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Ato de inexigibilidade Nº 014 Publicado

ATO DE INEXIGIBILIDADE /014-2025/FMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Data de Publicação

21/05/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 324

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 14/2025

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

ATO DE INEXIGIBILIDADE

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 14/2025

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,RUY MATOS OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de A contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços médicos nas áreas de Obstetrícia, Pediatria e Anestesiologia para atender as demandas das alas de Maternidade e Pediatria no Hospital Municipal de Araguatins - TO.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento HOSPITAL MUN. DE SAÚDE DE ARAGUATINS, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:

Art.1.º INEXIGIR: a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso IV e suas alterações, para:

DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 35.812.334/0001-44, estabelecida no endereço RUA L 03, QUADRA33 LTE 04, 490, SETOR INTERLAGOS, 77.600-000, PARAÍSO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.

LOTE

/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE.

UNID.

VALOR ESTIMADO

VALOR VENCEDOR

1/1

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM OBSTETRICIA), PA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/2

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM OBSTETRICIA), PA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/3

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA), PARA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/4

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA), PARA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/5

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM ANESTESIOLOGISTA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/6

SERVIÇO MÉDICO (ESPECIALIDADE EM ANESTESIOLOGISTA

 

330,00

SV

2.272,00

2.272,00

1/7

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSARIOS PARA A EXECUÇ

 

11,00

SV

45.450,00

45.450,00

TOTAL VENCEDOR

4.998.510,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

16/05/2025

RUY MATOS OLIVEIRAGESTOR

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