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Portaria Nº 029 Publicado

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

09/05/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 102

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da pessoa jurídica PAULO ALVES PARREIRA JUNIOR.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE

Portaria de n° 29/2024 que dispõe sobre a contratação da pessoa jurídica  PAULO ALVES PARREIRA JUNIOR, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO, a Sra. ULISSEVÂNIA SALES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins - TO, para a contratação da pessoa jurídica PAULO ALVES PARREIRA JUNIOR, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da pessoa jurídica PAULO ALVES PARREIRA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.828/0001-44 estabelecida na Rua A, nº 16, CEP: 77.950-000, na cidade de Araguatins - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguatins - TO, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

ULISSEVÂNIA SALES DA SILVA

Gestora Municipal de Educação

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