Lei: LEI 1295/2021
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Araguatins – TO, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.