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Diário Oficial
Edição Nº
030

terça, 16 de janeiro de 2024

DECRETO Nº 007/2024

DECRETO Nº 007/2024 

Dispõe sobre a Nomeação dos novos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028 do Município de Araguatins -Tocantins e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins – Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos arts. 29 e 30 da Constituição Federal;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o Edital n° 001/2023/CMDCA, Resolução Regulamentadora CMDCA de nº 015/2023 do CMDCA;

Considerando a Resolução CMDCA Nº 010 de 25 de outubro de 2019;

Considerando a Resolução Conanda nº 231/2022;

Considerando a Lei Municipal nº 1333/2023;

Considerando o Edital Nº 008/2023/CMDCA;

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os Candidatos Eleitos ao cargo de Conselheiros Tutelares deste Município, para assumirem a partir do dia 10 de janeiro de 2024, e término no dia 09 de janeiro de 2028, os seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes para quadriênio 2024/2028.

Titulares:

1° Loiane Chaves Martins

2° Kelmy Paz de Sousa

3° Edinete Portela de Araújo

4° Maria de Jesus Pereira dos Santos

5° Iris Daiana de Araújo

Suplentes:

1° Jucineide Alves Marinho

2° Diego Eliotério da Silva Araújo

3° Dioneis Brito da Silva

4° Geronice da Silva Ferreira Morais

5° Francisca Leones dos Santos

6° Maria Ilma Sousa

7° Sônia Maria Lopes Rodrigues

8° Karoliny Rodrigues Alves.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 010/2024

DECRETO Nº 010/2024

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor, FRANKLYM FARLLONY MURAD DA SILVA, Assistente Administrativo, do Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Nomear o Servidor, FRANKLYM FARLLONY MURAD DA SILVA, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

RETIFICA O EDITAL Nº 007/2023/CMDCA

EDITAL Nº 008/2023/CMDCA

RETIFICA O EDITAL Nº 007/2023/CMDCA  DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO, REALIZADA NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Comissão Especial, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araguatins-TO, por meio do comunicado do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), informa que a urna da seção 21, não foi capturada efetivamente pelo aplicativo Integra Voto. Diante do exposto, retifica-se o resultado da eleiçã dos membros do conselho tutelar do município de Araguatins-TO, realizada no dia 1º de outubro de 2023. Cumpre destacar, que na prática, não houve alteração do resultado oficial.

Dos titulares, ONDE SE LÊ:

Titulares

Classificação

Nome do Candidato

N. do Candidato

Total de votos

Loiane Martins

242

372 votos

Kelmy Paz

555

362 votos

Maria

155

272 votos

Edinete Portela

567

267 votos

Daiana Araújo

500

238 votos

LEIA-SE:

Titulares

Classificação

Nome do Candidato

N. do Candidato

Total de votos

Loiane Martins

242

399 votos

Kelmy Paz

555

368 votos

Edinete Portela

567

282 votos

Maria

155

278 votos

Daiana Araújo

500

246 votos

Dos suplentes, ONDE SE LÊ:

Suplentes

Classificação

Nome do Candidato

N. do Candidato

Total de votos

Jucineide Marinho

456

223 votos

Diego Eliotério

444

202 votos

Dioneis Brito

200

191 votos

Geronice Morais

123

112 votos

10º

Francisca Leones

102

101 votos

LEIA-SE:           

Suplentes

Classificação

Nome do Candidato

N. do Candidato

Total de votos

Jucineide Marinho

456

229 votos

Diego Eliotério

444

213 votos

Dioneis Brito

200

202 votos

Geronice Morais

123

120 votos

10º

Francisca Leones

102

103 votos

11º

Maria Ilma

178

86 votos

12º

Sônia Lopes

195

73 votos

13º

Karoliny Rodrigues

111

22 votos

Araguatins-TO, 02 de outubro de 2023.

LARISSA CARVALHO DE SOUSA

Presidente da Comissão

DECRETO Nº 011/2024

DECRETO Nº 011/2024

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Nomear a Servidora, MARIA CLERIS ALVES DOS SANTOS CRUZ, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 008/2024

DECRETO Nº 008/2024 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Nomear o Senhor, DIONEIS BRITO DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, lotado no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Portaria Nº 001/2024

Portaria Nº 001/2024

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;

Resolve:

Art. 1º - Rescindir o Contrato Temporário do Servidor, AGAONE FERREIRA ANJOS, Motorista Cat. D Contratado, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 02 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 009/2024

DECRETO Nº 009/2024 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor, ANDRÉ MARTINS FERREIRA, do Cargo Comissionado de Diretor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre Procedimentos a serem observados, para Lotação e Remoção dos Servidores Públicos, junto às Unidades de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Araguatins – TO”.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 02, inciso I, da Lei nº. 910/2006, combinado com o prescrito na Lei nº. 9.394/96 que estabelecem as Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e a Lei nº. 1.183/2014 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e o Art. 6º inciso VI da Lei nº 1.232/2017 que altera a Lei nº 1.219/2016 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo de Araguatins, e adota outras providências. 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Lotação e Remoção de Servidor Público da Rede Municipal de Ensino a partir do ano de 2024, obedece aos procedimentos e normas inseridas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Define-se o quantitativo de Servidores Públicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme especificado no ANEXO I.

Art. 3º A carga horária de Professores em atividades docentes e Vigilantes será distribuída em conformidade com a Tabela de Carga Horária apresentada no ANEXO II.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE LOTAÇÃO

  Art. 4º A Lotação inicial para as funções de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador, Orientador Educacional, Professor da Sala de Recurso e Regência de sala de aula, faz-se preferencialmente com Servidores Públicos efetivos, em conformidade com a Lei nº 1.183/2014, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal – PCCR e Lei nº. 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

§ 1º A lotação dos Técnicos Administrativos deverá ser realizada preferencialmente por servidores efetivos do quadro administrativo e de professores que estejam em remanejamento de função, devidamente autorizados pela Junta Médica do Município.

§ 2º Para a lotação do servidor em remanejo de função, deverá ser observado e respeitado as recomendações contidas no Despacho na Junta Médica do Município.

§ 3° É vedada a lotação de professor efetivo da Educação Básica nos componentes curriculares da parte diversificada na jornada ampliada e tempo integral. 

Art.5º Após a lotação de servidores efetivos, se for detectado déficit na função de Regente de sala de aula ou outras funções pedagógicas e administrativas fica estabelecido a lotação de professores temporários, desde que observada o Art.62 da Lei nº. 9.394/96 e no Quadro de Lotação Anexo I, bem como a correspondência entre as disposições e a formação do professor, assim também as funções administrativas. 

Art.6º Para ser lotado na docência da Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá possuir Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Nível Médio na Modalidade Normal (Técnico em Magistério), conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art.7º Para ser lotado na docência dos Anos Finais do Ensino Fundamental, o professor deverá possuir preferencialmente formação em Nível Superior na modalidade de Licenciatura Plena e/ou Bacharelado com Complementação Pedagógica especifica para atuar no respectivo componente curricular. O pedagogo poderá atuar nas disciplinas para complementação de carga horária, especificamente na zona rural, esgotadas as possibilidades anteriores.

Parágrafo único. Os professores das áreas específicas das escolas de zona urbana deverão ser lotados, preferencialmente, nos componentes curriculares conforme suas formações em turmas de 5º Ano do Ensino Fundamental.

Art.8º O docente lotado com 40 horas, na Educação Integral, Educação Infantil e Ensino Fundamental, deverá ter 27 aulas semanais, distribuídas na sua área de formação e nos componentes curriculares na parte diversificada.

Art.9º Deverá ser garantido ao Professor sempre que possível o maior número de aulas no mesmo componente curricular, mesmo que em diferentes Unidades de Ensino.

Art.10º Os docentes graduados nas áreas específicas, deverão ser lotados com carga horária majoritária nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na mesma Unidade Escolar, complementando a carga horária com outros componentes curriculares conforme a realidade da Unidade Escolar.

Art.11 Os profissionais deverão ser lotados conforme funções e vagas existentes nas Unidades Escolares, e em caso de recusa poderá implicar a redução da carga horária.

Art.12 A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.

Art.13 Para a lotação dos Profissionais da Educação Básica deverá ser observado o estabelecido nos art. 7º ao 9º da Lei 1.183/2014 PCCR e no art. 62 da Lei 9.394/1996.

Art.14 A composição das turmas deverá obedecer aos critérios definidos na Resolução 001/2023 do CME – Estratégia de Matrícula/2023.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE REMOÇÃO

Art.15 As remoções de servidores a pedido no âmbito da SEMED, somente podem ocorrer mediante a existência de vaga durante o ano letivo e da Zona Rural para Zona Urbana a vaga não poderá ocasionar déficit.

Parágrafo Único - Excetuam-se do período mencionado neste artigo podendo ser concedidas a qualquer tempo, as seguintes modalidades de remoção:

I - Por motivo de doença, comprovada por meio de Laudo Médico e exames complementares emitidos pela junta médica do município.

II - Para acompanhamento médico do cônjuge ou companheiro, dos pais ou padrasto e madrasta, filhos ou enteados, ou de dependentes que vivam a suas expensas e conste em seu assentamento funcional, sendo que a necessidade do tratamento deve ser também comprovada através de laudo médico e exames complementares emitidos pela junta médica do município.

III - Por motivo de acompanhamento do cônjuge desde que seja também servidor público e tenha sido removido por interesse da Administração.

Art.16 As remoções somente ocorrerão mediante a existência de vaga no perfil da formação do requerente na Unidade de Ensino na qual foi solicitado.

Art.17 Havendo solicitações de remoção em número maior que as vagas existentes para uma mesma Unidade de Ensino e área de formação, terá preferência o Profissional da Educação Básica que atender os seguintes requisitos:

I -  Ser Efetivo;

II - Ter disponibilidade para assumir maior carga horária nos turnos em que a Unidade de Ensino necessitar;

III - Ter menor número de faltas injustificadas;

IV - Ter maior tempo de serviço no cargo;

V - Ter residência próxima da Unidade de Ensino para a qual foi solicitada a remoção;

Art. 18 O Profissional da Educação Básica deverá aguardar o resultado da solicitação de remoção em exercício na sua lotação de origem.

Art. 19 O Processo do pedido de remoção somente será finalizado após expedição de Portaria de Remoção assinada pelo Secretário de Educação e apresentação do servidor na respectiva Unidade de lotação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 somente será permitida a abertura d turmas no sistema de lotação de pessoal após a devida inclusão no Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGE.

Art. 21 Aplica-se no que couber, os instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 1.183/2014, a Lei nº 11.738/2008 e combinações legais posteriores.

Art. 22 O servidor que, no desempenho do cargo ou função, agir em descumprimento com as normas contidas nesta normativa poderá responder civil e administrativamente por sua conduta.

Art. 23 Considera-se parte desta Instrução Normativa, os ANEXOS I, II, III, IV e V.

Art. 24 Os casos excepcionais não contemplados nesta Instrução Normativa deverão ser oficializados e somente serão considerados após análise e despacho pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 25 Revogam-se:

I – Todas as autorizações de lotação concedidas no ano letivo anterior.

II – A Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2023.

Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS – TO, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

ULISSEVÂNIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 110/2021

 

ANEXO I

MÓDULO DAS UNIDADES DE ENSINO ATENDIMENTO REGULAR E COM JORNADA AMPLIADA

 

 

FUNÇÕES

 

Nível VI

Nível V

Nível lV

Nível III

Nível II

Nível I

Até 70

alunos

 

De 71 a 150 alunos

 

 

De 151 a 250 alunos

 

 

De 251 a 400    alunos

 

 

De 401 a 600

alunos

Acima de 600 alunos

Diretor (a) de Unidade Escolar

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Professor (a) Responsável

40 horas (1)

-

-

-

-

-

Secretário Escolar

-

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador(a) de Apoio Escolar

-

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador (a) Pedagógico (a)

-

40 horas (1)

40 horas (2)

40 horas (3)

3/40 horas (Diurno)

1/20 horas (Noturno)

4/40 horas (Diurno)

1/20 horas (Noturno)

Coordenador(a) Administrativo

-

-

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Orientador (a) Educacional

-

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (2)

40 horas (2)

Sala de Recursos

-

-

-

*

*

*

Assistente de Aluno/AEE

 

**

**

**

**

**

Assistente Administrativo

-

40 horas (1)***

40 horas (1)***

40 horas (2)***

40 horas (2)***

40 horas (2)***

Monitor de Aluno

 

****

****

****

****

****

Auxiliar de Serviços Gerais –Merendeira

01

01 para cada

75 alunos

01 para cada

75 alunos

01 para cada

75 alunos

01 para cada

75 alunos

01 para cada

75 alunos

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

01

1 para cada 6 Dependências

1 para cada 6 Dependências

1 para cada 6 Dependências

1 para cada 6 Dependências

1 para cada 6 Dependências

Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio

-

-

*****

*****

*****

*****

Vigia Noturno

-

03

03

03

03

03

OBSERVAÇÕES:

  • * O professor da Sala de Recursos será modulado mediante demanda e estratégia de matrícula.
  • ** O Assistente de Aluno será modulado conforme demanda e estratégia de matrícula.
  • *** Quando a unidade escolar funcionar em três turnos, será acrescentado mais 1 assistente administrativo.
  • **** O monitor de aluno será lotado mediante carga horária disponível na parte diversificada na jornada ampliada.
  • ***** Será lotado como Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio, o servidor considerado inapto para desenvolver as atividades de sua função de origem.
  • O Coordenador Administrativo será responsável pela coordenação dos programas, projetos e finanças da Unidade Escolar.
  • Nas Escolas que ofereçam EJA, 03 turmas ou mais (Educação de Jovens e Adultos), será modulado 01 Orientador Educacional com 20 horas.
  • A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA

 

40 HORAS

2/3 – Regência

27h

1/3 – Hora Atividade

13h

1º Turno: Regência – 20h

2º Turno:Jornada Ampliada – 07h

Hora Atividade – 13h

JORNADA AMPLIADA - ENSINO FUNDAMENTAL

15 horas semanais

Acompanhamento Pedagógico

Contra Turno

Esporte e Lazer

Contra Turno

Educação Ambiental e Sustentável

Contra Turno

HORA ATIVIDADE

04h00

Estudo Coletivo

Contra turno

09h00

Planejamento

Contra turno

13h00

 

 

CARGA HORÁRIA

 

30 HORAS

2/3 – Regência

20h

 

1/3 – Hora Atividade

10h

 

1º Turno: Regência – 20h

 

Hora Atividade – 10h

 

 

HORA ATIVIDADE

04h00

Estudo Coletivo

Contra Turno

06h00

Planejamento

Contra Turno

10h00

1/3

HORA ATIVIDADE

 

EDUCAÇÃO INFANTIL – TEMPO INTEGRAL (CRECHE)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS

2/3 – Regência

27h

1/3 – Hora Atividade

13h

1º Turno: Regência – 27h

2º Turno: Hora Atividade – 13h

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

04h00

Estudo Coletivo

Contra Turno

09h00

Planejamento

Contra Turno

13h00

1/3

HORA ATIVIDADE

 

ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

CARGA HORÁRIA

40 HORAS

2/3 – Regência

27h

1/3 – Hora Atividade

13h

1º Turno: Regência – 27h

2º Turno: Hora Atividade – 13h

 

JORNADA DE TEMPO INTEGRAL

 

 

 

15 horas semanais

Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa

Contra Turno

Acompanhamento Pedagógico de Matemática

Contra Turno

Educação Musical

Contra Turno

Esporte e Lazer

Contra Turno

Informática Básica

Contra Turno

Educação Ambiental e Sustentável

Contra Turno

 

HORA ATIVIDADE

04h00

Estudo Coletivo

Contra turno

09h00

Planejamento

Contra turno

13h00

 

 

 

CARGA HORÁRIA- ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

20 HORAS

2/3 – Regência

13h

1/3 – Hora Atividade

07h

HORA ATIVIDADE

03h00

Estudo Coletivo

Contra Turno

04h00

Planejamento

Contra Turno

07h00

1/3

HORA ATIVIDADE

OBSERVAÇÕES:

  • O Centro de Educação Infantil, através da Diretora da Unidade Escolar e toda equipe diretiva, deverá garantir o horário de planejamento do professor. Enquanto o regente estiver planejando, o assistente estará em sala de aula. Ao regente caberá os registros do diário de classe, planejamento da rotina, registro/relatório das atividades realizadas na turma, entre outras atividades propostas.
  • Ao assistente de aluno caberá a organização das brincadeiras e demais atividades práticas, bem como a confecção dos materiais e outras atividades pertinentes em conjunto com o professor regente.
  • No Quadro de Pessoal do Centro de Educação Infantil acrescenta-se 01 Servidor com a Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a função de Lavadeira.

SERVIDOR NA FUNÇÃO DE VIGIA NOTURNO

 

Vigia

Not.

 

Segunda

 

Terça

 

Quarta

 

Quinta

 

Sexta

 

Sábado                         dia

 

Sábado         noite

 

Domingo

Dia

 

Domingo

Noite

A

SIM

 

 

SIM

 

 

SIM

 

 

B

 

SIM

 

 

SIM

 

 

SIM

 

C

 

 

SIM

 

 

SIM

 

 

SIM

HORÁRIO DOS SERVIDORESVIGIAS NOTURNOS

De Segunda à sexta-feira – Noturno: das 18h00 às 06h00

Sábado, Domingo e Feriado – Diurno: das 06h00 às 18h00

Sábado, Domingo e Feriado – Noturno: das 18h00 às 06h00

 

ANEXO III

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ANO)

Observação Importante: A distribuição de carga horária de professores modulados de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental obedecerá a Estrutura Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental. A jornada complementar e hora atividade obedecerão à mesma distribuição dos anos iniciais.

TABELA DE CARGA HORÁRIA PARA ESTRUTURA

CURRUCULAR COM DURAÇÃO DA HORA AULA DE 50 MINUTOS

HORA AULAS

SEMANAIS

HORA AULAS

MENSAIS

HORA

ATIVIDADES

MENSAIS

 

CARGA      HORÁRIA

MENSAL

1

5

2

7

2

9

3

12

3

13

5

18

4

18

6

24

5

22

11

33

6

27

13

40

7

30

15

46

8

36

18

54

9

40

20

60

10

45

22

67

11

49

24

73

12

54

27

81

13

58

29

87

14

63

31

94

15

67

33

100

16

72

36

108

17

76

38

114

18

81

40

121

19

85

42

127

20

90

45

135

21

94

47

141

22

99

49

148

23

103

51

154

24

108

54

162

25

112

56

168

26

117

58

175

27

120

60

180

 

ANEXO IV

MÓDULO -  APAE

 

FUNÇÕES

 

      

 

Quantidade

Diretor (a) de Unidade Escolar

01

Coordenador de Apoio e Planejamento/

Secretário Escolar

01

Assistente de Aluno/AEE

02

Auxiliar de Serviços Gerais – Merendeira

02

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

03

Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio

01

Vigia Noturno

03

DOCENTES

Professor Ens. Fundamental

01 por Turma

      OBSERVAÇÕES:

  • 01 Professor e um assistente quando houver estudante com necessidade de apoio para locomoção.
  • Em cada turma devem ser matriculados no mínimo 06 estudantes e, no máximo, 12 estudantes.
  • Em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns do Ensino Regular, nos termos da Lei nº 12.764/2012, inciso IV do Art. 2º, terá direito a Acompanhante Especializado e de acordo a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência), Art.3º, inciso XIII – esta preconiza a necessidade de um profissional de apoio escolar, pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidade de ensino.

 

ANEXO V

MÓDULO DAS UNIDADES DE ENSINO DE TEMPO INTEGRAL

 

 

FUNÇÕES

Nível III

Nível II

Nível I

 

De 101 a

150 Alunos

 

De 151 a 250 Alunos

Acima de 251Alunos

Diretor (a) de Unidade Escolar

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Secretário Escolar

-

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador de Apoio Escolar

-

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador (a) Pedagógico (a)

40 horas (2)

40 horas (2)

40 horas (3)

Monitor de pátio

-

40 horas (1)

40 horas (2)

Coordenador Administrativo

-

-

40 horas (1)

Orientador (a) Educacional

-

-

40 horas (1)

20 horas (1)

Sala de Recursos

*

*

*

Assistente Administrativo

40 horas (1)

40 horas (1)

01 por turno

Assistente de Aluno/AEE

**

**

**

Monitor de Aluno

***

***

***

Auxiliar de Serviços Gerais – Merendeira

01 para cada 75 alunos

01 para cada 75 alunos

1 para cada 75 alunos

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

01 para cada 6 dependências

1 para cada 6 dependências

1 para cada 6 dependências

Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio

****

****

****

Vigia Noturno

03

03

03

     OBSERVAÇÕES:

  • É vedado a lotação de professor efetivo na função de Monitor de pátio e Monitor de aluno.
  • * O professor da Sala de Recursos será modulado mediante demanda e estratégia de matrícula.
  • ** O Assistente de Aluno será modulado conforme demanda e estratégia de matrícula.
  • *** O monitor de aluno será lotado mediante carga horária disponível na parte diversificada no tempo integral.
  • **** Será lotado como Auxiliar de Serviços Gerais – Portão e Pátio, o servidor considerado inapto para desenvolver as atividades de sua função de origem.
  • O Coordenador Administrativo será responsável pela coordenação dos programas, projetos e finanças da Unidade Escolar.
  • Nas Escolas que ofereçam EJA, 03 turmas ou mais (Educação de Jovens e Adultos), será modulado 01 Orientador Educacional com 20 horas.
  • A lotação do Assistente de Aluno somente deverá ocorrer após análise de documentação e parecer favorável da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO CONTRATO 001/2024

EXTRATO CONTRATO 001/2024

CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-SME, CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO CONTRATO 001/2024

EXTRATO CONTRATO 001/2024

 

CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: SEMUSA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.

RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE DO SEMUSA

EXTRATO CONTRATO 002/2024

EXTRATO CONTRATO 002/2024

 

CONTRATO Nº: 002/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ: 36.380.035/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DESTE MUNICIPIO E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA EM ANEXOS. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). PROGRAMÁTICA: 3.4.4.122.1.2.001 ELEMEMTO: 3.3.90.35 FONTE: 1.500.0000.000000 FICHA: 1181 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSUTORIA DE GESTAÕ DE COMPAS LICITAÇÕES E CONTRATOS VIGÊNCIA: 12/08/2024 DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL   

EXTRATO CONTRATO 002/2024

EXTRATO CONTRATO 002/2024

 

CONTRATO Nº: 002/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 234.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL 

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

 

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Serviço Municipal De Saneamento de Araguatins – SEMUSA, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO 001/2024

EXTRATO CONTRATO 001/2024

 

CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.001-FMS, CONTRATANTE: FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO(A): REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ: 36.380.035/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TECNICO ADMINISTRATIVO PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS – TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). PROGRAMÁTICA: 3.4.4.122.1.2.001 ELEMEMTO: 3.3.90.35 FONTE: 1.500.0000.000000 FICHA: 1181 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSUTORIA DE GESTAÕ DE COMPAS LICITAÇÕES E CONTRATOS VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024.

RUY MATOS OLIVEIRA

SECRETARIO DE SAÚDE   

EXTRATO CONTRATO 001/2024

EXTRATO CONTRATO 001/2024

 

CONTRATO Nº: 001/2024, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº IL/2024.001-FUMPREV, CONTRATANTE: FUMPREV – O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS -TO. CONTRATADO(A): PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 10.563.832/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PROFISSIONAL, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E OU DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; ANALISE, CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL; LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.

JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA

 DIRETORA DO FUMPREV

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

 

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria de Municipal de Educação, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

 

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria de Administração, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

 

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal