Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Data de Publicação
30/10/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 210
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a revogação da PORTARIA Nº 026/2024 e designação de servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem na fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA SEMUS Nº 033/2024
Araguatins/TO, 30 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a revogação da PORTARIA Nº 026/2024 e designação de servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem na fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:
CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato, são:
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 026/2024 e se pôr a valer esta, DESIGNANDO os servidores abaixo relacionados, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
RUY MATOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 999.550.591-68, Gestor de Contrato do Fundo Municipal de Saúde.
ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF sob o Nº 953.256.891-34, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Vigilância em Saúde.
ANA CARLA ALVES BRAÚNA, portadora do CPF sob o Nº 014.338.641-77, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
ANTONIO CARLOS MENDES, portador do CPF sob o Nº 061.018.996-40, para atuar como fiscal de contrato para Saúde Bucal.
CÍCERA DAILMA ALEXANDRE DA SILVA, portadora do CPF sob o Nº 028.766.441-42, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Atenção Básica.
DAFYLLA KELLY SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF sob o Nº 012.677.403-02, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Farmácia Municipal e Medicamentos em geral.
DELMAIR SILVA MIRANDA, portadora do CPF sob o Nº 577.091.733-49, para atuar como fiscal de contrato celebrado para a Residência Terapêutica.
HUMBERTO SOUSA CRUZ, portador do CPF sob o Nº 851.705.261-72, para atuar como fiscal de contrato celebrado para as Unidades Básicas de Saúde.
ILTON PEREIRA DOS REIS, portador do CPF sob o Nº 901.416.011-91, para atuar como fiscal de contrato celebrado para o Hospital Municipal de Araguatins.
JOAQUIM MIRANDA LEITE, portador do CPF sob o Nº 354.396.881-53, para atuar como fiscal de contrato celebrado para a Frota de Veículos da Secretaria de Saúde.
JULLIANY KAROLINY DA SILVA GUEDES, portadora do CPF sob o Nº 053.438.611-30, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Vigilância em Sanitária.
LUZANIRA LAURINDO PEREIRA NETA, portadora do CPF sob o Nº 599.572.631-53, para atuar como fiscal de contrato celebrado para o Laboratório Municipal.
NILSON TAFAREL DA S. GONÇALVES, portador do CPF sob o Nº 060.403.721-09, para atuar como fiscal de contrato do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
2º - Um substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular
Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art.5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ao dia 30 de outubro de 2024.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUY MATOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 241/2022
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