DECRETO Nº 007/2024
Dispõe sobre a Nomeação dos novos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028 do Município de Araguatins -Tocantins e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Araguatins – Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos arts. 29 e 30 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o Edital n° 001/2023/CMDCA, Resolução Regulamentadora CMDCA de nº 015/2023 do CMDCA;
Considerando a Resolução CMDCA Nº 010 de 25 de outubro de 2019;
Considerando a Resolução Conanda nº 231/2022;
Considerando a Lei Municipal nº 1333/2023;
Considerando o Edital Nº 008/2023/CMDCA;
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os Candidatos Eleitos ao cargo de Conselheiros Tutelares deste Município, para assumirem a partir do dia 10 de janeiro de 2024, e término no dia 09 de janeiro de 2028, os seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes para quadriênio 2024/2028.
Titulares:
1° Loiane Chaves Martins
2° Kelmy Paz de Sousa
3° Edinete Portela de Araújo
4° Maria de Jesus Pereira dos Santos
5° Iris Daiana de Araújo
Suplentes:
1° Jucineide Alves Marinho
2° Diego Eliotério da Silva Araújo
3° Dioneis Brito da Silva
4° Geronice da Silva Ferreira Morais
5° Francisca Leones dos Santos
6° Maria Ilma Sousa
7° Sônia Maria Lopes Rodrigues
8° Karoliny Rodrigues Alves.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 010/2024
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o Servidor, FRANKLYM FARLLONY MURAD DA SILVA, Assistente Administrativo, do Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Nomear o Servidor, FRANKLYM FARLLONY MURAD DA SILVA, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 008/2023/CMDCA
RETIFICA O EDITAL Nº 007/2023/CMDCA DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO, REALIZADA NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2023.
A Comissão Especial, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araguatins-TO, por meio do comunicado do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), informa que a urna da seção 21, não foi capturada efetivamente pelo aplicativo Integra Voto. Diante do exposto, retifica-se o resultado da eleiçã dos membros do conselho tutelar do município de Araguatins-TO, realizada no dia 1º de outubro de 2023. Cumpre destacar, que na prática, não houve alteração do resultado oficial.
Dos titulares, ONDE SE LÊ:
Titulares
|
Classificação |
Nome do Candidato |
N. do Candidato |
Total de votos |
|
1º |
Loiane Martins |
242 |
372 votos |
|
2º |
Kelmy Paz |
555 |
362 votos |
|
3º |
Maria |
155 |
272 votos |
|
4º |
Edinete Portela |
567 |
267 votos |
|
5º |
Daiana Araújo |
500 |
238 votos |
LEIA-SE:
Titulares
|
Classificação |
Nome do Candidato |
N. do Candidato |
Total de votos |
|
1º |
Loiane Martins |
242 |
399 votos |
|
2º |
Kelmy Paz |
555 |
368 votos |
|
3º |
Edinete Portela |
567 |
282 votos |
|
4º |
Maria |
155 |
278 votos |
|
5º |
Daiana Araújo |
500 |
246 votos |
Dos suplentes, ONDE SE LÊ:
Suplentes
|
Classificação |
Nome do Candidato |
N. do Candidato |
Total de votos |
|
6º |
Jucineide Marinho |
456 |
223 votos |
|
7º |
Diego Eliotério |
444 |
202 votos |
|
8º |
Dioneis Brito |
200 |
191 votos |
|
9º |
Geronice Morais |
123 |
112 votos |
|
10º |
Francisca Leones |
102 |
101 votos |
LEIA-SE:
Suplentes
|
Classificação |
Nome do Candidato |
N. do Candidato |
Total de votos |
|
6º |
Jucineide Marinho |
456 |
229 votos |
|
7º |
Diego Eliotério |
444 |
213 votos |
|
8º |
Dioneis Brito |
200 |
202 votos |
|
9º |
Geronice Morais |
123 |
120 votos |
|
10º |
Francisca Leones |
102 |
103 votos |
|
11º |
Maria Ilma |
178 |
86 votos |
|
12º |
Sônia Lopes |
195 |
73 votos |
|
13º |
Karoliny Rodrigues |
111 |
22 votos |
Araguatins-TO, 02 de outubro de 2023.
LARISSA CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Comissão
DECRETO Nº 011/2024
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, MARIA CLERIS ALVES DOS SANTOS CRUZ, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 008/2024
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Senhor, DIONEIS BRITO DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 001/2024
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir o Contrato Temporário do Servidor, AGAONE FERREIRA ANJOS, Motorista Cat. D Contratado, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 02 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 009/2024
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor, ANDRÉ MARTINS FERREIRA, do Cargo Comissionado de Diretor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre Procedimentos a serem observados, para Lotação e Remoção dos Servidores Públicos, junto às Unidades de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Araguatins – TO”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 02, inciso I, da Lei nº. 910/2006, combinado com o prescrito na Lei nº. 9.394/96 que estabelecem as Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e a Lei nº. 1.183/2014 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e o Art. 6º inciso VI da Lei nº 1.232/2017 que altera a Lei nº 1.219/2016 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo de Araguatins, e adota outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lotação e Remoção de Servidor Público da Rede Municipal de Ensino a partir do ano de 2024, obedece aos procedimentos e normas inseridas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Define-se o quantitativo de Servidores Públicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme especificado no ANEXO I.
Art. 3º A carga horária de Professores em atividades docentes e Vigilantes será distribuída em conformidade com a Tabela de Carga Horária apresentada no ANEXO II.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE LOTAÇÃO
Art. 4º A Lotação inicial para as funções de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador, Orientador Educacional, Professor da Sala de Recurso e Regência de sala de aula, faz-se preferencialmente com Servidores Públicos efetivos, em conformidade com a Lei nº 1.183/2014, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal – PCCR e Lei nº. 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
§ 1º A lotação dos Técnicos Administrativos deverá ser realizada preferencialmente por servidores efetivos do quadro administrativo e de professores que estejam em remanejamento de função, devidamente autorizados pela Junta Médica do Município.
§ 2º Para a lotação do servidor em remanejo de função, deverá ser observado e respeitado as recomendações contidas no Despacho na Junta Médica do Município.
§ 3° É vedada a lotação de professor efetivo da Educação Básica nos componentes curriculares da parte diversificada na jornada ampliada e tempo integral.
Art.5º Após a lotação de servidores efetivos, se for detectado déficit na função de Regente de sala de aula ou outras funções pedagógicas e administrativas fica estabelecido a lotação de professores temporários, desde que observada o Art.62 da Lei nº. 9.394/96 e no Quadro de Lotação Anexo I, bem como a correspondência entre as disposições e a formação do professor, assim também as funções administrativas.
Art.6º Para ser lotado na docência da Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá possuir Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Nível Médio na Modalidade Normal (Técnico em Magistério), conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art.7º Para ser lotado na docência dos Anos Finais do Ensino Fundamental, o professor deverá possuir preferencialmente formação em Nível Superior na modalidade de Licenciatura Plena e/ou Bacharelado com Complementação Pedagógica especifica para atuar no respectivo componente curricular. O pedagogo poderá atuar nas disciplinas para complementação de carga horária, especificamente na zona rural, esgotadas as possibilidades anteriores.
Parágrafo único. Os professores das áreas específicas das escolas de zona urbana deverão ser lotados, preferencialmente, nos componentes curriculares conforme suas formações em turmas de 5º Ano do Ensino Fundamental.
Art.8º O docente lotado com 40 horas, na Educação Integral, Educação Infantil e Ensino Fundamental, deverá ter 27 aulas semanais, distribuídas na sua área de formação e nos componentes curriculares na parte diversificada.
Art.9º Deverá ser garantido ao Professor sempre que possível o maior número de aulas no mesmo componente curricular, mesmo que em diferentes Unidades de Ensino.
Art.10º Os docentes graduados nas áreas específicas, deverão ser lotados com carga horária majoritária nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na mesma Unidade Escolar, complementando a carga horária com outros componentes curriculares conforme a realidade da Unidade Escolar.
Art.11 Os profissionais deverão ser lotados conforme funções e vagas existentes nas Unidades Escolares, e em caso de recusa poderá implicar a redução da carga horária.
Art.12 A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
Art.13 Para a lotação dos Profissionais da Educação Básica deverá ser observado o estabelecido nos art. 7º ao 9º da Lei 1.183/2014 PCCR e no art. 62 da Lei 9.394/1996.
Art.14 A composição das turmas deverá obedecer aos critérios definidos na Resolução 001/2023 do CME – Estratégia de Matrícula/2023.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE REMOÇÃO
Art.15 As remoções de servidores a pedido no âmbito da SEMED, somente podem ocorrer mediante a existência de vaga durante o ano letivo e da Zona Rural para Zona Urbana a vaga não poderá ocasionar déficit.
Parágrafo Único - Excetuam-se do período mencionado neste artigo podendo ser concedidas a qualquer tempo, as seguintes modalidades de remoção:
I - Por motivo de doença, comprovada por meio de Laudo Médico e exames complementares emitidos pela junta médica do município.
II - Para acompanhamento médico do cônjuge ou companheiro, dos pais ou padrasto e madrasta, filhos ou enteados, ou de dependentes que vivam a suas expensas e conste em seu assentamento funcional, sendo que a necessidade do tratamento deve ser também comprovada através de laudo médico e exames complementares emitidos pela junta médica do município.
III - Por motivo de acompanhamento do cônjuge desde que seja também servidor público e tenha sido removido por interesse da Administração.
Art.16 As remoções somente ocorrerão mediante a existência de vaga no perfil da formação do requerente na Unidade de Ensino na qual foi solicitado.
Art.17 Havendo solicitações de remoção em número maior que as vagas existentes para uma mesma Unidade de Ensino e área de formação, terá preferência o Profissional da Educação Básica que atender os seguintes requisitos:
I - Ser Efetivo;
II - Ter disponibilidade para assumir maior carga horária nos turnos em que a Unidade de Ensino necessitar;
III - Ter menor número de faltas injustificadas;
IV - Ter maior tempo de serviço no cargo;
V - Ter residência próxima da Unidade de Ensino para a qual foi solicitada a remoção;
Art. 18 O Profissional da Educação Básica deverá aguardar o resultado da solicitação de remoção em exercício na sua lotação de origem.
Art. 19 O Processo do pedido de remoção somente será finalizado após expedição de Portaria de Remoção assinada pelo Secretário de Educação e apresentação do servidor na respectiva Unidade de lotação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 somente será permitida a abertura d turmas no sistema de lotação de pessoal após a devida inclusão no Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGE.
Art. 21 Aplica-se no que couber, os instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 1.183/2014, a Lei nº 11.738/2008 e combinações legais posteriores.
Art. 22 O servidor que, no desempenho do cargo ou função, agir em descumprimento com as normas contidas nesta normativa poderá responder civil e administrativamente por sua conduta.
Art. 23 Considera-se parte desta Instrução Normativa, os ANEXOS I, II, III, IV e V.
Art. 24 Os casos excepcionais não contemplados nesta Instrução Normativa deverão ser oficializados e somente serão considerados após análise e despacho pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25 Revogam-se:
I – Todas as autorizações de lotação concedidas no ano letivo anterior.
II – A Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS – TO, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ULISSEVÂNIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 110/2021
ANEXO I
MÓDULO DAS UNIDADES DE ENSINO ATENDIMENTO REGULAR E COM JORNADA AMPLIADA
|
FUNÇÕES
|
Nível VI |
Nível V |
Nível lV |
Nível III |
Nível II |
Nível I |
|
Até 70 alunos |
De 71 a 150 alunos
|
De 151 a 250 alunos
|
De 251 a 400 alunos
|
De 401 a 600 alunos |
Acima de 600 alunos |
|
|
Diretor (a) de Unidade Escolar |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Professor (a) Responsável |
40 horas (1) |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Secretário Escolar |
- |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Coordenador(a) de Apoio Escolar |
- |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Coordenador (a) Pedagógico (a) |
- |
40 horas (1) |
40 horas (2) |
40 horas (3) |
3/40 horas (Diurno) 1/20 horas (Noturno) |
4/40 horas (Diurno) 1/20 horas (Noturno) |
|
Coordenador(a) Administrativo |
- |
- |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Orientador (a) Educacional |
- |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (2) |
40 horas (2) |
|
Sala de Recursos |
- |
- |
- |
* |
* |
* |
|
Assistente de Aluno/AEE |
|
** |
** |
** |
** |
** |
|
Assistente Administrativo |
- |
40 horas (1)*** |
40 horas (1)*** |
40 horas (2)*** |
40 horas (2)*** |
40 horas (2)*** |
|
Monitor de Aluno |
|
**** |
**** |
**** |
**** |
**** |
|
Auxiliar de Serviços Gerais –Merendeira |
01 |
01 para cada 75 alunos |
01 para cada 75 alunos |
01 para cada 75 alunos |
01 para cada 75 alunos |
01 para cada 75 alunos |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
01 |
1 para cada 6 Dependências |
1 para cada 6 Dependências |
1 para cada 6 Dependências |
1 para cada 6 Dependências |
1 para cada 6 Dependências |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio |
- |
- |
***** |
***** |
***** |
***** |
|
Vigia Noturno |
- |
03 |
03 |
03 |
03 |
03 |
OBSERVAÇÕES:
- * O professor da Sala de Recursos será modulado mediante demanda e estratégia de matrícula.
- ** O Assistente de Aluno será modulado conforme demanda e estratégia de matrícula.
- *** Quando a unidade escolar funcionar em três turnos, será acrescentado mais 1 assistente administrativo.
- **** O monitor de aluno será lotado mediante carga horária disponível na parte diversificada na jornada ampliada.
- ***** Será lotado como Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio, o servidor considerado inapto para desenvolver as atividades de sua função de origem.
- O Coordenador Administrativo será responsável pela coordenação dos programas, projetos e finanças da Unidade Escolar.
- Nas Escolas que ofereçam EJA, 03 turmas ou mais (Educação de Jovens e Adultos), será modulado 01 Orientador Educacional com 20 horas.
- A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
|
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO |
EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
|
CARGA HORÁRIA |
||
|
40 HORAS |
2/3 – Regência |
27h |
|
1/3 – Hora Atividade |
13h |
|
|
1º Turno: Regência – 20h |
|
2º Turno:Jornada Ampliada – 07h |
|
Hora Atividade – 13h |
|
JORNADA AMPLIADA - ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
15 horas semanais |
Acompanhamento Pedagógico |
Contra Turno |
|
Esporte e Lazer |
Contra Turno |
|
|
Educação Ambiental e Sustentável |
Contra Turno |
|
|
HORA ATIVIDADE |
||
|
04h00 |
Estudo Coletivo |
Contra turno |
|
09h00 |
Planejamento |
Contra turno |
|
13h00 |
|
|
|
CARGA HORÁRIA |
|
||||
|
30 HORAS |
2/3 – Regência |
20h |
|
||
|
1/3 – Hora Atividade |
10h |
|
|||
|
1º Turno: Regência – 20h |
|
||||
|
Hora Atividade – 10h |
|
||||
|
|
|||||
|
HORA ATIVIDADE |
|||||
|
04h00 |
Estudo Coletivo |
Contra Turno |
|||
|
06h00 |
Planejamento |
Contra Turno |
|||
|
10h00 |
1/3 |
HORA ATIVIDADE |
|||
EDUCAÇÃO INFANTIL – TEMPO INTEGRAL (CRECHE)
|
CARGA HORÁRIA |
||
|
40 HORAS |
2/3 – Regência |
27h |
|
1/3 – Hora Atividade |
13h |
|
|
1º Turno: Regência – 27h |
||
|
2º Turno: Hora Atividade – 13h |
||
|
ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
||
|
04h00 |
Estudo Coletivo |
Contra Turno |
|
09h00 |
Planejamento |
Contra Turno |
|
13h00 |
1/3 |
HORA ATIVIDADE |
|
|
||
ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
|
CARGA HORÁRIA |
||||
|
40 HORAS |
2/3 – Regência |
27h |
||
|
1/3 – Hora Atividade |
13h |
|||
|
1º Turno: Regência – 27h |
||||
|
2º Turno: Hora Atividade – 13h |
||||
|
|
||||
|
JORNADA DE TEMPO INTEGRAL |
||||
|
15 horas semanais |
Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa |
Contra Turno |
||
|
Acompanhamento Pedagógico de Matemática |
Contra Turno |
|||
|
Educação Musical |
Contra Turno |
|||
|
Esporte e Lazer |
Contra Turno |
|||
|
Informática Básica |
Contra Turno |
|||
|
Educação Ambiental e Sustentável |
Contra Turno |
|||
|
|
||||
|
HORA ATIVIDADE |
||||
|
04h00 |
Estudo Coletivo |
Contra turno |
||
|
09h00 |
Planejamento |
Contra turno |
||
|
13h00 |
|
|
||
|
|
||||
|
CARGA HORÁRIA- ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |
||||
|
20 HORAS |
2/3 – Regência |
13h |
||
|
1/3 – Hora Atividade |
07h |
|||
|
HORA ATIVIDADE |
||||
|
03h00 |
Estudo Coletivo |
Contra Turno |
||
|
04h00 |
Planejamento |
Contra Turno |
||
|
07h00 |
1/3 |
HORA ATIVIDADE |
||
OBSERVAÇÕES:
- O Centro de Educação Infantil, através da Diretora da Unidade Escolar e toda equipe diretiva, deverá garantir o horário de planejamento do professor. Enquanto o regente estiver planejando, o assistente estará em sala de aula. Ao regente caberá os registros do diário de classe, planejamento da rotina, registro/relatório das atividades realizadas na turma, entre outras atividades propostas.
- Ao assistente de aluno caberá a organização das brincadeiras e demais atividades práticas, bem como a confecção dos materiais e outras atividades pertinentes em conjunto com o professor regente.
- No Quadro de Pessoal do Centro de Educação Infantil acrescenta-se 01 Servidor com a Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a função de Lavadeira.
|
SERVIDOR NA FUNÇÃO DE VIGIA NOTURNO |
|
Vigia Not. |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado dia |
Sábado noite |
Domingo Dia |
Domingo Noite |
|
A |
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
|
B |
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
C |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
HORÁRIO DOS SERVIDORESVIGIAS NOTURNOS
De Segunda à sexta-feira – Noturno: das 18h00 às 06h00
Sábado, Domingo e Feriado – Diurno: das 06h00 às 18h00
Sábado, Domingo e Feriado – Noturno: das 18h00 às 06h00
ANEXO III
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ANO)
Observação Importante: A distribuição de carga horária de professores modulados de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental obedecerá a Estrutura Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental. A jornada complementar e hora atividade obedecerão à mesma distribuição dos anos iniciais.
|
TABELA DE CARGA HORÁRIA PARA ESTRUTURA CURRUCULAR COM DURAÇÃO DA HORA AULA DE 50 MINUTOS |
|||
|
HORA AULAS SEMANAIS |
HORA AULAS MENSAIS |
HORA ATIVIDADES MENSAIS
|
CARGA HORÁRIA MENSAL |
|
1 |
5 |
2 |
7 |
|
2 |
9 |
3 |
12 |
|
3 |
13 |
5 |
18 |
|
4 |
18 |
6 |
24 |
|
5 |
22 |
11 |
33 |
|
6 |
27 |
13 |
40 |
|
7 |
30 |
15 |
46 |
|
8 |
36 |
18 |
54 |
|
9 |
40 |
20 |
60 |
|
10 |
45 |
22 |
67 |
|
11 |
49 |
24 |
73 |
|
12 |
54 |
27 |
81 |
|
13 |
58 |
29 |
87 |
|
14 |
63 |
31 |
94 |
|
15 |
67 |
33 |
100 |
|
16 |
72 |
36 |
108 |
|
17 |
76 |
38 |
114 |
|
18 |
81 |
40 |
121 |
|
19 |
85 |
42 |
127 |
|
20 |
90 |
45 |
135 |
|
21 |
94 |
47 |
141 |
|
22 |
99 |
49 |
148 |
|
23 |
103 |
51 |
154 |
|
24 |
108 |
54 |
162 |
|
25 |
112 |
56 |
168 |
|
26 |
117 |
58 |
175 |
|
27 |
120 |
60 |
180 |
ANEXO IV
MÓDULO - APAE
|
FUNÇÕES
|
Quantidade |
|
Diretor (a) de Unidade Escolar |
01 |
|
Coordenador de Apoio e Planejamento/ Secretário Escolar |
01 |
|
Assistente de Aluno/AEE |
02 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – Merendeira |
02 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
03 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio |
01 |
|
Vigia Noturno |
03 |
|
DOCENTES |
|
|
Professor Ens. Fundamental |
01 por Turma |
OBSERVAÇÕES:
- 01 Professor e um assistente quando houver estudante com necessidade de apoio para locomoção.
- Em cada turma devem ser matriculados no mínimo 06 estudantes e, no máximo, 12 estudantes.
- Em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns do Ensino Regular, nos termos da Lei nº 12.764/2012, inciso IV do Art. 2º, terá direito a Acompanhante Especializado e de acordo a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência), Art.3º, inciso XIII – esta preconiza a necessidade de um profissional de apoio escolar, pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidade de ensino.
ANEXO V
MÓDULO DAS UNIDADES DE ENSINO DE TEMPO INTEGRAL
|
FUNÇÕES |
Nível III |
Nível II |
Nível I |
|
De 101 a 150 Alunos
|
De 151 a 250 Alunos |
Acima de 251Alunos |
|
|
Diretor (a) de Unidade Escolar |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Secretário Escolar |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Coordenador de Apoio Escolar |
- |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
|
Coordenador (a) Pedagógico (a) |
40 horas (2) |
40 horas (2) |
40 horas (3) |
|
Monitor de pátio |
- |
40 horas (1) |
40 horas (2) |
|
Coordenador Administrativo |
- |
- |
40 horas (1) |
|
Orientador (a) Educacional |
- |
- |
40 horas (1) 20 horas (1) |
|
Sala de Recursos |
* |
* |
* |
|
Assistente Administrativo |
40 horas (1) |
40 horas (1) |
01 por turno |
|
Assistente de Aluno/AEE |
** |
** |
** |
|
Monitor de Aluno |
*** |
*** |
*** |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – Merendeira |
01 para cada 75 alunos |
01 para cada 75 alunos |
1 para cada 75 alunos |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
01 para cada 6 dependências |
1 para cada 6 dependências |
1 para cada 6 dependências |
|
Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio |
**** |
**** |
**** |
|
Vigia Noturno |
03 |
03 |
03 |
OBSERVAÇÕES:
- É vedado a lotação de professor efetivo na função de Monitor de pátio e Monitor de aluno.
- * O professor da Sala de Recursos será modulado mediante demanda e estratégia de matrícula.
- ** O Assistente de Aluno será modulado conforme demanda e estratégia de matrícula.
- *** O monitor de aluno será lotado mediante carga horária disponível na parte diversificada no tempo integral.
- **** Será lotado como Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio, o servidor considerado inapto para desenvolver as atividades de sua função de origem.
- O Coordenador Administrativo será responsável pela coordenação dos programas, projetos e finanças da Unidade Escolar.
- Nas Escolas que ofereçam EJA, 03 turmas ou mais (Educação de Jovens e Adultos), será modulado 01 Orientador Educacional com 20 horas.
- A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO CONTRATO 001/2024
CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-SME, CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO CONTRATO 001/2024
CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: SEMUSA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.
RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA
SUPERINTENDENTE DO SEMUSA
EXTRATO CONTRATO 002/2024
CONTRATO Nº: 002/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ: 36.380.035/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DESTE MUNICIPIO E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA EM ANEXOS. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). PROGRAMÁTICA: 3.4.4.122.1.2.001 ELEMEMTO: 3.3.90.35 FONTE: 1.500.0000.000000 FICHA: 1181 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSUTORIA DE GESTAÕ DE COMPAS LICITAÇÕES E CONTRATOS VIGÊNCIA: 12/08/2024 DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO CONTRATO 002/2024
CONTRATO Nº: 002/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 234.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024
Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Serviço Municipal De Saneamento de Araguatins – SEMUSA, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro, CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO 001/2024
CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.001-FMS, CONTRATANTE: FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO(A): REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ: 36.380.035/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TECNICO ADMINISTRATIVO PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS – TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). PROGRAMÁTICA: 3.4.4.122.1.2.001 ELEMEMTO: 3.3.90.35 FONTE: 1.500.0000.000000 FICHA: 1181 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSUTORIA DE GESTAÕ DE COMPAS LICITAÇÕES E CONTRATOS VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024.
RUY MATOS OLIVEIRA
SECRETARIO DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATO 001/2024
CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-FUMPREV, CONTRATANTE: FUMPREV – O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS -TO. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.
JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA
DIRETORA DO FUMPREV
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria de Municipal de Educação, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro, CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria de Administração, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro, CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro, CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal