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Chamada Pública  Nº 001 12/05/2025 SETCJ Diário Oficial Edição Nº 317

CHAMADA PÚBLICA /001-2025/SECESP

SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE

Ementa

PREMIAÇÃO PNAB ARAGUATINS – TO

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PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

PREMIAÇÃO PNAB ARAGUATINS – TO

FICHA DE AVALIAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

PLENO 10 PONTOS

SATISFATÓRIO 06 PONTOS

INSATISFATÓRIO 02 PONTOS

NÃO ATENDE 0 PONTOS

   

PONTUAÇÃO

BÔNUS

VALOR TOTAL

NOME DO PROPONENTE

CATEGORIA INSCRITA

A

B

C

D

F

G

H

I

 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
  • A pontuação final de cada candidatura será a soma total dos pontos atribuídos por todos os julgadores,
  • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: AGENTE CULTURAL COM MAIOR TEMPO DE ATIVIDADE; MAIOR IDADE, E PERSISTINDO O EMPATE SERÁ DEFINIDO POR SORTEIO.
  • Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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