Portaria nº 015/2026 Araguatins - TO, 10 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido o Contrato Temporário da Servidora, MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA, Monitora de Aluno, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de março de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 016/2026 Araguatins - TO, 10 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido o Contrato Temporário da Servidora, MARIA JOSÉ DE AQUINO DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de março de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 065/2026 Araguatins - TO, 10 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, IVALENE NEVES DA CONCEIÇÃO, Professora PII, pelo período de 90 (noventa) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de março de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Lei nº 1381/2026 Araguatins, 28 de janeiro de 2026.
Reconhece as pessoas com fibromialgia
como pessoa com deficiência e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Araguatins-TO, que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem lhes obstruir da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3° - Seguindo os parâmetros da LEI Nº 4.349 DE 8 DE JANEIRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024. Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 28 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA
Secretária Municipal de Administração
Lei nº 1382/2026 Araguatins, 28 de janeiro de 2026.
“Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCD’S no Município de Araguatins-TO, e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Araguatins-TO o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCD’S para garantir maior acessibilidade à imunização acessível e adaptada às suas necessidades específicas.
Art. 2º - Para os fins desta lei considera-se:
I - vacinação domiciliar: a aplicação de vacinas em domicílio, para pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA) e PCD’S quando a mesma não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a suas condições específicas ou ainda crianças AUTISTAS que sofrem com condições de transporte, filas, ruídos, socialização entre outros fatores que torna o simples deslocamento um sofrimento.
II - processo de vacinação domiciliar: inclui a avaliação prévia da necessidade do atendimento, o agendamento, a aplicação da vacina por equipe especializada e o registro da imunização.
Art. 3º - São diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCD’S.
I - assegurar a vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e PCD’S, mediante solicitação de seu responsável legal.
II - garantir que a pessoa com TEA e PCD’S ou seu responsável legal possa apresentar um laudo médico ou carteira oficial de identificação acompanhado de laudo, que indique suas necessidades ou relatório emitido por profissional de saúde que ateste sua condição e a necessidade de vacinação domiciliar, sendo esse documento válido por tempo indeterminado, sem necessidade de revalidação periódica.
III - oferecer maior conforto e segurança as pessoas com TEA e PCD’S, durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para a imunização.
Art. 4º - A vacinação em domicilio deve atender as necessidades do público alvo bem como às normas pertinentes a fim de se garantir a eficiência vacinal.
Art. 5º - Durante as campanhas de vacinação promovidas pelo Município, ficam assegurados as pessoas com TEA e PCD’S os seguintes direitos:
I - atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio para a vacinação domiciliar.
II - aplicação das vacinas por profissionais capacitados, com respeito as necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa com TEA, assegurando um ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado as especificidades de cada indivíduo.
III - acompanhamento do processo de vacinação por familiar ou responsável legal, sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar da pessoa com TEA ou PCD'S.
Art. 6º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 28 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260/2025
CONTRATO Nº: 174/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025
CONTRATADA: CRPP CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 17.645.465/0001-00
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de unidades habitacionais no Município de Araguatins/TO, vinculada ao Convênio nº 974577/2024 – Operação nº 1099948-46.
O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que, nos autos do Processo Administrativo nº 260/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025, instaurado em face da empresa CRPP CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.645.465/0001-00, Contratação de empresa especializada para construção de unidades habitacionais no Município de Araguatins/TO, vinculada ao Convênio nº 974577/2024, DECIDE:
a) EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 174/2025, com fundamento nos arts. 104, inciso II, 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento contratual imputável à contratada.
b) APLICAÇÃO DAS SEGUINTES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em razão da inexecução total do objeto contratual;
II. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Araguatins/TO pelo prazo de 03 (três) anos.
c) DETERMINAÇÃO DA EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, nos termos do art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para ressarcimento das multas aplicadas e eventuais prejuízos decorrentes da inexecução contratual.
d) DETERMINAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO para adoção das providências necessárias à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação da Concorrência nº 10/2025, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, visando à continuidade da execução da obra.
e) DETERMINAR o registro da penalidade nos sistemas oficiais de controle de sanções administrativas.
f) DETERMINAR a notificação da contratada para, querendo, apresentar recurso no prazo legal; a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Município para que produza seus efeitos legais; e, após o trânsito em julgado administrativo, a inscrição das sanções aplicadas nos cadastros competentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Araguatins/TO, 10 de março de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal