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Notificação Publicado

NOTIFICAÇÃO/FME[FA0]

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

06/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 490

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: FENIX CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA

CNPJ nª: 38.090.360/0001-02

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:

Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:

Placa

Modelo

Ano de Fabricação

Cor

OAP3D18

Ducato

2013

Prata

OBZ3E44

Volare W8

2012

Prata

NSE5H94

Volare V8

2010

Prata

OFV2285PA

Neobus Agrale

2012

Branca

ANR2E80

Marcopolo

2006

Amarelo

A empresa notificada ganhou os Lote/item 02,06,07,08,18 e 25 deixando de apresentar

01 (um) veículo.

Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

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