PORTARIA N.º 004/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. SELMA GARCIA VIANA e da outras providências.”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a sentença de primeiro grau proferida nos autos do processo n° 0003881-48.2024.8.27.2707/TJTO, na qual o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados por SELMA GARCIA VIANA, sendo:
- RECONHECER como tempo de efetivo exercício de magistério os períodos laborados pela autora no cargo de Agente Especial de Educação junto à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, nos termos da fundamentação;
- CONDENAR o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS – FUNPREV a conceder à autora o benefício de aposentadoria especial de professora, com fundamento na regra de transição prevista no art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, fixando como termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo (13/05/2024), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da legislação aplicável à Fazenda Pública;
- DETERMINAR, em sede de tutela específica (art. 497 do CPC), que o FUNPREV proceda à implantação do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a intimação desta sentença, sob pena de multa diária, a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento;
CONSIDERANDO, mesmo que o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins – FUNPREV, interpôs recurso e Apelação no evento de n° 81 dos autos do processo n° 0003881-48.2024.8.27.2707/TJTO, todavia, a tutela específica proferida na sentença em anexo (alínea “c”), não terá efeito suspensivo com fundamento no inciso V, do § 1° do art. 1.012 do Código de Processo Civil;
CONDIDERANDO que na hipótese de a sentença ser revista em sede recursal (2ª instância), a Sra. SELMA GARCIA VIANA, deverá devolver os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente;
Assim sendo, com fundamento no art. 19 c/c inciso II do Art. 21 da Lei Complementar Municipal n° 001/2022:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Programada pela regra do período adicional do art. 19 c/c inciso II do Art. 21 da Lei Complementar n° 001/2022, à servidora Sra. SELMA GARCIA VIANA, solteira, efetiva no cargo de Professor PII 40H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais no valor total de R$ 3.165,74 (três mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de proventos constante no processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.04.84726P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Os proventos serão reajustados na forma do art. 23, II da Lei
Complementar Municipal nº 001/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 13 de Abril
de 2026.
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV
DECRETO Nº 110/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA LEITE, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 111/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, JUCILENE BARBOSA DOS SANTOS ALENCAR, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 60 (sessenta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 025/2026 Araguatins - TO, 14 de abril de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir, os Contratos Temporários dos Servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
LIDIANE OLIVEIRA LOPES, Psicóloga;
LÚCIA VITÓRIA MATOS ROCHA, Nutricionista;
MILENA PEREIRA FILGUEIRAS, Assistente Social e;
WALTER FEITOSA NASCIMENTO, Professor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal