Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Data de Publicação
18/06/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 153
Origem
Diário Oficial
º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso IV e suas alterações, para: MED IMAGEM SERVICOS DE SAUDE LTDA.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE-CREDENCIAMENTO 03/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS,RUY MATOS OLIVEIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Credenciamento de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata, cirurgia de pterígio e reconstituição de fornix conjutival com a realização de exames pré e pós-operatório, destinado a suprir as necessidades da população do Município de Araguatins-TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso
IV e suas alterações, para:
MED IMAGEM SERVICOS DE SAUDE LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 31.081.035/0001-26, estabelecida no endereço AV GOIAS, QUADRA15, CENTRO, 77.960- 000, AUGUSTINÓPOLIS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE /ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
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1/1 |
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCUL |
|
150,00 |
SV |
1.869,67 |
1.869,67 |
|
1/2 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO CONSISTE DE PROCE |
|
150,00 |
SV |
546,67 |
546,67 |
|
1/3 |
RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL CONSISTE DE P |
|
150,00 |
SV |
777,00 |
777,00 |
|
TOTAL VENCEDOR |
479.001,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
18/06/2024
RUY MATOS OLIVEIRA GESTOR
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