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Diário Oficial
Edição Nº
535

sexta, 17 de abril de 2026

DECRETO /112-2026/PREF

DECRETO Nº 112/2026 Araguatins - TO, 17 de abril de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo o dia 20 de abril de 2026.

Art. 2º - Deverão funcionar normalmente as Unidades das Secretarias e autarquias cujas atividades não podem ser interrompidas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ATO DE REVOGAÇÃO /010-2026/FMS

REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Pregão Eletrônico nº 10/2026

O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Ruy Oliveira Matos, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 10/2026, com fundamento em razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas.

Ao reexaminar os autos do processo licitatório em epígrafe, constatou-se a existência de falhas relevantes no planejamento da contratação, notadamente a ausência de itens essenciais ao atendimento da demanda contínua da rede municipal de saúde, bem como o subdimensionamento dos quantitativos, em desacordo com o histórico de consumo anual.

Verificaram-se, ainda, inconsistências no Termo de Referência, evidenciando vício de origem no planejamento da contratação, o que compromete a adequada definição do objeto e sua capacidade de atender às reais necessidades da Administração Pública.

Diante desse cenário, mostra-se necessária a alteração substancial do descritivo técnico dos itens a serem licitados, a fim de garantir a efetividade e a eficiência da futura contratação. Restam, portanto, caracterizados fatos supervenientes que impedem o regular prosseguimento do certame, ainda que não haja indícios de ilegalidade na sua condução até o presente momento.

Vício no Planejamento (Quantitativos e Itens)

Constatou-se que o quantitativo licitado não corresponde à real necessidade da Administração, em razão de:

  • Ausência de itens essenciais ao atendimento da demanda contínua da rede municipal de saúde;
  • Subdimensionamento das quantidades, em desacordo com o histórico de consumo anual;
  • Deficiências na elaboração do planejamento, resultando em objeto incompleto e inadequado.

Tal situação compromete diretamente a eficiência da futura contratação.

Comprometimento da Eficiência e da Competitividade

A manutenção do certame nas condições atuais poderá:

  • Resultar em contratação ineficiente, com necessidade de aditivos ou realização de nova licitação em curto prazo;
  • Provocar desabastecimento de insumos essenciais;
  • Comprometer a competitividade, uma vez que quantitativos inadequados podem gerar preços desproporcionais e afastar potenciais fornecedores.

Interesse Público e Prevenção de Danos

A continuidade do processo licitatório, diante das falhas identificadas, poderá ocasionar prejuízos à Administração Pública, tanto sob o aspecto financeiro quanto operacional.

Assim, a revogação do certame se mostra medida necessária e preventiva, visando:

  • Garantir a adequada prestação dos serviços de saúde;
  • Evitar desperdício de recursos públicos;
  • Assegurar a observância dos princípios da eficiência e da economicidade.

Fundamentação Legal

A presente decisão encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas.

Aplica-se, ainda, o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF, que estabelece o dever da Administração de anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando não mais atendam ao interesse público.

Conclusão

Diante do exposto, considerando o vício de planejamento identificado e os riscos à adequada execução contratual, determina-se a revogação do Pregão Eletrônico nº

10/2026, para que seja realizada nova instrução processual, com revisão completa dos itens e quantitativos, garantindo maior aderência às reais necessidades da Administração.

Publique-se. Cumpra-se. Atenciosamente,

Araguatins/TO, 16 abril de 2026.

RUY MATOS OLIVEIRA:9995 5059168

Assinado de forma digital por RUY MATOS OLIVEIRA:9995505916 8

Ruy Matos Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /042-2026/FME

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº42/2026; DISPENSA Nº 14/2026; CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80. CONTRATADO: MS MARMOARIA DANTAS LTDA - CNPJ SOB Nº 46.608.268/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE VIDROS E PEÇAS EM MÁRMORE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 16/04/2027. VALOR TOTAL: R$ 61.490,00 (SESSENTA E UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80

EXTRATO DE CONTRATO /043-2026/FME

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº43/2026; DISPENSA Nº 16/2026; CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80. CONTRATADO: INFORSEG TECNLOGIA LTDA /CNPJ SOB Nº 32.642.804/0001-80, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 16/04/2027. VALOR TOTAL: R$ 40.258,35.DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ/MF SOB Nº 30.910.524/0001-80

AVISO DE ERRATA /033-2026/PREF

AVISO DE ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO: - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.028-PMA.

ONDE LÊ-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº33/2026; CONCORRENCIA 10-2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO- CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11; CONTRATADO: CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB Nº 08.569.476/0001-50; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO- CONVÊNIO Nº 974577/2024 - OPERAÇÃO Nº 1099948-46; FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - VIGÊNCIA: 13/03/2026 A 13/03/2027. VALOR TOTAL: R$ 6.612.250,00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E DOZE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026

LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº33/2026; CONCORRENCIA 10-2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO- CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11; CONTRATADO: CHAVES CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB Nº 08.569.476/0001-50; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO- CONVÊNIO Nº 974577/2024 - OPERAÇÃO Nº 1099948-46; FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - VIGÊNCIA: 13/03/2026 A 13/03/2027. VALOR TOTAL: R$ 6.612.249,83 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E DOZE MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /044-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº44/2026; DISPENSA Nº 17/2026; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: LIGA ESPORTIVA REGIONAL DE ARAGUATINS CNPJ SOB Nº 10.849.138/0001-13. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ARAGUATINS/TO – EDIÇÃO 2026, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO, INSCRIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES, MONTAGEM DE TABELA DE JOGOS, COORDENAÇÃO TÉCNICA, FORNECIMENTO DE ARBITRAGEM, CONTROLE DISCIPLINAR, APOIO LOGÍSTICO DURANTE AS PARTIDAS, ACOMPANHAMENTO DA COMPETIÇÃO ATÉ SUA FINALIZAÇÃO, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 31/12/2026. VALOR TOTAL: R$ 38.333,33 (TRINTA E OITO MIL TREZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO

CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11