- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 23/04/2024
- Edição de Diário Oficial N˚: 90
- Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Secretária Municipal de Educação.
PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO
PORTARIA Nº022/2024
ARAGUATINS-TO DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da secretária de educação;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
- Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
- Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
- Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
- Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
- Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promovera respectiva prorrogação;
- Manifestar-se sobre quais quer solicitações da contratada, em especial ensejará aplicação de penalidades;
- CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato, são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar as eventuais glosas das faturas;
- Informar ao Gestor de Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar á aplicação de
- Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustancia do referente a o recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento decontrato;
- Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
- Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições e ditalícias e, fundamentam ente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Secretária Municipal de Educação.
- ULISSEVÂNIA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 097.791-
87 Gestor de Contrato.
- ADRIANO MIRANDA DA SILVA, portador do CPF nº : 650.181-
00, para atuar como fiscal de contrato.
- ARIONE ALENCAR SILVA, portador do CPF nº 536.951-04, para
atuar como fiscal de contrato.
- BALBINA SILVA COSTA, portadora do CPF:885.491.001-53, para
atuar como fiscal de contrato.
- HAROLDO ALVES DE ALMEIDA, portador do CPF:328.029.863-68,
para atuar como fiscal de contrato.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
- 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
- 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular
Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi - los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além da satribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art.5º Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário da Portaria nº 012/2024 de 18 de março de 2024.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA:215149091 20Assinado de forma digital por AQUILES PEREIRA DE SOUSA:21514909120
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins-TO
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