Portaria nº 035/2026 Araguatins - TO, 03 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016, e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a função gratificada FG4, da Servidora MARIA CLERIS ALVES DOS SANTOS CRUZ, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 157/2026 Araguatins/TO, 03 de junho de 2026.
Dispõe sobre a proibição da comercialização, consumo e circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro não retornáveis, denominadas “Long Neck”, durante as festividades comemorativas ao aniversário do Município de Araguatins, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente e promover a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a integridade física e o bem-estar dos participantes das festividades alusivas ao aniversário do Município de Araguatins;
CONSIDERANDO que recipientes de vidro podem ser utilizados de forma inadequada, ocasionando acidentes, lesões corporais e riscos à segurança pública;
CONSIDERANDO o elevado fluxo de pessoas esperado para os eventos comemorativos realizados na Avenida Pedro Ludovico Teixeira (Beira Rio);
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, porte, circulação e consumo de bebidas acondicionadas em embalagens de vidro não retornáveis, especialmente as denominadas “Long Neck”, na área destinada às festividades comemorativas ao aniversário do Município de Araguatins, realizadas na Avenida Pedro Ludovico Teixeira (Beira Rio), durante o período oficial do evento.
§ 1º A proibição prevista no caput aplica-se a ambulantes, comerciantes, barraqueiros, expositores e ao público em geral.
§ 2º As bebidas deverão ser comercializadas e disponibilizadas exclusivamente em recipientes plásticos, latas de alumínio ou embalagens similares que não ofereçam risco à integridade física dos participantes.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais localizados na área do evento poderão comercializar bebidas em embalagens de vidro apenas em ambientes fechados e sob sua exclusiva responsabilidade, vedada a saída dessas embalagens para as áreas de circulação pública das festividades.
Art. 3º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente:
I – advertência;
II – apreensão das mercadorias ou recipientes irregulares;
III – multa equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente;
IV – suspensão ou cassação da autorização de funcionamento, em caso de reincidência.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelos órgãos competentes do Município, com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período das festividades comemorativas ao aniversário do Município de Araguatins.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 159/2026 Araguatins - TO, 03 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, MARIA CLERIS ALVES DOS SANTOS CRUZ, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 160/2026 Araguatins - TO, 03 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade, da Servidora, MARYANNA HONORIA PEREIRA SAMPAIO BARBOSA, Auxiliar de Odontologia contratada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 06 de junho de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 198/2026 Araguatins - TO, 03 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando as festividades em comemoração ao 158° Aniversário do Município de Araguatins, o dia 09 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar Feriado Municipal os dias 09 e 10 de junho de 2026.
Art. 2º - Deverão funcionar normalmente as Unidades das Secretarias e autarquias cujas atividades não podem ser interrompidas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal