Unidade Responsável
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE
Data de Publicação
12/05/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 317
Origem
Diário Oficial
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PREMIAÇÃO PNAB ARAGUATINS – TO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
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CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
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A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
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B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
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C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
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D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
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PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 |
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Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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F |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
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G |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
|
H |
Agente cultural com deficiência |
5 |
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I |
Agente cultural residente em regiões de menor IDH (Periferias urbana e zona rural) |
5 |
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PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
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PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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J |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
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K |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres |
5 |
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L |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH (Periferias urbana e zona rural) |
5 |
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M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
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PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
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Araguatins - TO, 05 de Maio de 2025.
GETÚLIO CARNEIRO DE SOUSA
Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins
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