Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
06/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 490
Origem
Diário Oficial
Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: SANTA FE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº: 28.790.099/0001-91
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
|
Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
|
JVP0E14 |
8-120 Volkswagen |
2009 |
PRATA |
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NMT0D51 |
Sprinter 313 |
2009 |
BRANCA |
A empresa notificada ainda deixou de apresentar, para vistoria, 02 (dois) veículos que seriam destinados às rotas do Lote/Item 26 e 32.
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
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