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Diário Oficial
Edição Nº
574

quinta, 18 de junho de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO /019-2026/PREF

AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura de Araguatins através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que realizará no dia 07/07/2026, às 09:00h (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2026.19-SME, tipo menor preço unitário, objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de limpeza de fossa séptica (limpa-fossa) e Caixas de Gordura, incluindo drenagem, transporte e descarte do material nos edifícios de responsabilidade da Secretaria de Educação de Araguatins/TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 18 de junho de 2026. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.

LEI /1412-2026/PREF

Lei nº 1412/2026 Araguatins, 18 de junho de 2026.

Altera a Lei Municipal n° 1.219, de 2016, para transformar a Coordenadoria do Programa Bolsa Família em Diretoria do Programa Bolsa Família, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, detalha as atribuições do respectivo cargo de direção, dispõe sobre adequação orçamentário-financeira e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1° Esta Lei altera a Lei Municipal n° 1.219, de 2016, para transformar, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a Coordenadoria do Programa Bolsa Família em Diretoria do Programa Bolsa Família.

Art. 2° Fica transformado o cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família, simbologia DAS-3, em cargo de Diretor do Programa Bolsa Família, simbologia DS-2, conforme estrutura e simbologia previstas na Lei Municipal n° 1.219, de 2016.

§ 1° A transformação prevista no caput não implica criação de novo cargo, limitando-se à readequação da estrutura administrativa, da denominação e da simbologia do cargo já existente.

§ 2° A ocupação do cargo de Diretor do Programa Bolsa Família observará as disposições legais aplicáveis aos cargos de direção e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3° Ficam alterados os Anexos | e II da Lei Municipal n° 1.219, de 2016, exclusivamente quanto à denominação e à simbologia do cargo referido no art. 2° desta Lei, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Compete ao Diretor do Programa Bolsa Família, no âmbito da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:

I- realizar a gestão e a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais;

Il - acompanhar as condicionalidades de saúde e educação relacionadas ao Programa Bolsa Família;

Ill - monitorar bloqueios, suspensões e cancelamentos de benefícios;

IV - promover a articulação com as áreas de saúde, educação e assistência social;

V - realizar a prestação de contas junto aos sistemas federais competentes;

VI - coordenar a equipe técnica e operacional vinculada ao Programa Bolsa Família;

VII - controlar metas e indicadores de desempenho relacionados à execução do Programa Bolsa Família.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em observância às normas federais aplicáveis ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, bem como às diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar procedimentos internos, fluxos administrativos, responsabilidades operacionais e demais medidas necessárias à execução das atribuições previstas no art. 4°.

Art. 6º A eventual repercussão financeira decorrente da transformação prevista nesta Lei observará a existência de dotação orçamentária própria, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º Para fins de instrução do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo encaminhará estimativa de impacto orçamentário-financeiro, quando constatado aumento de despesa, acompanhada da respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira.

§ 2° Caso a transformação prevista nesta Lei não implique aumento efetivo de despesa, essa circunstância deverá ser certificada pelo setor técnico competente, dispensada a apresentação de estimativa de impacto financeiro positivo.

§ 3° A execução da despesa observará as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /1413-2026/PREF

Lei nº 1413/2026 Araguatins, 18 de junho de 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei n° 998/2009, para instituição do Conselho Fiscal no Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins - FUNPREV e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Ficam aditados na Lei n. 998/2009 alínea “a”, inciso III no art. 70, Arts. 76-A e 76-B, com a seguinte redação:

Art. 70. A organização administrativa do FUNPREV compreenderá os seguintes órgãos:

(...)

III – ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO

  1. Conselho Fiscal.

Art. 76-A. Compõem o Conselho Fiscal do FUNPREV os seguintes membros: 01 (um) representante do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) representante dos segurados. Cada um com o seu respectivo suplente.

§1° Os membros do Conselho Fiscal, representantes dos Podes Executivo e Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.

§2º Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos de 02 (dois) anos, iniciando no primeiro dia de abril dos anos ímpares, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros.

§3° A eleição dos membros do Conselho Fiscal, bem como o seu respectivo período de mandato serão na mesma data base do Conselho Deliberativo.

§4° A função de Conselheiro Fiscal não será remunerada, devendo ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.

§5° O Conselheiro Fiscal se reunirá sempre com a maioria de seus membros, pelo menos, três veze no ano.

§6° O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente em sua primeira reunião ordinária, após a sua posse.

§7° As deliberações do Conselho Fiscal serão lavradas em Livro de Atas.

Art. 76-B. Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições estritamente de fiscalização:

I - reunir-se ordinariamente para apreciação dos balancetes contábeis, emitindo parecer das contas apresentadas e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo do FUNPREV e ou Conselho Deliberativo;

II - examinar, a qualquer tempo, livros e demais documentos;

III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

IV - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições e demais repasses, em face dos prazos estabelecidos nesta lei, sendo que na ocorrência de eventuais irregularidades, deve notificar a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo para adoção das medidas cabíveis;

V - examinar os procedimentos relativos aos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e dependentes, oficiando, quando for o caso, ao Tribunal de Contas;

VI - pronunciar-se sobre a alienação de bens patrimoniais do FUNPREV;

VII - denunciar às autoridades municipais e às associações sindicais dos servidores, assim como ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, fatos ou ocorrências comprovadamente desabonadoras, havidas na gestão contábil, patrimonial, financeira ou operacional dos Fundos;

VIII - examinar e dar parecer prévio nos contratos acordos, convênios, por solicitação da Diretoria Executiva;

IX - encaminhar ao Conselho Deliberativo, anualmente, dentro dos prazos legais, juntamente com o seu parecer técnico, o relatório da Diretoria Executiva relativo ao exercício anterior, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o investimento a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;

X - fiscalizar a execução da política de aplicação das receitas do FUNPREV;

XI - denunciar, ao Conselho Deliberativo, as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;

XII - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as funções.

§1º Caberá ao Conselho Fiscal após verificação de irregularidade na aplicação dos recursos previdenciários, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, nos termos da legislação municipal, em especial, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araguatins.

§2º O Conselho Fiscal poderá dispor de assessoramento de contador autônomo ou de forma especializada, sem prejuízo de auditoria externa, de caráter obrigatório, observando os critérios legais de contratação e as normas internas do FUNPREV, estabelecidas sobre a matéria.”

Art. 3° - Os demais dispositivos da Lei 998/2009 permanecem inalterados.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /1414-2026/PREF

Lei nº 1414/2026 Araguatins, 18 de junho de 2026.

Dispõe sobre a modificação na redação dos arts. 70, 71, 72, 73, 74 e os incisos II, III, IV e VI e o §2° do 76, 78 e 82 da Lei Municipal n° 998/2009 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Modifica os arts. 70, 71, 72, 73, 74 e os incisos II, III, IV e VI e o §2° do 76, 78 e 82 da Lei Municipal n° 998/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. A organização administrativa do FUNPREV compreenderá os seguintes órgãos:

I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

a) Conselho Deliberativo;

(...)

Art. 71. Compõem o Conselho Deliberativo do FUNPREV os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 04 (quatro) representantes dos segurados, sendo dois suplentes.

§ 1.º Os membros do Conselho Deliberativo, representantes do Executivo e do

Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.

§ 2.º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros.

Art. 72. O Conselho Deliberativo se reunirá sempre com a totalidade de seus membros, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:

I - elaborar seu regimento interno;

II - eleger o seu presidente;

III - aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;

IV - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo;

V - julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor Executivo não sujeitos a revisão daquele;

VI - acompanhar a execução orçamentária do FUNPREV.

VII - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Deliberativo serão promulgadas por meio de Resoluções.

Art. 73. A função de Secretário do Conselho Deliberativo será exercida por um servidor do FUNPREV de sua escolha.

Art. 74. Os membros do Conselho Deliberativo, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

(...)

Art. 76. Compete especificamente ao Diretor Executivo:

(...)

II - comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

IV - propor, para aprovação do Conselho Deliberativo, o quadro de pessoal do FUNPREV;

(...)

VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Deliberativo;

(...)

§ 2.º Para melhor desenvolvimento das funções do FUNPREV poderão serem feitos desdobramentos dos órgãos de direção e executivo, por deliberações do Conselho Deliberativo.

(...)

Art. 78. O quadro de pessoal com as tabelas de vencimentos e gratificações, será proposto pelo Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho Deliberativo, ad referendum, pela Câmara Municipal.

(...)

Art. 82. O Conselho Deliberativo terá 30 (trinta) dias para julgar os recursos interpostos e não reformados pelo órgão recorrido.

Parágrafo Único. A contagem do prazo para julgamento do recurso terá início na data de recebimento dos autos na secretaria do Conselho Deliberativo.

Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei 998/2009 permanecem inalterados.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /038-2026/PREF

Portaria nº 038/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;

Resolve:

Art. 1º - Rescindir a pedido o Contrato Temporário da Servidora, AMANDA DA SILVA, Assistente de Aluno, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /166-2026/PREF

DECRETO Nº 166/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade, da Servidora KARLA KAROLINE BRAGA DA SILVA CASTRO, Enfermeira contratada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de julho de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /167-2026/PREF

DECRETO Nº 167/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, ELETICIA CESAR CHAVES, Professora PI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /168-2026/PREF

DECRETO Nº 168/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, ARABIA DIAS ANDRADE, Professora PIII, pelo período de 60 (sessenta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /169-2026/PREF

DECRETO Nº 169/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, AURISNEIDE MARQUES CHAVES, Professora PI, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /170-2026/PREF

DECRETO Nº 170/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, CLAUDIA LIMA DE SOUSA, Professora PII, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /171-2026/PREF

DECRETO Nº 171/2026 Araguatins - TO, 18 de junho de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, IVALENE NEVES DA CONCEIÇÃO, Professora PII, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal