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Edital Nº 001 Publicado

EDITAL /001-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

11/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 375

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Araguatins - TO, para o mandato com início em 15 de Setembro de 2025 e término em 15 de setembro de 2029.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

EDITAL 01 - CAE/SEMED/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS– TO

A Secretaria de Educação do Município de Araguatins – TO torna público o presente Edital, com o objetivo de regulamentar a eleição dos representantes das categorias de docentes, pais de alunos, entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

1. OBJETIVOS

1.1 Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Araguatins - TO, para o mandato com início em 15 de Setembro de 2025 e término em 15 de setembro de 2029.

2. DOS CONSELHEIROS

2.1 A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;

2.1.2 Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades de forma voluntária;

2.1.3 Ser do quadro efetivo, quando se tratando da categoria docente e trabalhadores da educação;

2.1.4 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2 As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Araguatins – TO reger-se-ão pela publicação deste Edital de Convocação, disponível na Secretaria Municipal de Educação, nos grupos de WhatsApp das escolas municipais, no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura.

3. DAS VAGAS E DOS ELEGÍVEIS

3.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma: os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica, devidamente registrada em ata.

3.1.1 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado pelo chefe do Poder Executivo;

3.1.2 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes dos trabalhadores da educação e de discentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica. Ressalta-se que ao menos um dos indicados (titular ou suplente) seja docente.

3.1.3 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de pais de alunos, escolhidos por meio de assembleia específica;

3.1.4 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim.

3.2 Cada representante titular do Conselho de Alimentação Escolar terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

4. DO PROCESSO ELEITORAL

4.1DAELEIÇÃO
Cada segmento deverá se organizar e eleger seu respectivo representante, escolhido em assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata. Em seguida, deverá comunicar à entidade executora, sob a responsabilidade da Secretária de Educação, Senhora, Ulissevânia Sales da Silva no período de 15 de agosto a 15 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Pedro Ludovico nº 348 Bairro Centro Araguatins – TO, no horário das 08h às 17h. Para isso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.1.1 Ata de nomeação do candidato;

4.1.2 Cédula de Identidade;

4.1.3 CPF;

4.1.4 Comprovante de endereço;

4.1.5 Telefone para contato;

4.1.6 Endereço eletrônico.

4.2Representantes do Executivo:
A escolha dos representantes do Executivo ocorrerá por indicação do gestor. Recomenda-se que os representantes sejam, prioritariamente, servidores que atuem em sintonia com os temas da Educação, Alimentação e/ou Segurança Alimentar e Nutricional. ATENÇÃO: não é permitido que o Ordenador de Despesas, o Coordenador da Alimentação Escolar e o Nutricionista responsável técnico (RT) da entidade executora sejam membros do CAE.

4.3 Em anexo a este edital, consta o modelo das Atas de cada segmento.

4.4 Os conselheiros exercerão seus mandatos por 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos.

5. DA POSSE

5.1 Após a eleição dos representantes dos segmentos (docentes, discentes, trabalhadores na área da educação, pais de alunos, sociedade civil e poder executivo), será marcada uma reunião específica para a posse dos novos conselheiros, com data a ser confirmada. Nesta reunião, serão eleitos diretamente os componentes da presidência e vice-presidência, e a ata da reunião será registrada. A ata será anexada aos demais documentos da eleição para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos conselheiros.

5.2 Em seguida, a Entidade Executora deverá cadastrar as informações do novo mandato no sistema de cadastro de conselheiros do FNDE e encaminhar a documentação pertinente ao FNDE.

Araguatins, 11 de agosto de 2025.

Ulissevânia Sales da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto 211/2024

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