Portaria Gab. nº 077/2025 Araguatins - TO, 26 de agosto de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a rescisão do Contrato em razão de falecimento da Servidora, WILIANA DE JESUS FALCÃO, Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocorrido no dia 12 de agosto de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de agosto de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Lei nº 1386/2025 Araguatins, 26 de agosto de 2025.
Institui a Secretaria Municipal da Mulher no âmbito do Poder Executivo de Araguatins, estabelece suas competências institucionais, cria o respectivo cargo de Secretário Municipal.
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM, como órgão de natureza finalística, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SPM:
I – planejar, elaborar, articular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas para as mulheres no município;
II – promover a equidade de gênero, raça e diversidade sexual e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
III – fomentar a autonomia econômica, política e social das mulheres e a sua participação cidadã;
IV – integrar e coordenar programas, projetos e ações voltadas à equidade de gênero no âmbito da administração pública municipal;
V – desenvolver ações de prevenção à violência contra as mulheres e apoio aos serviços de acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência;
VI – promover campanhas educativas e ações de sensibilização da sociedade sobre os direitos das mulheres;
VII – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município;
VIII – estimular a criação e o fortalecimento de conselhos de direitos das mulheres e apoiar a realização de conferências municipais de políticas para as mulheres;
IX – articular-se com os demais entes federados e com organismos internacionais para a execução de políticas para as mulheres;
X – propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos com entidades públicas e privadas para a consecução de suas finalidades;
XI – acompanhar a elaboração e a execução do orçamento municipal, promovendo a alocação de recursos para as políticas de gênero;
XII – articular-se com os demais órgãos da administração municipal, promovendo a transversalidade das ações de governo com perspectiva de gênero;
XIII – elaborar e divulgar materiais informativos e educativos sobre direitos das mulheres;
XIV – apoiar o acesso das mulheres à justiça, por meio de ações de informação, orientação e encaminhamento;
XV – promover a inclusão produtiva e a geração de trabalho e renda para as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;
XVI – incentivar a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
XVII – promover ações de saúde integral da mulher, em articulação com os demais órgãos e políticas;
XVIII – promover o acesso à educação, à cultura e ao esporte para as mulheres;
XIX – desenvolver ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana com perspectiva de gênero;
XX – estimular a ocupação dos espaços públicos pelas mulheres, com segurança e acessibilidade;
XXI – promover ações de enfrentamento ao racismo, sexismo, lesbofobia, transfobia e outras formas de opressão;
XXII – articular políticas públicas para mulheres rurais, indígenas, negras, com deficiência, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, idosas, jovens e em situação de rua;
XXIII – apoiar a capacitação continuada dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais em perspectiva de gênero;
XXIV – propor normas e protocolos de atendimento com perspectiva de gênero nos serviços públicos;
XXV – monitorar e avaliar a efetividade das políticas públicas municipais para as mulheres;
XXVI – garantir a participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as mulheres;
XXVII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM será dirigida por uma Secretária, cujo cargo fica criado e incluído no Anexo I da Lei nº 1.219/2016, com subsídio estabelecido em lei específica, consoante dispõe o art. 29, inc. V, da Constituição Federal.
Art. 4º - A estrutura interna, os demais cargos comissionados, unidades administrativas e respectivas atribuições da Secretaria Municipal da Mulher serão definidos em lei e por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 26 dias do mês de agosto de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Araguatins através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que realizará no dia 10/09/2025, às 08:00hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.39-SME, menor valor unitário. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 13kg, vasilhames com capacidade para 13kg e água mineral pela necessidade de atender as escolas, creches municipais e Secretaria Municipal de Educação de Araguatins/TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 26 de agosto de 2025. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Araguatins através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que realizará no dia 10/09/2025, às 09:00hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.40-SME, menor valor unitário. Objeto: registro de preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de utensílios de copa e cozinha para atender demanda da Sec. Mun. de Educação de Araguatins/TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 26 de agosto de 2025. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Araguatins através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que realizará no dia 10/09/2025, às 10:30hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.41-SME, menor valor unitário. Objeto: Registro de preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção de equipamentos de impressão, com substituição de componentes eletrônicos e peças defeituosas, caso necessário, para atender as necessidades das Unidades de Ensino e da Sec. Mun. De Educação de Araguatins/TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 26 de agosto de 2025. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguatins, CNPJ/MF sob nº 01.237.403/0001-11, comunica aos interessados que realizará no dia 10/09/2025, às 13:00hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.42-PMA, tipo menor preço, Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com disponibilização de mão de obra qualificada para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Araguatins/TO, abrangendo funções operacionais, técnicas e administrativas, conforme especificações e quantitativos definidos. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 26 de agosto de 2025. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº137/2025; Nº PROCESSO: Nº 213/2025. INEXIGIBILIDADE: Nº 31-2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11; CONTRATADO: EXTRA MAQUINAS S/A, CNPJ: 19.293.041/0005-75.; OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇA ESPECÍFICA E ORIGINAL, FORNECIDA COM EXCLUSIVIDADE POR REVENDEDORA AUTORIZADA DA MARCA XCMG, DESTINADA À MANUTENÇÃO CORRETIVA DA MOTONIVELADORA (PATROL) XCMG, PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: I. VIGÊNCIA: 22/08/2025 A 31/12/2025. VALOR TOTAL: R$105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 22/08/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
CONTRATANTE