DECRETO Nº 142/2026 Araguatins – TO, 22 de maio de 2026.
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado aos contribuintes para cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da adimplência tributária e na facilitação do pagamento do IPTU pelos contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2026 o prazo para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, com manutenção do desconto previsto na legislação tributária municipal.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao lançamento e parcelamento do IPTU previstas na legislação municipal e no calendário tributário vigente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 143/2026 Araguatins – TO, 22 de maio de 2026.
“Dispõe sobre o aproveitamento e enquadramento inicial, dos servidores que especifica, no cargo de Técnico de Enfermagem do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal de Araguatins - TO, instituído pela Lei nº 917, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo art. 18, inciso XII, bem como com fundamento no art. 41, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.017, de 10 de junho de 2010, e na Lei Municipal nº 1405/2026, e
Considerando a extinção do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme disposto na Lei Municipal nº 1405/2026;
Considerando que a Lei Municipal nº 1405/2026; assegurou o adequado aproveitamento funcional dos servidores ocupantes do cargo extinto, observada a legislação aplicável;
Considerando a existência de 10 (dez) vagas no cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Araguatins, previsto na Lei Municipal nº 1.017, de 10 de junho de 2010, conforme disposto na Declaração do Recursos Humanos, datado em 24 de abril de 2026;
Considerando que a Declaração de Atividades e Atribuições dos Profissionais de Enfermagem de Nível Médio apresenta a Relação de Auxiliares de Enfermagem em exercício de funções típicas de Técnico em Enfermagem com o total de 07 (sete) servidores;
Considerando o enquadramento dos servidores no novo cargo;
Considerando o interesse público e a necessidade de continuidade na prestação dos serviços de saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores estáveis ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, extinto pela Lei Municipal nº 1405/2026, serão aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, constante no Quadro de Cargos da Lei Municipal nº 1.017, de 10 de junho de 2010, consoante enquadramento inicial a seguir especificado:
|
Servidor(a) |
Enquadramento no cargo extinto (Auxiliar de Enfermagem) |
Vencimento no cargo extinto (Auxiliar de Enfermagem) |
Enquadramento inicial no cargo de Técnico de Enfermagem |
Vencimento no cargo de Técnico de Enfermagem |
||
|
Padrão |
Referência |
Padrão |
Referência |
|||
|
MARIA VALDIRENE SOARES |
3 |
E |
R$ 1.221,75 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
ALDENORA CARDOSO DE SOUSA |
3 |
E |
R$ 1.221,75 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
MARIA DAGMAR ALVES VIEIRA |
3 |
E |
R$ 1.221,75 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA CRUZ |
3 |
D |
R$ 1.163,57 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
VALDENISA MORAES DOS SANTOS |
3 |
E |
R$ 1.221,75 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
VALDIR DA CRUZ PEREIRA |
3 |
E |
R$ 1.221,75 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
|
RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA |
3 |
D |
R$ 1.163,57 |
1 |
A-24 |
R$ 1.231,05 |
§ 1°. O enquadramento dos servidores no cargo de Técnico de Enfermagem surte efeitos funcionais, jurídicos e financeiros a partir de 22 de maio de 2026, data a partir da qual se inicia, para todos os fins, a contagem dos prazos e interstícios para evolução funcional.
§ 2º. Serão enquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem os servidores públicos ocupantes do extinto cargo de Auxiliar de Enfermagem, devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
§ 3º. Os servidores de que tratam o “caput” deve se apresentar, no prazo 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, à Diretoria de Recursos Humanos para as providências e encaminhamentos legais, sob pena de suspensão do pagamento dos respectivos vencimentos até a devida regularização funcional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, aos 22 de maio de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 144/2026 Araguatins - TO, 22 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Suspender a Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, da Servidora JOELMA VIEIRA LOPES, Professora PII, Matricula nº 3991, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de maio de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 031/2026 Araguatins - TO, 22 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido o Contrato Temporário do Servidor, ANDRÉ DE SOUSA CABRAL, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Lei nº 1401/2026 Araguatins, 19 de maio de 2026.
“Institui o dia 8 de junho, o dia do Católico no Município de Araguatins e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Fica instituído o dia do Católico no município de Araguatins-TO.
Art. 2° - O dia do católico será comemorado, anualmente no mês de junho, com data definida pelas paróquias.
Art. 3° - O dia do católico destina-se ao consagramento da Paróquia e suas comunidades.
Art. 4° - No dia do católico serão promovidos eventos pelas comunidades e paróquia, tais como missas e peças teatrais; palestra; seminários, Shows e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 5° - A Igreja Católica por intermédio de seus Párocos criará e executará todos os eventos do dia do Católico.
Art. 6° - 0 dia do católico deverá constar no calendário oficial do município.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,19 de maio de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2026; Nº PROCESSO: 55/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 14/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80; CONTRATADO: JCC COMERCIAL LTDA, CNPJ SOB O Nº 45.352.464/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS ESCOLARES DA COLEÇÃO SUPER FRIENDS – LÍNGUA PORTUGUESA, DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL; LIVROS DIDÁTICOS DA COLEÇÃO ACERTA BRASIL; E LIVROS PARADIDÁTICOS E DIDÁTICOS SOBRE POVOS AFRICANOS E INDÍGENAS, DESTINADOS AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAGUATINS – TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: I. VIGÊNCIA: 21/05/2026 A 31/12/2026. VALOR TOTAL: R$ 1.274.160,00 (HUM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E CENTOS E SESSENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA:21/05/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80
ULISSEVANIA SALES DA SILVA DENOMINADA