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Diário Oficial
Edição Nº
532

terça, 14 de abril de 2026

PORTARIA /004-2026/FUNPREV

PORTARIA N.º 004/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. SELMA GARCIA VIANA e da outras providências.” 

O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a sentença de primeiro grau proferida nos autos do processo n° 0003881-48.2024.8.27.2707/TJTO, na qual o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados por SELMA GARCIA VIANA, sendo:

  1. RECONHECER como tempo de efetivo exercício de magistério os períodos laborados pela autora no cargo de Agente Especial de Educação junto à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, nos termos da fundamentação;
  2. CONDENAR o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS – FUNPREV a conceder à autora o benefício de aposentadoria especial de professora, com fundamento na regra de transição prevista no art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, fixando como termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo (13/05/2024), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da legislação aplicável à Fazenda Pública;
  3. DETERMINAR, em sede de tutela específica (art. 497 do CPC), que o FUNPREV proceda à implantação do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a intimação desta sentença, sob pena de multa diária, a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento;

CONSIDERANDO, mesmo que o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins – FUNPREV, interpôs recurso e Apelação no evento de n° 81 dos autos do processo n° 0003881-48.2024.8.27.2707/TJTO, todavia, a tutela específica proferida na sentença em anexo (alínea “c”), não terá efeito suspensivo com fundamento no inciso V, do § 1° do art. 1.012 do Código de Processo Civil;

CONDIDERANDO que na hipótese de a sentença ser revista em sede recursal (2ª instância), a Sra. SELMA GARCIA VIANA, deverá devolver os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente;

Assim sendo, com fundamento no art. 19 c/c inciso II do Art. 21 da Lei Complementar Municipal n° 001/2022:

   RESOLVE:

  Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Programada pela regra do período adicional do art. 19 c/c inciso II do Art. 21 da Lei Complementar n° 001/2022, à servidora Sra. SELMA GARCIA VIANA, solteira, efetiva no cargo de Professor PII 40H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais no valor total de R$ 3.165,74 (três mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de proventos constante no processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.04.84726P, a partir desta data até posterior deliberação.

  Art. 2º Os proventos serão reajustados na forma do art. 23, II da Lei

Complementar Municipal nº 001/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.

ARAGUATINS - TO, 13 de Abril

de 2026.

WENDILON SANTOS RIBEIRO

Diretor Executivo do FUNPREV

DECRETO /110-2026/PREF

DECRETO Nº 110/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA LEITE, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /111-2026/PREF

DECRETO Nº 111/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, JUCILENE BARBOSA DOS SANTOS ALENCAR, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 60 (sessenta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /025-2026/PREF

Portaria nº 025/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;

Resolve:

Art. 1º - Rescindir, os Contratos Temporários dos Servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

LIDIANE OLIVEIRA LOPES, Psicóloga;

LÚCIA VITÓRIA MATOS ROCHA, Nutricionista;

MILENA PEREIRA FILGUEIRAS, Assistente Social e;

WALTER FEITOSA NASCIMENTO, Professor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /015-2026/PREF
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