Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Data de Publicação
30/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 348
Origem
Diário Oficial
contratação de empresa especializada na recarga de cilindros de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal se faz necessária para atender às demandas urgentes do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins/TO
Ata de Registro de Preço, para:
A contratação de empresa especializada na recarga de cilindros de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal se faz necessária para atender às demandas urgentes do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins/TO, garantindo a disponibilidade contínua deste insumo essencial. O ar comprimido e o oxigênio medicinal são indispensáveis para o tratamento de pacientes em situações de emergência, internações hospitalares e no suporte à vida, especialmente em casos de insuficiência respiratória. Justifica-se ainda essa contratação pela necessidade imediata de abastecimento dos cilindros de oxigênio, de forma a assegurar o pleno funcionamento das Unidades de Saúde Municipais. Tal medida é imprescindível para evitar a interrupção dos serviços de saúde e para proteger a vida e o bem-estar dos usuários do sistema. A necessidade de contratar não somente o abastecimento contínuo, mas também a manutenção de um estoque de segurança é impulsionada por fatores como a crescente demanda por serviços de saúde ocasionada pelo aumento da população da região e a expansão das especialidades médicas ofertadas pela Secretaria de Saúde. A contratação deve prever ainda a capacidade de atendimento diante de eventuais surtos de doenças respiratórias ou pandemias, as quais acarretam um aumento exponencial e súbito no consumo desses insumos. Considerando o papel fundamental do oxigênio medicinal nas atividades hospitalares, a sua ausência ou insuficiência no atendimento às demandas pode resultar em sérios prejuízos à saúde dos pacientes e ao desempenho adequado dos procedimentos médico-hospitalares. Portanto, a contratação visará não só atender às exigências correntes, mas também prover meios para uma rápida resposta a qualquer incremento inesperado na demanda, assegurando assim a continuidade e eficácia dos serviços essenciais de saúde oferecidos pela instituição Nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação". Partindo desse princípio, cabe ao poder público garantir condições adequadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, independentemente da condição social dos cidadãos. O município, como braço de ação do Ministério da Saúde e gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), tem a responsabilidade de assegurar o atendimento integral e de qualidade à população, dispondo de todos os recursos necessários para tal. A ausência ou insuficiência de oxigênio medicinal comprometeria gravemente a eficácia do atendimento prestado pelas Unidades de Saúde Municipais. O presente processo licitatório, conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, se justifica como instrumento legal para garantir o fornecimento contínuo de ar comprimido e oxigênio medicinal às unidades de saúde, atendendo às necessidades de forma eficiente e segura, todos os dias da semana. Dessa forma, busca-se assegurar o direito fundamental à saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais, reafirmando o compromisso do poder público municipal com a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Processo Licitatório Nº: 27/2025 Processo Adm. Nº: 135/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 10:30 horas do dia 13/06/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Rua 13 DE OUTUBRO, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: ***.***.214-00, Fax: ***.***.214-00, inscrito no CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação), LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO (Membro), LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA (Membro), , designados pelo Decreto nº 134/2025, de 04/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 27/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/5, 1/7, 1/8 |
NOME: HRMEDICAL SOLUCOES LTDA |
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1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/6 |
NOME: NITROXI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA |
visando a A contratação de empresa especializada na recarga de cilindros de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal se faz necessária para atender às demandas urgentes do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins/TO, garantindo a disponibilidade contínua deste insumo essencial. O ar comprimido e o oxigênio medicinal são indispensáveis para o tratamento de pacientes em situações de emergência, internações hospitalares e no suporte à vida, especialmente em casos de insuficiência respiratória. Justifica-se ainda essa contratação pela necessidade imediata de abastecimento dos cilindros de oxigênio, de forma a assegurar o pleno funcionamento das Unidades de Saúde Municipais. Tal medida é imprescindível para evitar a interrupção dos serviços de saúde e para proteger a vida e o bem-estar dos usuários do sistema. A necessidade de contratar não somente o abastecimento contínuo, mas também a manutenção de um estoque de segurança é impulsionada por fatores como a crescente demanda por serviços de saúde ocasionada pelo aumento da população da região e a expansão das especialidades médicas ofertadas pela Secretaria de Saúde. A contratação deve prever ainda a capacidade de atendimento diante de eventuais surtos de doenças respiratórias ou pandemias, as quais acarretam um aumento exponencial e súbito no consumo desses insumos. Considerando o papel fundamental do oxigênio medicinal nas atividades hospitalares, a sua ausência ou insuficiência no atendimento às demandas pode resultar em sérios prejuízos à saúde dos pacientes e ao desempenho adequado dos procedimentos médico-hospitalares. Portanto, a contratação visará não só atender às exigências correntes, mas também prover meios para uma rápida resposta a qualquer incremento inesperado na demanda, assegurando assim a continuidade e eficácia dos serviços essenciais de saúde oferecidos pela instituição Nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação". Partindo desse princípio, cabe ao poder público garantir condições adequadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, independentemente da condição social dos cidadãos. O município, como braço de ação do Ministério da Saúde e gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), tem a responsabilidade de assegurar o atendimento integral e de qualidade à população, dispondo de todos os recursos necessários para tal. A ausência ou insuficiência de oxigênio medicinal comprometeria gravemente a eficácia do atendimento prestado pelas Unidades de Saúde Municipais. O presente processo licitatório, conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, se justifica como instrumento legal para garantir o fornecimento contínuo de ar comprimido e oxigênio medicinal às unidades de saúde, atendendo às necessidades de forma eficiente e segura, todos os dias da semana. Dessa forma, busca-se assegurar o direito fundamental à saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais, reafirmando o compromisso do poder público municipal com a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 27/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 27/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: HRMEDICAL SOLUCOES LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 5 |
UNIDADE |
120,0000 |
REGULADOR MEDICINAL COM FLUXOMETRO |
ANDRAMED |
233,9900 |
28.078,8000 |
|
1 / 7 |
UN |
30,0000 |
VALVULA REGULADORA PARA REDE DE AR COMPRIMIDO |
ANDRAMED |
175,2900 |
5.258,7000 |
|
1 / 8 |
UN |
120,0000 |
VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIGENIO |
ANDRAMED |
164,5600 |
19.747,2000 |
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TOTAL: |
53.084,7000 |
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RAZÃO SOCIAL: NITROXI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA |
||||||
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
M³ |
2.800,0000 |
AR COMPRIMIDO 10M |
MESSER |
14,8000 |
41.440,0000 |
|
1 / 2 |
M³ |
240,0000 |
OXIGENIO MEDICINAL 1M |
MESSER |
14,8000 |
3.552,0000 |
|
1 / 3 |
M³ |
120,0000 |
OXIGENIO MEDICINAL 3M |
MESSER |
14,8000 |
1.776,0000 |
|
1 / 4 |
M³ |
10.800,0000 |
OXIGENIO MEDICINAL 10M |
MESSER |
14,8000 |
159.840,0000 |
|
1 / 6 |
UN |
120,0000 |
UMIDIFICADOR COMPLETO |
RWR |
21,5000 |
2.580,0000 |
|
TOTAL: |
209.188,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 27/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 27/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 27/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 30 de junho de 2025
________________________________________
GESTOR DE SAUDE
CONTRATADA(S):
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HRMEDICAL SOLUCOES LTDA
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NITROXI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA
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