Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
06/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 490
Origem
Diário Oficial
Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ sob nº 10.738.093/0001-00
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
|
Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
|
JUS7C44 |
W9 Volare Marco Pollo |
2009 |
Branca |
|
NXM3923MA |
Ford Transit Reves16l |
2011 |
Prata |
|
O1W9121 |
Combi |
2012 |
Branca |
|
ORE3692 |
Ducato |
2014 |
Branca |
|
KDY7166-GO |
marcopolo/volare |
2000 |
Branca |
|
OPJ4J06 |
Ford Transit |
2012 |
Prata |
|
NFF 0177/TO |
Volare A6 |
2004 |
Branco |
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual os referidos veículos não poderão ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
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