Decreto: DECRETO Nº 237/2024
PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO
DECRETO Nº 237/2024
Araguatins - TO, 11 de setembro de 2024.
Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” -RIGA, a ser implantada na Rede Pública Municipal de Ensino de Araguatins, com vistas a garantir articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a LEI 14.679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Araguatins-TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Araguatins-TO aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto DireiTO- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído a RIGA- Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem visando garantir adequada articulação com os órgãos que compõe o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com vistas a garantir o direito à educação e à aprendizagem, a qual terá as seguintes atribuições:
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, deverá se reunir mensalmente ou quando convocado extraordinariamente.
Art.2º - Para articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das instituições e órgãos abaixo:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Scarlat Rodrigues de Macedo
Suplente: Cícera Aparecida dos Santos
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Regiane Carvalho Mendes
Suplente: Leidiane Alves Viana
III - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Clara Alves Braúna
Suplente: Silvia Maria de Gouveia
IV – Conselho Tutelar;
Titular: Kelmy Paz de Sousa
Suplente: Maria de Jesus Pereira dos Santos
V- CMDCA
Titular: Geane Pereira dos Santos Ferreira
Suplente: Elizangela Pereira Assunção
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será o responsável pela COORDENAÇÃO das ações da RIGA.
Art.3º - A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de setembro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
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