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Portaria Nº 026 Publicado

PORTARIA SEMUS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Data de Publicação

09/05/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 103

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA SEMUS Nº 026/2024

Araguatins/TO, 09 de maio de 2024.

Dispõe sobre a designação dos servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos do Fundo Municipal de Saúde. 

                             O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.

                               CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

                               CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

                               CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos do Fundo Municipal de Saúde;

                               CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:

  • Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
  • Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
  • Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
  • Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
  • Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promovera respectiva prorrogação;
  • Manifestar-se sobre quais quer solicitações da contratada, em especial ensejará aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO, ainda, que   as   principais atribuições   dos      Fiscais de Contrato, são:

  • Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
  • Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  • Indicar as eventuais glosas das faturas;
  • Informar ao Gestor de Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar á aplicação de
  • Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstância do referente à o recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
  • Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
  • Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições e editalícias e, fundamentam ente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

                               Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.

RUY MATOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 999.550.591-68, Gestor de Contrato do Fundo Municipal de Saúde.

CÍCERA DAILMA ALEXANDRE DA SILVA, portadora do CPF sob o Nº 028.766.441-42, para atuar como fiscal de contrato.

HUMBERTO SOUSA CRUZ, portador do CPF sob o Nº 851.705.261-72, para atuar como fiscal de contrato.

DAFYLLA KELLY SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF sob o Nº 012.677.403-02, para atuar como fiscal de contrato.

ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF sob o Nº 953.256.891-34, para atuar como fiscal de contrato.

JULLIANY KAROLINY DA SILVA GUEDES, portadora do CPF sob o Nº 053.438.611-30, para atuar como fiscal de contrato.

LUZANIRA LAURINDO PEREIRA NETA, portadora do CPF sob o Nº 599.572.631-53, para atuar como fiscal de contrato.

ILTON PEREIRA DOS REIS, portador do CPF sob o Nº 901.416.011-91, para atuar como fiscal de contrato.

JOSÉ ADELMO FERREIRA DA LIMA, portador do CPF sob o Nº 401.960.893-87, para atuar como fiscal de contrato.

EDILEUSA DE SOUZA LUZ, portadora do CPF sob o Nº 011.640.351-93, para atuar como fiscal de contrato.

ANTONIO CARLOS MENDES, portador do CPF sob o Nº 061.018.996-40, para atuar como fiscal de contrato.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

2º - Um substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular

Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando   ao   Gestor   os   incidentes    contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art.5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.

Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias de maio de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022

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