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Diário Oficial
Edição Nº
490

sexta, 06 de fevereiro de 2026

DECRETO /031-2026/PREF

DECRETO Nº 031/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda a Lei Municipal nº 1378/2025;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) de anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /008-2026/PREF

Portaria nº 008/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;

Resolve:

Art. 1º - Rescindir o Contrato Temporário do Servidor, DEMILTON LOPES DE SOUZA JÚNIOR, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /032-2026/PREF

DECRETO Nº 032/2026 Araguatins - TO, 06 de fevereiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora, ENELZA MACHADO DE AQUINO DOS SANTOS SILVA, do Cargo Comissionado de Coordenadora do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de fevereiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO/FME[CE6]

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA

CNPJ sob nº 10.738.093/0001-00

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:

Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:

Placa

Modelo

Ano de Fabricação

Cor

JUS7C44

W9 Volare Marco Pollo

2009

Branca

NXM3923MA

Ford Transit Reves16l

2011

Prata

O1W9121

Combi

2012

Branca

ORE3692

Ducato

2014

Branca

KDY7166-GO

marcopolo/volare

2000

Branca

OPJ4J06

Ford Transit

2012

Prata

NFF 0177/TO

Volare A6

2004

Branco

Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual os referidos veículos não poderão ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃO/FME[EF8]

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: R.M. COSTA SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA ME,

CNPJ sob n. º 33.952.554/0001-48

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão da não apresentação dos veículos exigidos, referentes ao Pregão nº 57/2025, conforme segue:

A empresa foi regularmente notificada para apresentar os veículos para vistoria, prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, com a finalidade de averiguar a conformidade dos veículos com as exigências estabelecidas no item 4.4 do Termo de Referência, constante do Anexo I do referido edital.

No entanto, constata-se que a empresa não apresentou qualquer veículo para fins de vistoria, apesar de ter sido declarada vencedora dos Lotes/Itens nº 23, 29 e 30 do certame.

Diante do exposto fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre a não apresentação dos veículos para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃO/FME[FA0]

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: FENIX CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA

CNPJ nª: 38.090.360/0001-02

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:

Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:

Placa

Modelo

Ano de Fabricação

Cor

OAP3D18

Ducato

2013

Prata

OBZ3E44

Volare W8

2012

Prata

NSE5H94

Volare V8

2010

Prata

OFV2285PA

Neobus Agrale

2012

Branca

ANR2E80

Marcopolo

2006

Amarelo

A empresa notificada ganhou os Lote/item 02,06,07,08,18 e 25 deixando de apresentar

01 (um) veículo.

Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃO/FME[EE8]

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: SANTA FE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº: 28.790.099/0001-91

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:

Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidades com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:

Placa

Modelo

Ano de Fabricação

Cor

JVP0E14

8-120 Volkswagen

2009

PRATA

NMT0D51

Sprinter 313

2009

BRANCA

       

A empresa notificada ainda deixou de apresentar, para vistoria, 02 (dois) veículos que seriam destinados às rotas do Lote/Item 26 e 32.

Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual o referido veículo não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃO/FME[BA0]

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: R2S CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ: 20.859.713/0001-12

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA a empresa supra, em razão de inconformidade identificada no Laudo de Vistoria de Veículo apresentado no âmbito do Pregão nº 57/2025, conforme segue:

Foi procedida a vistoria prevista no item 9.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2025, para a averiguação da conformidade dos veículos com o item 4.4. do Termo de Referência, constante do Anexo I do edital do certame, sendo emitidos Laudos de Vistorias de Veículos para Transporte Escolar.

Os laudos anexos comprovam que os veículos abaixo identificados apresentaram inconformidades e estão em desconformidade com as exigências do edital e da legislação de trânsito, sujeitado a licitante à desclassificação sumária, além das penalidades previstas no edital e seus anexos:

Placa

Modelo

Ano de Fabricação

Cor

NFL6230

Marco Polo Volare

2005

Prata

N6J7497

I/M Mercedes-Benz Sprinter 313 Cdi

2007

Branca

MXF2J5O

Combi

2008

Branca

IBJ3154

Ônibus

1993

Branca

LOE22686

ônibus

2002

amarelo

MWZ1F29

Fiat / ducato mini onibus

2009

branca

JWC3B68

Comil pia

2006

fantasia

NWB3142

Marcopolo volare v6 m8

2006

prata

NFX5199

marcopolo volare 26

2004

prata

JJE 9796

M benz marcopolo torino gva

1998

branca

NMU9D25

vw kombi

2010

branca

 

Lancha havai 12

2023

Verde/amarela

Diante do exposto, resta caracterizado o descumprimento das condições editalícias, razão pela qual os referidos veículos não poderá ser aceito para a execução do objeto contratual, enquanto não sanada a irregularidade.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa por escrito, com justificativas e documentos, sobre as irregularidades apontadas na vistoria e/ou sobre a não apresentação do veículo para vistoria, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatórios e na legislação vigente e, se for o caso, de rescisão contratual.

A presente notificação será efetivada mediante publicação no diário oficial do município e, adicionalmente, por redundância, via e-mail.

Araguatins, 6 de fevereiro de 2026.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação