EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2025
CONTRATO Nº 132/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de infraestrutura construção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT no Município de Araguatins – TO
O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que, nos autos do Processo Administrativo nº 173/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025, instaurado em face da empresa CRPP CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.645.465/0001-00, contratada para a execução da obra de construção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, DECIDE:
a) EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 132/2025, oriundo da Concorrência nº 06/2025, com fundamento nos artigos 104, II, 137, I, e 138, I, da Lei nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento culposo da contratada, caracterizado pelas infrações previstas nos incisos I, II, III e VII do art. 155 da mesma Lei;
b) APLICAR à empresa CRPP CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 17.645.465/0001-00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções, de forma cumulativa:
I. Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, com base no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 12.2, item II, alínea “c”, do instrumento contratual, em virtude da inexecução parcial qualificada pelo grave dano ao interesse coletivo; e
II. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Araguatins/TO, pelo prazo de 02 (dois) anos, com base no art. 156, inciso III, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, considerando a extrema gravidade da conduta que frustrou projeto estratégico para o desenvolvimento municipal;
c) DETERMINAR a imediata execução da garantia contratual, com fundamento no art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para ressarcimento das multas aplicadas e dos prejuízos decorrentes da inexecução, sem prejuízo da retenção de eventuais créditos, nos termos do inciso IV do mesmo artigo;
d) DETERMINAR que o Departamento de Engenharia do Município, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda à realização de vistoria técnica in loco e à elaboração de Relatório Técnico Circunstanciado, nos exatos moldes definidos no item 2.4 desta decisão, a fim de apurar o saldo contratual e o estado da obra;
e) DETERMINAR à Comissão Permanente de Licitação que, de posse do Relatório Técnico Circunstanciado, proceda à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação na Concorrência nº 06/2025, para, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, negociar a celebração de novo contrato para a execução do saldo remanescente da obra, mantidas as condições e os preços da contratada original, mediante a verificação da manutenção das condições de habilitação;
f) RESSALTAR que a presente decisão e as sanções aplicadas não afastam a obrigação da empresa contratada de reparar integralmente eventuais danos causados à Administração Pública que ultrapassem os valores da garantia e das multas, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021; e
g) DETERMINAR a notificação da contratada para, querendo, apresentar recurso no prazo legal; a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Município para que produza seus efeitos legais; e, após o trânsito em julgado administrativo, a inscrição das sanções aplicadas nos cadastros competentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Araguatins/TO, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 052/2026 Araguatins - TO, 26 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, DOMINGAS SOUSA DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 053/2026 Araguatins - TO, 26 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, KALENE ALVES AGUIAR, Assistente Administrativo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 054/2026 Araguatins - TO, 26 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, IASMIM INGRED REIS SILVA, Farmacêutica contratada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 055/2026 Araguatins - TO, 26 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando a necessidade do afastamento para tratamento de saúde, conforme laudo médico.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora RONEIDE DE MATOS MEDRADO, Cozinheira, pelo período de 90 (noventa) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 056/2026 Araguatins - TO, 26 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, MARYANNA HONORIA PEREIRA SAMPAIO BARBOSA, Auxiliar de Odontologia contratada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal