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Decreto de inexigibilidade Nº 001 Publicado

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 001/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

03/01/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 030

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguatins-TO

PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

 

Decreto de n°001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado dos Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria de Municipal de Educação, para a contratação da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70 estabelecida na Av. São Francisco, sala 01, nº 280, centro,  CEP: 77.903-000, na cidade de Luzinopolis - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

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