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Ata de Registro de Preços Nº 004 Publicado

Ata de Registro de Preço n°: 004/3

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

08/07/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 181

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO DE 2024.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0373/2024.

Pregão Eletrônico n°: 004/2024 SME.

Ata de Registro de Preço n°: 004/3-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. MARIA ALVES RANGEL, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME, sucedido em 07/05/2024, às 10:30 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 07 de maio de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão social: SUPERMERCADO LIDER LTDA

Nome fantasia: SUPERMERCADO LIDER

CNPJ: 13.892.227/0001-30

Endereço: R FELIX FILHO, Nº 752

Telefone: (63) 3412-1807

E-mail: SUPERMERCADOLIDER@HOTMAIL.COM

Representante legal: LUANA DE OLIVEIRA PINTO

RG: 1139751

CPF: 00804083118

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO DE 2024, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM

FERMENTO, EMBALAGEM COM 01 KG,

VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. # SUGESTÃO

DONA BENTA OU SIMILAR #

 

400

KG

 

R$ 5,44

 

R$ 2.176,00

2

FLOCAO DE ARROZ DE 1°EMBALAGEM

CONTENDO 500G. ROTULAGEM DE ACORDO

COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUANDO DA

ENTREGA, O PRODUTO DEVERÁ

APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO

INFERIOR A 80% DO PRAZO DE VALIDADE. #

SUGESTÃO NUTRITIVA OU SIMILAR

 

 

1.000

UN

 

 

R$ 2,60

 

 

R$ 2.600,00

3

MAÇA: TIPO 1 NACIONAL DE PRIMEIRA

QUALIDADE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E

SABOR PRÓPRIO, SUPERFÍCIE LISA EM

ESTÁGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO

PARA CONSUMO, POLPA FIRME E CONTACTA.

SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO

MANUSEIO E TRANSPORTE.

 

 

9.000

KG

 

 

R$ 8,00

 

 

R$ 72.000,00

4

MELANCIA, TIPO GRAÚDA, DE BOA

QUALIDADE BEM DESENVOLVIDA E MADURA,

TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME COM

POLPA FIRME E INTACTA. LIVRE DE

DANIFICAÇÕES, RACHADURAS, SUJIDADES,

PARASITAS E LARVAS. LIMITES MÁXIMOS DE

RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA

ANVISA

 

 

20.000

KG

 

 

R$ 2,65

 

 

R$ 53.000,00

5

PÃO (HOT DOG) DEVE APRESENTAR

ASPECTO CROCANTE, MIOLO POROSO E

ELÁSTICO, PESANDO 50G, EMBALAGEM

RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA

DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

 

5.000

KG

 

R$ 7,99

 

R$ 39.950,00

6

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA, TIPO 1.

EMBALAGEM 1 K. VALIDADE MÍNIMA 3 MESES

3.000

KG

R$ 7,89

R$ 23.670,00

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 193.360,00 (Cento e noventa e três mil trezentos e sessenta reais).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para a Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Prefeitura municipal de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 004/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 08 de julho de 2024. 

MARIA ALVES RANGEL

Gestor da Secretaria Municipal de Educação

SUPERMERCADO LIDER LTDA

CNPJ. 13.892.227/0001-30

Detentora da Ata

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