Acessibilidade
Portaria de Licitação Publicado

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE 065/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Data de Publicação

06/03/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 058

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA,

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE

Portaria de n°065/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Gestor Municipal de Saúde, Estado dos Tocantins, o Sr. Ruy Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins - TO, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguatins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março de 2024.

Ruy Matos Oliveira

Gestor Municipal de Saúde

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.