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Diário Oficial
Edição Nº
473

segunda, 19 de janeiro de 2026

PORTARIA /002-2026/FMAS

PORTARIA SEDESH Nº002/2026

Araguatins, 15 de janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 101 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Desvincular a servidora Taynara Olivera Lima, contratada como Administradora, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação de Araguatins/TO, matrícula nº 1611, CPF nº ***.***.551-26, da função de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais vinculados a esta secretaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA HABITAÇÃO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de janeiro de 2026.

Ivonete Monteiro da Silva

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação

Decreto nº 001/2025

PORTARIA /003-2026/FMAS

PORTARIA SEDESH Nº 003/2026

Araguatins, 19 de janeiro de 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 101 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Nº 001/2026, de 15 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar a servidora Sheilla Mara Araújo Ramos – Assistente Social, efetiva, matrícula nº 1041, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 19 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA HABITAÇÃO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2026.

Ivonete Monteiro da Silva

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação

Decreto nº 001/2025

LEI /1400-2026/PREF

Lei nº 1400/2026 Araguatins, 19 de janeiro de 2026.

“Declara de utilidade pública a Associação das Praças do Bico e da outras providencias”

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação das Praças do Bico, portadora do CNPJ Nº 04.299.899/0001-46, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco esquina com a Rua G, Setor Vila Miranda, neste Município.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /009-2026/PREF

DECRETO Nº 009/2026 Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguatins e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor pública remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

Considerando que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, da seguinte forma:

I - benefícios com data início até janeiro de 2025, reajuste de 3,90 % (três inteiros e noventa décimos por cento); e

II - benefícios com data início a partir de 01/01/2025, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,9

em fevereiro de 2025

3,9

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal