DECRETO Nº 031/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda a Lei Municipal nº 1378/2025;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) de anos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 008/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir o Contrato Temporário do Servidor, DEMILTON LOPES DE SOUZA JÚNIOR, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 032/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a Servidora, ENELZA MACHADO DE AQUINO DOS SANTOS SILVA, do Cargo Comissionado de Coordenadora do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ sob nº 10.738.093/0001-00
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
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Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
|
JUS7C44 |
W9 Volare Marco Pollo |
2009 |
Branca |
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NXM3923MA |
Ford Transit Reves16l |
2011 |
Prata |
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O1W9121 |
Combi |
2012 |
Branca |
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ORE3692 |
Ducato |
2014 |
Branca |
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KDY7166-GO |
marcopolo/volare |
2000 |
Branca |
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OPJ4J06 |
Ford Transit |
2012 |
Prata |
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NFF 0177/TO |
Volare A6 |
2004 |
Branco |
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual os referidos veículos não poderão ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: R.M. COSTA SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA ME,
CNPJ sob n. º 33.952.554/0001-48
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão da não apresentação dos veículos exigidos, referentes ao Pregão nº 57/2025, conforme segue:
A empresa foi regularmente notificada para apresentar os veículos para vistoria, prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, com a finalidade de averiguar a conformidade dos veículos com as exigências estabelecidas no item 4.4 do Termo de Referência, constante do Anexo I do referido edital.
No entanto, constata-se que a empresa não apresentou qualquer veículo para fins de vistoria, apesar de ter sido declarada vencedora dos Lotes/Itens nº 23, 29 e 30 do certame.
Diante do exposto fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre a não apresentação dos veículos para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: FENIX CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
CNPJ nª: 38.090.360/0001-02
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
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Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
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OAP3D18 |
Ducato |
2013 |
Prata |
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OBZ3E44 |
Volare W8 |
2012 |
Prata |
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NSE5H94 |
Volare V8 |
2010 |
Prata |
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OFV2285PA |
Neobus Agrale |
2012 |
Branca |
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ANR2E80 |
Marcopolo |
2006 |
Amarelo |
A empresa notificada ganhou os Lote/item 02,06,07,08,18 e 25 deixando de apresentar
01 (um) veículo.
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: SANTA FE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº: 28.790.099/0001-91
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
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Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
|
JVP0E14 |
8-120 Volkswagen |
2009 |
PRATA |
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NMT0D51 |
Sprinter 313 |
2009 |
BRANCA |
A empresa notificada ainda deixou de apresentar, para vistoria, 02 (dois) veículos que seriam destinados às rotas do Lote/Item 26 e 32.
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À Empresa: R2S CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 20.859.713/0001-12
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:
Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.
Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidade com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:
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Placa |
Modelo |
Ano de Fabricação |
Cor |
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NFL6230 |
Marco Polo Volare |
2005 |
Prata |
|
N6J7497 |
I/M Mercedes-Benz Sprinter 313 Cdi |
2007 |
Branca |
|
MXF2J5O |
Combi |
2008 |
Branca |
|
IBJ3154 |
Ônibus |
1993 |
Branca |
|
LOE22686 |
ônibus |
2002 |
amarelo |
|
MWZ1F29 |
Fiat / ducato mini onibus |
2009 |
branca |
|
JWC3B68 |
Comil pia |
2006 |
fantasia |
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NWB3142 |
Marcopolo volare v6 m8 |
2006 |
prata |
|
NFX5199 |
marcopolo volare 26 |
2004 |
prata |
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JJE 9796 |
M benz marcopolo torino gva |
1998 |
branca |
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NMU9D25 |
vw kombi |
2010 |
branca |
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Lancha havai 12 |
2023 |
Verde/amarela |
Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual os referidos veículos não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.
Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.
A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.
Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação