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Portaria Nº 031 Publicado

PORTARIA SEMUS Nº 031/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Data de Publicação

14/10/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 200

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA SEMUS Nº 031/2024

Araguatins/TO, 14 de outubro de 2024.

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de vigilância sanitária - conforme preconiza a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, especialmente na forma do disposto no seu artigo 17º, inciso IV;

            CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 55 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispões sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que trata da gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobando princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos os processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais dos serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização, a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde - Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente, e

CONSIDERANDO erando a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à saúde.

RESOLVE:

Art. Instituir o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretária Municipal de Saúde do municipio de Araguatins.

Art. O Nucleo Municipal de Segurança do Paciente será composto por, no mínimo, 06 (seis)  servidores preferencialmente efetivos de nível superior.

  • A designação dos servidores para compor o NMSP de dará por meio designação Oficial do Secretário Municipal de Saúde de Araguatins.

Art. Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente:

  1. elaborar o Plano Municipal de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  2. avaliar periodicamente o Plano Municipal para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde para atualizações e monitoramento da sua evolução;
  • coordenar o Plano Municipal para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  1. Monitorar e gerenciar as notificações de EA;
  2. prestar apoio às equipes de vigilância sanitária na investigação de eventos adversos, quando necessário;
  3. agregar os dados de estrutura, processos e resultados em nível municipal e, a partir dos mesmos avaliar, reduzir e comunicar o risco, em parceria com as equipes de vigilância sanitária;
  • promover ações para instituir a cultura de qualidade e segurança do paciente, a criação e formalização junto à ANVISA dos Núcleos de Segurança do Paciente em serviços de saúde e a implementação dos procedimentos relacionados à Segurança do Paciente, que contemplem os protocolos e o estímulo à notificação de EAs relacionados à assistência à saúde;
  • contribuir na capacitação das equipes do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária;
  1. acionar as equipes de vigilância sanitária para as ações relacionadas à Segurança do Paciente, quando necessário;
  2. emitir documentos técnicos, pareceres, orientações e alertas sobre temas relacionados à Segurança do Paciente em Serviço de Saúde; e

Art. 4º O NMSP se reunirá, de forma ordinária, bimestralmente  para o planejamento das ações de controle dos riscos e melhoria contínua dos serviços de saúde e, a qualquer tempo, de forma extraordinária conforme necessidade.

Art. 5º A participação no é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O Regimento Interno do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente segue anexo à esta portaria.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 14 de outubro de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022

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