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Portaria Nº 028 Publicado

PORTARIA SEMUS Nº 028/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Data de Publicação

13/08/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 162

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS/TO.

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Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA SEMUS Nº 028/2024

Araguatins/TO, 13 de agosto de 2024.

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS/TO. 

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria disciplina o uso de veículos oficiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/TO.

Art. 2º Para fins desta Portaria, são considerados:

I - Veículos oficiais - os automotores de propriedade do Fundo Municipal de Saúde, os locados e os cedidos em comodato;

II - Veículos de propriedade do Fundo Municipal de Saúde- aqueles adquiridos com recursos próprios do Município;

III - Veículos locados - aqueles decorrentes de contrato de locação celebrados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde;

IV - Veículos cedidos em comodato - aqueles dado por empréstimo ao Fundo Municipal de Saúde de forma gratuita.

Art. 3º - Os motoristas que, no exercício de suas funções, conduzirem veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde são responsáveis por todas as multas de trânsito que forem atribuídas aos veículos sob sua condução.

Art. 4º - No caso de infração de trânsito, a responsabilidade pelo pagamento da multa será do motorista que estava na condução do veículo no momento da infração.

Art. 5º - O motorista será notificado da infração no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da notificação pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguatins/TO.

Art. 6º - O valor da multa será descontado diretamente da remuneração do motorista, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, salvo se o motorista apresentar defesa que seja aceita pela Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º - São deveres dos condutores de veículos oficiais:

I - Dirigir o veículo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito;

II - Utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ao qual pertença, sob pena de responsabilidade;

III - Não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;

IV - Observar os itinerários estabelecidos, registrar qualquer alteração de rota e operar o veículo com prudência e responsabilidade;

V - Assinar Termo de Responsabilidade pela condução do veículo, conforme previsto no Anexo, desta Portaria;

VI - Anotar a quilometragem do veículo no início e retorno de cada deslocamento;

VII - manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;

VIII - levar ao conhecimento do responsável pela frota quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo;

IX - Fazer vistoria externa do veículo após uso, no final do expediente;

X - Verificar o estado dos pneus, nível de combustível, aditivos e lubrificantes do motor;

XI-exigir o Cupom Fiscal referente às operações com cartões de abastecimento ou manutenção.

  • 1º O Termo de Responsabilidade de Condução de Veículos será assinado em duas vias pelo condutor do veículo no ato do recebimento da autorização para uso do veículo junto ao Fundo Municipal de Saúde, salvo os ocupantes do cargo de Motorista que assinarão no momento da posse.
  • 2º O Fundo Municipal de Saúde de Araguatins deve adotar as medidas administrativas cabíveis para a emissão do Termo de Responsabilidade para os atuais servidores ocupantes do cargo de Motorista.

Art. 8º- No caso de perda de pontos na carteira de habilitação, o motorista deverá arcar com as consequências, inclusive as previstas pela legislação de trânsito vigente.

Art. 9º- Em caso de acidente com veículo oficial fica o condutor obrigado a comunicar ao Gerente de Frotas, solicitar perícia policial e permanecer no local do acidente até a sua realização, bem como registrar a ocorrência perante a autoridade policial.

Art. 10 - Se o laudo pericial, a sindicância ou o procedimento administrativo concluir pela responsabilidade do condutor do veículo oficial, este indenizará os prejuízos causados ao erário.

Art. 11 - Se o laudo pericial, a sindicância ou o procedimento administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro envolvido, a oficiará o condutor ou o proprietário para o devido ressarcimento dos prejuízos causados, e, se for o caso, remeterá o feito à Assessoria Jurídica.

Art. 12 - A administração do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins não arcará com o pagamento das multas impostas aos condutores dos veículos oficiais.

  • 1º Quando do recebimento da infração para pagamento o condutor ficará responsável pela sua quitação até o prazo do vencimento.
  • 2º Comprovada a infração e o não cumprimento do exposto no §1º deste artigo ensejará o desconto do valor da multa em folha de pagamento do servidor, após apuração em processo administrativo.

Art. 13 - Compete ao Fundo Municipal de Saúde de Araguatins dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 13 dias de agosto de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022

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