- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 25/04/2024
- Edição de Diário Oficial N˚: 92
- “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL”
PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO
PORTARIA Nº 037/2024
Araguatins - TO, 25 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto Federal Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023, A IN/MINC 005, de 10 de agosto de 2023, observando ainda o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - É instituída “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:
- Getúlio Carneiro de Sousa - CPF 331.134.911-34 (Presidente da Comissão)
- Diego Rennan Torres Costa – CPF 030.182.091-09 (Membro)
- Mariana Goreth Pereira Sampaio – CPF 005.024.171-02 (Membro)
- Antonio dos Reis Gomes de Araújo – CPF 884.186.341-20
- Benedito Pereira dos Santos – CPF 982.544.641-20
É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.
É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito, Secretário e Presidente desta Comissão.
Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude bem como seus parentes diretos até 2
º grau, nos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito deste município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 25 de abril de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.