiência Pública;
9h30min - Apresentação do PMSB pelo Comitê Executivo do PMSB;
12h - Abertura para participação social, mediante ficha de inscrição, com respostas às sugestões e recomendações;
13h - Encerramento com aprovação do PMSB;
A regulamentação da Audiência Pública encontra-se disposta no decreto nº 340/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, por intermédio do Prefeito AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para ciência e manifestação dos interessados abaixo qualificados.
Nos termos da Medida Provisória nº 006/2025 e do Decreto Municipal nº 337/2025, foi declarada a utilidade pública do Lote nº 06, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana deste Município, com área de 2.958,08 m², conforme Título Definitivo nº 2.308.
O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor de R$ 42.033,18 (quarenta e dois mil, trinta e três reais e dezoito centavos).
Ficam, por este edital, notificados os herdeiros dos falecidos GABRIEL LIMA NOGUEIRA e IRACI DE MATOS NOGUEIRA, a saber:
LUZIA MATOS LIMA, brasileira, casada, servidora pública aposentada, CPF nº ***.***.542-72, RG nº 1.020.274 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Bartolomeu Bueno da Silva, nº 2528, QD 192, LT 03, Nova Araguatins, Araguatins/TO, CEP 77950-000;
SEBASTIÃO DE MATOS NOGUEIRA, brasileiro, casado, supervisor de empresa, CPF nº ***.***.401-00, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon, nº 560, Araguatins/TO, CEP 77950-000;
NOEL DE MATOS NOGUEIRA, brasileiro, casado, motorista, CPF nº ***.***.401-00, RG nº 1.834.080 SSP/TO, residente e domiciliado na Indefinido 3, Quadra ARSE 152, ACSV SE 152, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77027-060;
PEDRO MATOS NOGUEIRA LIMA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, CPF nº ***.***.172-72, RG nº 50.543 SSP/PA, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 515, QD 118, LT 01, Campinas, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000;
REGINALDO DE MATOS NOGUEIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, CPF nº ***.***.102-00, RG nº 131.238 SSP/TO, residente e domiciliado na Q. ARSE 51, Alameda 1125, Res. Carvalho, AP 102, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77021-666.
Todos os notificados acima são representados por suas procuradoras legais: FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB/TO nº 11.828) e TAMIRES VILARINO BOSCOLO (OAB/TO nº 5.458), com endereço profissional na Rua Quintino Bocaiuva, nº 523, Centro, CEP 77950-000, Araguatins/TO.
Os notificados, na pessoa de suas representantes legais, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do valor da avaliação, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como rejeição, conforme o disposto no art. 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Ressalta-se que o presente procedimento guarda relação com o processo judicial nº 0002451-27.2025.8.27.2707 (Interdito Proibitório), razão pela qual eventual ação de desapropriação será distribuída por dependência a esse processo.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos legais, é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, que será publicado no Diário Oficial do Município de Araguatins e afixado no local de costume.
Araguatins/TO, 11 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins