Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Data de Publicação
27/09/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 193
Origem
Diário Oficial
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimentos de veículos, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis junto a rede credenciada, de modo a atender toda a frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/TO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 1220/2024
Modalidade: DL-26/2024-FMS
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimentos de veículos, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis junto a rede credenciada, de modo a atender toda a frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/TO.
O Fundo Municipal de Saúde de Araguatins/TO por intermédio da Secretaria Municipal de saúde, com sede na Praça Anselmo Ferreira Guimarães, S/n, Bairro Centro, nesta cidade, cep 77950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. Ruy Matos Oliveira, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno, CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do processo administrativo, CONSIDERANDO ainda a urgência, vantajosidade na contratação, prezando pelo princípio da celeridade, economicidade, eficiência e eficácia, conforme se constata na justificativa apresentada pelo departamento de transportes da Secretaria de Saúde de Araguatins/TO, na qual fazem parte do processo de dispensa de licitação: DL-26/2024-FMS, acolho o processo administrativo na íntegra e RATIFICO a contratação da empresa GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 20.217.208/0001-74, com sede na Avenida Anapolis, 100, Bethaville I, cep: 06.404-250, Barueri-SP, pelo valor de R$ 134.214,87 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Quatorze Reais e Oitenta e Sete Centavos) cujo percentual de taxa de administração corresponde a - 4,95% (menos quatro virgula noventa e cinco por centos), atendendo as condições previstas no trâmite do processo, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
Publique-se o resultado do processo administrativo em tela.
E que seja elaborado CONTRATO ADMINISTRATIVO de acordo com a lei, convoque a empresa do referido processo para celebrá-lo e publique o extrato do contrato.
Araguatins/TO, 27 de setembro de 2024.
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Ruy Matos Oliveira
Sec. Mun. de Saúde
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