Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
08/08/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 371
Origem
Diário Oficial
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAGUATINS-TO QUE NÃO TIVERAM CANDIDATOS INSCRITOS e/ou CANDIDATOS APROVADOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
EDITAL Nº 002/2025 – SEMED
A Secretaria Municipal de Educação de Araguatins, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto no Decreto n° 188/2022, publicado no Placar e Site Oficial de Araguatins, em 02 de setembro de 2022, torna pública a realização do processo seletivo para o provimento no cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino da cidade de Araguatins/TO que não tiveram candidatos inscritos e/ou candidatos aprovados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para a escolha do provimento da função pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Comissão do Processo Seletivo, e realizado no âmbito do Município de Araguatins.
1.2. A Comissão do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar será constituída de acordo com o art.4º do Decreto nº 188 de 02 de setembro de 2022.
1.3. A constituição dessa Comissão será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo juntamente com o Secretário de Educação.
1.4. O Processo para subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, destina-se à seleção de servidor efetivo, integrante do quadro do magistério público municipal, conforme critérios técnicos, pelo período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, obedecendo as seguintes etapas:
1.5. Etapa I - Publicação do Edital: de caráter público – de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
1.6. Etapa II – Inscrição e Entrega de Títulos: de caráter classificatório e eliminatório – de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar;
1.7. Etapa III - Plano de Gestão Escolar: de caráter classificatório e eliminatório – de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar;
1.8. Etapa IV – Entrevista: de caráter classificatório e eliminatório – de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar;
1.9. Etapa V – Produção Textual: de caráter classificatório e eliminatório – de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar;
1.10. O Cronograma Geral do Processo Seletivo para subsidiar o provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar é o constante do Anexo I deste Edital.
1.11. As Diretrizes para elaboração do Plano de Gestão Escolar constam no Anexo II deste Edital.
1.12. O quadro contendo os Títulos aceitos e a distribuição dos pontos desses títulos consta no Anexo III deste Edital.
1.13. As diretrizes para avaliação da Entrevista constam no anexo IV deste Edital.
1.14. As diretrizes para elaboração e avaliação do texto produzido constam no anexo V deste Edital.
1.15. O candidato só poderá concorrer para a função pública de Diretor de Unidade Escolar, apenas para uma das Unidades Escolares, constantes do Anexo VI deste Edital.
1.16. Os candidatos para a função pública de Diretor de Unidade Escolar poderão escolher entre as seguintes unidades Escolares;
1.17. Os candidatos para a função pública de Diretor de Unidade Escolar poderão escolher entre as seguintes unidades Escolares;
2. DA COMISSÃO
2.1. A Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar, composta pelos seguintes membros: (2) dois profissionais do magistério público municipal efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação (1) um professor efetivo lotado em unidade escolar (1) um membro do Conselho Municipal de Educação (1) psicólogo (1) assessor jurídico lotado na Administração municipal conforme Art. 4º do Decreto 188/2022, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, juntamente com o Secretário de Educação.
2.2. Caberá à Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar as seguintes atribuições:
a) receber, analisar e avaliar os Planos de Gestão Escolar, Produção Textual, títulos e a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para participação no processo;
b) realizar e avaliar os candidatos na entrevista;
c) avaliar as produções textuais;
d) coordenar e orientar todas as demais atividades necessárias para a execução das etapas que compõem este Processo.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para participar do Processo Seletivo para escolha de Diretor de Unidade Escolar de que trata este Edital, o candidato deverá preencher os requisitos:
I- Pertencer ao quadro de professores efetivos do magistério municipal;
II- Ser licenciado ou em nível de Pós-Graduação em Gestão Escolar;
III- Ter experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em docência na Educação Básica;
IV- Não Possuir antecedentes criminais ou condenação Administrativa;
V- Ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função pretendida;
3.2 São asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.3 na falta de candidatos para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.
4. DO PERÍODO, LOCAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS
4.1. O Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar acontecerá no período de 08/08 a 30/08 de 2025 na Secretaria Municipal de Educação no horário de 08h às 17h para entrega dos documentos relacionados no subitem 1.6 e 1.7 deste Edital, ETAPA II e III.
5. ETAPA II – AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. A ETAPA II - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS é de caráter classificatório e eliminatório. Os títulos deverão ser entregues na Secretária Municipal de Educação na data e horário informado neste edital
5.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no anexo III, e expedidos até a data de entrega, observados os limites dos pontos por alínea.
5.3. O candidato deverá apresentar os títulos organizados em forma de apostila, devidamente enumerados e na estrita ordem disposta do anexo III seguindo as orientações:
I – Na capa: nome completo do candidato, localidade da unidade escolar pretendida, endereço e contato;
II – O Anexo III preenchido e assinado;
III – Cópia simples dos títulos.
5.3.1. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado por e-mail, whatsapp, ou entregue fora do prazo.
5.3.2. As cópias dos títulos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.
5.3.3. Na impossibilidade de comparecimento pessoal do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de procuração simples, de documento de identidade original do procurador e de cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.3.4. Um título não poderá ser pontuado mais de uma vez.
5.3.5. Os títulos somarão, no máximo, 100 (cem) pontos, desprezando-se a pontuação superior.
5.3.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis e, caso sejam inseridos aos títulos, não serão pontuados.
5.3.7. Não serão considerados, para efeitos de pontuação, documentos gerados por via eletrônica, que não estejam acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticação.
5.3.8. Para os títulos relacionados nas alíneas “B”, “C”, e “D” do Anexo III, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial e reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea “D” do anexo III, os documentos relacionados à alínea “D”, somente, serão aceitos se indicarem a carga horária.
5.3.9. A certidão ou declaração mencionada no subitem anterior poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou, ainda, pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
5.4. Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no subitem anterior, ou que não comprovem as especificações do subitem 5.3.9, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas “B”, “C”, e “D” do Anexo III.
5.4.1. Para fins de Pontuação na Avaliação de títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente, serão considerados como reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
5.4.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas “E” do Anexo III, o candidato deverá entregar certificado ou declaração de conclusão de curso de formação ou cursos avulsos, contendo a carga horária.
5.4.3. Os cursos de formação continuada, promovidos pela SEMED (alínea “E”), somente serão aceitos com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
5.4.4. Para receber pontuação relativa ao título relacionado na alínea “F” do Anexo III, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
I. Para artigos Científicos;
a) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
b) indicação do ISSN da publicação;
II. Para livros:
Corpo editorial e/ou dados da editora;
Resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
Indicação do ISSN ou ISBN da publicação.
5. 5. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que não apresentar os títulos no prazo estabelecidos neste edital, apresentar documentos ilegíveis, documentos não registrados e expedidos por instituição oficial e reconhecida conforme legislação brasileira.
6. DA ETAPA III – PLANO DE GESTÃO
6.1 Todos os candidatos classificados na entrega de títulos, conforme subitens deste edital estarão convocados para ETAPA III - Plano de Gestão.
6.2. A avaliação do Plano de Gestão, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Municipal do processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar em conformidade com as diretrizes constantes no anexo II deste edital.
6.3. O Plano de Gestão terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e deverá ser elaborado em conformidade com o anexo II, deste Edital.
6.4. O candidato deverá entregar o Plano de Gestão, no prazo previsto no cronograma do anexo II deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 17h, em envelope constando nome completo, unidade escolar, contato de telefone.
6.5. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que não entregar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida no subitem anterior ou que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação do Plano de gestão (Etapa II), ficando impedido de participar da etapa seguinte.
6.6. A relação dos candidatos classificados será apresentada por unidade escolar constando pontuação e em ordem alfabética, ficando aptos para participarem da Etapa seguinte.
7. ETAPA IV – ENTREVISTA DO CANDIDATO
7.1 A Entrevista aos candidatos será realizada na sede da Secretaria Municipal de educação em horário previamente agendado.
7.2. Na entrevista serão avaliados o conhecimento do candidato sobre gestão escolar, experiência acadêmica e profissional, e argumentação em relação a aplicabilidade do Plano de gestão apresentado na II Etapa deste processo, conforme anexo IV deste Edital.
7.3. A entrevista terá duração máxima de 30 minutos, podendo utilizar slides ou outra forma de exposição.
7.4. O Informativo, contendo os procedimentos e o cronograma com as datas e horários das entrevistas dos candidatos classificados nas etapas anteriores será publicado no site oficial da Secretaria Municipal de Educação http://semedaraguatins.com.br.
7.5. A avaliação da Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
7.6. A avaliação da Entrevista terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
7.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer à entrevista ou que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Entrevista.
7.8. A entrevista poderá ser online, desde que o candidato requeira e a comissão dê parecer favorável.
8. ETAPA V – PRODUÇÃO TEXTUAL
8.1 A produção de texto dos candidatos será realizada na sede da Secretaria Municipal de educação em horário previamente agendado.
8.2 os (as) candidatos (as) ao cargo de gestor (a) escolar que concorrerem à direção de unidades da Educação Infantil deverão apresentar um texto discursivo fundamentado nos seguintes documentos norteadores:
8.3 O texto deverá conter entre 20 e 30 linhas, com linguagem técnico-pedagógica, demonstrando domínio conceitual sobre o papel da gestão escolar na garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
8.4. Na construção do texto discursivo, o (a) candidato (a) deverá descrever sobre o Plano de Ações da Gestão Escolar, com propostas a curto, médio e longo prazo, contendo medidas que promovam:
8.5. Os (as) candidatos (as) ao cargo de gestor (a) escolar que concorrerem à direção de unidades que ofertam o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) deverão apresentar um texto discursivo fundamentado nos documentos oficiais:
8.6 O texto deverá conter entre 20 e 30 linhas, com linguagem técnico-pedagógica demonstrando domínio conceitual sobre o papel da gestão escolar na garantia dos direitos de aprendizagem.
8.7. Na construção do texto discursivo, o (a) candidato (a) deverá descrever sobre o Plano de Ações de Gestão Escolar, com propostas organizadas em curto, médio e longo prazo, abordando os seguintes eixos:
8.8. A avaliação da Produção Textual, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital
8.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer para produção textual ou que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos;
9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO
9.1 O resultado final do Processo Seletivo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino dar-se-á por meio de média (M) das pontuações obtidas na Prova de Títulos (TI), Plano de Gestão (PG), Entrevista (EN) e Produção Textual (PT) obedecendo a seguinte fórmula: M= (TI+PG+EN+ PT)/4.
9.2. Os candidatos eliminados na forma dos subitens 5.5, 6.5, 7.7 e 8.9 deste edital não terão classificação alguma no processo seletivo.
9.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem alfabética contendo média final, por unidade escolar.
9.4. Em caso de empate na média final do seletivo, será utilizado como critério de desempate o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) obtiver maior número de pontos na avaliação do Plano de Gestão (PG);
b) obtiver o maior número de pontos na Avaliação da Entrevista (EN);
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO
10.1. O resultado final do Processo para subsidiar o Seletivo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado e no site oficial de Araguatins.
11. DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR.
11.1. A nomeação do candidato para a função Pública de Diretor de Unidade Escolar é prerrogativa do Chefe do Poder executivo, conforme dispõe o Decreto n° 188/2022, publicado no Placar e site oficial de Araguatins em 02/09/2022.
11.2.O candidato que for eliminado neste processo seletivo, não poderá ser nomeado como gestor de nenhuma unidade escolar.
11.3. Não havendo candidato classificado para alguma unidade escolar, poderá ser designado candidato classificado em outra escola, obedecendo a ordem de classificação.
11.4. Na ausência de candidatos classificados para determinada escola, o gestor municipal fica autorizado a nomear profissional que atenda aos requisitos estabelecidos no item 3.1: II, III, IV e V deste edital, garantindo o funcionamento adequado da unidade escolar.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar deverá permanecer instituída até a conclusão de todas as etapas do Processo para subsidiar o provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins.
12.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas etapas do Processo para subsidiar o provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins.
12.3. É assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra os termos deste Edital no prazo de 24h após sua publicação, junto à Comissão. Como também, impetrar recurso para indeferimento ou eliminação em qualquer etapa.
12.4. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, e comunicados referentes a este processo no endereço eletrônico http://semedaraguatins.com.br.
12.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações, ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidade nos documentos.
12.7. Todos os horários neste Edital referem-se ao horário do Estado do Tocantins.
12.8. Para esclarecimentos sobre:
I. Etapas, II, III, IV e V (Apresentação de Títulos, Plano de Gestão, Entrevista e Produção Textual) o candidato deverá entrar em contato com a SEMED por meio do telefone (63) 99137-4422 ou e-mail: assessoria@semedaraguatins.com.br.
Araguatins, 08 de agosto de 2025.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto nº 211/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
EDITAL 002/2025
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
|
ETAPA I – PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
|
|
08/08 |
Publicação do Edital |
|
11/08 |
Prazo para Interposição recurso contra o edital |
|
ETAPA II e III – INSCRIÇÃO, ENTREGA DE TÍTULOS E PLANO DE GESTÃO |
|
|
08/08 a 15/08 |
Inscrição e entrega da documentação |
|
18/08 e 19/08 |
Análise e julgamento dos títulos e planos de gestão |
|
19/08 |
Divulgação da classificação |
|
20/08 |
Prazo para interposição de recurso |
|
21/08 |
Análise dos recursos e Publicação dos resultados |
|
ETAPAS IV e V – ENTREVISTA e PRODUÇÃO TEXTUAL |
|
|
21/08 |
Divulgação dos dias e horários da Entrevista dos Candidatos |
|
22/08 |
Período das Entrevistas |
|
23/08 |
Resultado das Entrevistas e Divulgação da classificação |
|
25/08 |
Prazo para interposição de recurso |
|
26/08 |
Análise dos recursos e Publicação dos resultados |
|
27/08 |
Produção Textual |
|
28/08 |
Avaliação das Produções e Publicação dos Resultados |
|
29/08 |
Prazo para interposição de recurso |
|
30/08 |
Análise dos recursos e Resultado Final |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
|
|
30/08 |
Homologação do resultado final do Processo para subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
EDITAL 002/2025
ANEXO II – DIRETRIZES PARA O PLANO DE GESTÃO
|
Tópico |
Avaliação |
Pontuação subitem |
Pontuação item |
|
Introdução |
Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão. |
(4,0) |
4,0 |
|
Justificativa |
Relevância do Plano de Gestão com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para comunidade escolar. |
(4,0) |
4,0 |
|
Diagnóstico |
Identificar principais resultados educacionais, pontos positivos, dificuldades, desafios e oportunidades na unidade escolar |
(10,0) |
10,0 |
|
Objetivos |
Explicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios das aprendizagens. |
(10,0) |
10,0 |
|
Estratégias |
Quais os meios para alcançar os objetivos |
(18,0) |
18,0 |
|
Metas |
Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, Taxas de aprovação, reprovação e abandono. |
(9,0) |
18,0 |
|
Resultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo. |
(9,0) |
||
|
AÇÕES |
Ações a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas |
(8,0) |
16,0 |
|
Prazo para execução das ações |
(2,0) |
||
|
Responsáveis pelas ações |
(2,0) |
||
|
Custos |
(4,0) |
||
|
Monitoramento e Avaliação |
Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas |
(8,0) |
16,0 |
|
Período de avaliação das ações, considerando o envolvimento do coletivo escolar na integração do Projeto Político Pedagógico e apontando a direção, avanços e serviços prestados a sociedade, |
(8,0) |
||
|
Considerações Finais |
Considerações correspondentes ao problema, às ações propostas, às estratégias, aos objetivos e às metas estabelecidas no Plano de gestão. |
(4,0) |
4,0 |
|
TOTAL |
100,00 |
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Capa do Plano informar:
a). Dados do candidato: Nome do Candidato, matrícula funcional e contato;
b). Nome da Unidade escolar a qual pretende concorrer
2. Plano de Gestão: digitar em fonte Arial ou Time New Roman, tamanho 12
2.1 O plano de Gestão deve conter, no mínimo 5(cinco) e no máximo 10(dez) páginas.
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COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
EDITAL 002/2025
ANEXO III – AVALIAÇÃO DOS TITULOS/ QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS
|
Nome do Candidato |
|
|
Unidade Escolar |
|
|
Município |
|
Alínea |
Títulos |
Valor de cada titulo |
Valor máximo dos títulos |
Quantidade de folhas entregue por alínea |
Número de páginas da apostila |
Estimativa de pontuação |
|
A |
Experiência profissional no exercício de direção ou Coordenação Pedagógica de escola Pública ou privada |
5 (cinco) pontos para cada ano de exercício considerando até 6(seis) anos |
30,0 |
|||
|
B |
Experiência profissional na regência em escola Pública ou privada |
Até 10 anos – 10 pontos De 11 a 20 anos – 20 pontos Acima de 20 anos - 30 |
30,0 |
|||
|
C |
Curso de mestrado em área educacional |
10,0 |
10,0 |
|||
|
D |
Curso de Pós graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área de Gestão e/ou de educação |
10,0 |
10,0 |
|||
|
E |
Curso de formação continuada promovidos pela SEMED/ SEDUC: programa de capacitação a Distância para gestores Escolares- Progestão, ou cursos de gestão escolar com carga horária mínima de 60 horas |
5 (cinco) pontos para cada curso, considerando até 3 cursos |
15,0 |
|||
|
F |
Livros ou artigos científicos publicados em revistas de circulação nacional que tenham correlação com a educação |
5 para cada publicação considerando até 02 publicações |
5,0 |
|||
|
PONTUAÇÃO MAXIMA DA AVALIAÇÃO DE TITULOS: |
100 pontos |
ESTIMATIVA |
||||
|
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: É de responsabilidade do candidato, verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 11 (e seus subitens) deste Edital. O candidato deverá indicar em cada folha entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado. Uma mesma página não poderá ser entregue para mais de uma alínea. |
||||||
|
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICAS |
||||||
|
Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Secretaria Municipal de Educação de Araguatins, que os documentos entregues são cópias autenticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos estará incorrendo falta, podendo ser eliminado deste processo seletivo, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Data:__/__/__ Assinatura do candidato: |
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EDITAL 002/2025
ANEXO IV – ENTREVISTA/ QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS
|
TÓPICOS |
PONTUAÇÃO |
|
Plano de Gestão |
50,0 |
|
Demonstração do Conhecimento e da experiência que possui sobre práticas de gestão. |
40,0 |
|
Relação da trajetória acadêmica e profissional com Gestão escolar |
10,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
EDITAL 002/2025
ANEXO V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – PRODUÇÃO TEXTUAL
Aplicável aos candidatos à direção de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
|
Critério |
Descrição |
Pontuação Máxima |
|
1. Fundamentação teórico-normativa |
Coerência com os documentos oficiais (BNCC, DCT, DCNEI, PNE, SAEB, SAETO, etc.) e uso adequado dos conceitos educacionais. |
20,0 |
|
2. Clareza, coesão e domínio da escrita formal |
Clareza das ideias, organização lógica do texto, uso correto da norma culta e articulação entre parágrafos. |
20,0 |
|
3. Capacidade de análise do contexto educacional local |
Reconhecimento das necessidades da rede municipal/escola com base em dados educacionais (frequência, aprendizagem, avaliação diagnóstica, indicadores oficiais). |
20,0 |
|
4. Qualidade técnica |
Descrição sobre ações objetivas, bem estruturadas, compatíveis com a realidade da escola e da rede. |
20,0 |
|
5. Visão de gestão democrática e foco na aprendizagem com equidade |
Presença de estratégias que promovam participação da comunidade, inclusão, escuta dos estudantes e combate às desigualdades. |
20,0 |
Pontuação Total: 100 pontos
Forma de Avaliação:
- Cada produção será avaliada individualmente por cada membro da banca;
- A nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador;
- Será considerado (a) reprovado (a) o (a) candidato (a) que não obtiver nota mínima de 7,0 nesta etapa.
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EDITAL 002/2025
ANEXO VI – QUADRO DE UNIDADES ESCOLARES CONCORRENDO AO CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
|
Qt |
Unidade Escolar |
Localidade |
|
Escola Municipal Aureliano José Ferreira |
Distrito de Macaúba |
|
|
Escola Municipal Maringá |
P.A. Maringá |
|
|
Escola Municipal Prof. Djanira Rodrigues da Silva |
Vila Falcão |
|
|
Escola Municipal Prof. Edgard Tolentino |
Pov. Transaraguaia |
|
|
Escola Municipal Vereador Guilherme Parente |
Distrito de Natal |
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