Unidade Responsável
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE
Data de Publicação
17/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 358
Origem
Diário Oficial
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB – SALDO REMANESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB – SALDO REMANESCENTE
ARAGUATINS - TO Nº 003/2025
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL PARA PROJETOS
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério - 06 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério - 02 pontos;
• Não atendimento do critério - 0 pontos.
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CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
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A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
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B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. |
10 |
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C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
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D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
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E |
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
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F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
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G |
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
40 |
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PONTUAÇÃO TOTAL: |
100 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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H |
Agentes culturais do gênero feminino |
2 |
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I |
Agentes culturais negros e indígenas |
2 |
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J |
Agentes culturais com deficiência |
2 |
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K |
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH zona rural, periferias e assentamentos. |
2 |
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PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
8 PONTOS |
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PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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L |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
2 |
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M |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
2 |
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N |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH zona rural, periferias e assentamentos. |
2 |
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O |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
2 |
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PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
8 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Maior tempo de atuação cultural no município;
Mairo idade;
Decisão conjunta da comissão
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Araguatins - TO, 17 de Julho de 2025.
GETÚLIO CARNEIRO DE SOUSA
Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins
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