Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
496

quinta, 12 de fevereiro de 2026

RESOLUÇÃO /002-2026/FMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

ARAGUATINS/TO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 002, de 30 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, para o decênio de 2026 a 2035 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araguatins-TO, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1255, de 10 de setembro de 2018 e;

Considerando a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente;

Considerando a Lei Federal nº 12.594/12 (SINASE);

Considerando a Constituição Federal de 1988 em seu art.227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando que o objetivo do Plano é consolidar e qualificar a Política Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto no município de Araguatins para o decênio 2026-2035, estruturando um sistema integrado de proteção e responsabilização. O foco central é assegurar que a execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ocorra em estrita conformidade com os preceitos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Considerando a reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Araguatins/TO, para o decênio de 2026 a 2035.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.

Geane Pereira dos Santos Ferreira

-Conselheira Presidente do CMDCA-

RESOLUÇÃO /003-2026/FMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

ARAGUATINS/TO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 003, de 30 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araguatins-TO, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1255, de 10 de setembro de 2018 e;

Considerando a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente;

Considerando o Decreto 6.481, de 12 junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);

Considerando a Constituição Federal de 1988 em seu art.227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando que o Plano tem como finalidade coordenar as intervenções realizadas por diversos atores sociais, assim como definir diretrizes e ações direcionadas à prevenção e eliminação do trabalho infantil e à proteção ao adolescente trabalhador.

Considerando a reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Araguatins/TO, para o quadriênio de 2026 a 2029.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.

Geane Pereira dos Santos Ferreira

-Conselheira Presidente do CMDCA-

DECRETO /038-2026/PREF

DECRETO Nº 038/2026 Araguatins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando a necessidade de o Município cumprir as exigências técnicas, normativas e operacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o IBS), pela Lei Complementar nº 215/2023 (Cashback), e pela Lei Complementar nº 227/2026 (regramentos para IPTU, ITBI e COSISP);

Considerando as obrigações municipais relacionadas ao Padrão Nacional da NFS‑e, nos termos do Convênio Nacional da NFS‑e e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS‑e;

Considerando a necessidade de organizar ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas e contábeis referentes à transição do ISS para o IBS, conforme regras previstas no art. 10 da LC nº 214/2025 e demais dispositivos aplicáveis;

Considerando o cronograma nacional que exige dos Municípios adequações entre 2025 e 2032, envolvendo NFSe, Cadastro IBS, CNPJ alfanumérico, CIB/SINTER, CNAE 3.0, reestruturação administrativa, medidas de incremento de arrecadação, Simples Nacional, capacitações e Cashback;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Transição da Reforma Tributária, de caráter técnico, deliberativo e executivo, responsável por planejar, coordenar, monitorar e implementar todas as ações necessárias para adequação do Município às normas federais relativas ao IBS, CBS, ISS, NFS‑e Nacional e demais obrigações correlatas.

Art. 2º - A Comissão terá como finalidades principais:

I – Planejar e executar as ações previstas nos eixos NFSe, Normativo, Cadastro, Financeiro, Simples Nacional, Estrutura Administrativa e Cashback, conforme diretrizes contidas na Agenda Nacional de Transição;

II – Coordenar a adaptação da legislação municipal ao disposto na LC nº 214/2025LC nº 215/2023 e LC nº 227/2026, especialmente quanto ao ISS, IPTU, ITBI e COSISP;

III – Supervisionar a adesão, parametrização e integração ao Padrão Nacional da NFS‑e, nos termos do Convênio Nacional e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS‑e;


IV –
Organizar e conduzir as adequações cadastrais ao Cadastro IBS, ao CNPJ alfanumérico, ao CIB/SINTER, ao CNAE 3.0, e às metodologias do valor de referência previstas em regulamento e na LC nº 227/2026;

V – Acompanhar a revisão contábil do ISS no SICONFI, conforme disposições da LC nº 214/2025, garantindo a correta apuração do coeficiente municipal de participação no IBS;
VI – Planejar e executar medidas de incremento de arrecadação do ISS até 2026 e 2031, conforme previsto na LC nº 214/2025;

VII – Coordenar as ações municipais relativas ao Simples Nacional, conforme LC nº 123/2006 e cronograma do CGSN;

VIII – Propor a reestruturação administrativa necessária para a RTC, no período de 2026 a 2028;
IX – Acompanhar a implementação do Cashback da CBS e planejar eventual Cashback municipal do IBS, conforme LC nº 215/2023 e LC nº 214/2025;

X – Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento para o Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Secretária Municipal da Fazenda, que a presidirá; Aurecy Marinho de Sousa;

II – Procurador Geral do Município; Pabllo Vinícius Félix de Araújo;

III – Secretária Municipal de Administração; Jacqueline Adriane Macêdo Costa;

IV – Representante da Contabilidade Municipal; Otanilson Balbino Brasil;

V – Representante do Departamento de Tecnologia da Informação; Josemilto de Sousa Freitas;

VI – Representante do Cadastro Imobiliário; Ana Maria de Oliveira Ribeiro;

VII – Representante da Fiscalização Tributária; Joaquim Paz de Araújo;

VIII – Representante do Controle Interno; Rodrigo Portilho Mendanha

Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão:

I – Convocar reuniões, deliberar sobre pautas e distribuir tarefas;

II – Solicitar informações e documentos a qualquer órgão municipal;

III – Encaminhar relatório trimestral ao Prefeito;

IV – Requisitar apoio técnico de equipes específicas.

Art. 5º - A Comissão deverá produzir, no prazo de 30 dias, o Plano Municipal de Transição para a Reforma Tributária, contendo:

I – cronograma municipal detalhado (2026 a 2032);

II – responsabilidades por secretaria/setor;

III – necessidades orçamentárias;

IV – ações normativas, tecnológicas, cadastrais, contábeis, fiscais e de capacitação.

Art. 6º - As atividades da Comissão serão consideradas de excepcional interesse público, não gerando remuneração adicional, e deverão ser realizadas sem prejuízo das funções originais dos servidores.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /039-2026/PREF

DECRETO Nº 039/2026 Araguatins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora, GEISA MARIA PEREIRA FILGUEIRAS, Agente Comunitário de Saúde, do Cargo Comissionado de Diretora de Planejamento e Projetos em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /040-2026/PREF

DECRETO Nº 040/2026 Araguatins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor, WITHALLO COLOMBO DE FREITAS PARREÃO, do Cargo Comissionado de Gerente de Empenho e Execução Orçamentária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Nomear o Senhor, WITHALLO COLOMBO DE FREITAS PARREÃO, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Planejamento e Projetos em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /041-2026/PREF

DECRETO Nº 041/2026 Araguatins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora, DELMAIR SILVA MIRANDA, Auxiliar de Serviços Gerais, do Cargo Comissionado de Gerente dos Serviços da Residência Terapêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /042-2026/PREF

DECRETO Nº 042/2026 Araguatins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, FERNANDA ALVES DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO /004-2026/PREF

AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura de Araguatins através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que realizará no dia 27/02/2026, às 10:00h (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2026.04-SME, tipo menor preço por item, objeto: Aquisição de micro-ônibus para atendimento da equipe pedagógica e alunos. a secretaria municipal de educação, no uso de suas atribuições legais, vem justificar a necessidade da aquisição de um micro-ônibus destinado ao atendimento das demandas operacionais da equipe pedagógica e ao transporte de alunos da rede municipal de ensino. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 12 de fevereiro de 2026. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /007-2026/PREF
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
ATO DE INEXIGIBILIDADE /007-2026/PREF
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
EXTRATO DE CONTRATO /013-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO; CONTRATO Nº13/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: TN PRODUÇÕES LTDA - ME/CNPJ SOB Nº 07.298.107/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ DO MUÍDO, PARA APRESENTAÇÃO AO VIVO DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2026, A SEREM REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 12/02/2026 A 12/05/2026. VALOR TOTAL: R$160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /008-2026/PREF
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
ATO DE INEXIGIBILIDADE /008-2026/PREF
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
EXTRATO DE CONTRATO /014-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO; CONTRATO Nº14/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 08/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: VALORIZA SHOWS LTDA - EPP/CNPJ SOB Nº 49.532.350/0001-98. OBJETO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE SHOW MUSICAL COM A BANDA SUMIRE TOM DE ALERTA NO CARNAVAL, COM PREVISÃO DE DURAÇÃO MÁXIMA DO SHOW DE 01H (UMA HORA) DE APRESENTAÇÃO, 14 DE FEVEREIRO DE 2026, NO CAIS DO PORTO NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 12/02/2026 A 12/05/2026. VALOR TOTAL: R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /011-2026/FMS

PORTARIA SEMUS Nº 011/2026

Araguatins/TO, 12 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do Responsável Autorizado para alimentação do sistema SICAP – LCO do Fundo Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de saúde de Araguatins - TO.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E DESIGNAR, a servidora IARA MARQUES MILHOMEM COELHO contratada, para responder como Responsável Autorizado para alimentação do sistema SICAP – LCO – Licitações, Contratos e Obras do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 12 dias de fevereiro de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022