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Diário Oficial
Edição Nº
449

segunda, 08 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO /015-2025/FMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de julho e agosto de 2025 e o Plano PROCAD-SUAS para o ano de 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Araguatins – CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferida na Lei Municipal nº 1.030/2011, e,

RESOLVE:

Art. 1° – Aprovar a Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de julho e agosto de 2025 e o Plano PROCAD-SUAS para o ano de 2025.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Araguatins Estado Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Fábio Pereira

Conselheiro Presidente do CMAS

LEI /1398-2025/PREF

Lei nº 1398/2025 Araguatins, 08 de dezembro de 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ARAGUATINS, para o exercício financeiro de 2026.

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ARAGUATINS, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

  1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da

administração direta e indireta.

  1. - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)

Art. 3° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS

TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA

15.821.137,22

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

7.621.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

4.690.624,13

RECEITA SERVIÇOS

5.990.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

152.920.162,54

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.000.000,00

SUB-TOTAL

192.042.923,89

TÍTULOS

TOTAL

OPERAÇÃO DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.000.000,00

56.000,00

23.901.076,11

SUB-TOTAL

27.957.076,11

TOTAL GERAL

220.000.000,00

Art. 4° - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5° - A Despesa total fixada é no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).

  1. - Orçamento fiscal em R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais).
  2. - Orçamento da seguridade social em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

Art. 6° - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

  1. - Por Órgãos e Unidades:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

7.000.000,00

 

7.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS

6.000.000,00

 

6.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS

52.000.000,00

 

52.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.493.876,20

 

1.493.876,20

INSTITUTO DE PREV. SERV. PUB. DO MUNIC. ARAGUATINS

 

16.000.000,00

16.000.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

500.000,00

 

500.000,00

SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

8.758.957,44

 

8.758.957,44

SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA

E JUVENTUDE

9.774.343,76

 

9.774.343,76

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

297.000,00

 

297.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

13.340.690,73

 

13.340.690,73

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2.248.072,36

 

2.248.072,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E HABITACAO

2.854.225,31

2.854.225,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

65.000.000,00

65.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

8.377.746,64

8.377.746,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

20.355.087,56

20.355.087,56

SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-SEMUSA

6.000.000,00

6.000.000,00

TOTAL GERAL

204.000.000,00

16.000.000,00

220.000.000,00

  1. - Por Funções:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Administração

16.201.166,69

 

16.201.166,69

Administração

 

8.000.000,00

8.000.000,00

Agricultura

2.233.072,36

 

2.233.072,36

Assistência Social

732.225,31

 

732.225,31

Assistência Social

6.000.000,00

 

6.000.000,00

Comércio e Serviços

2.441.347,84

 

2.441.347,84

Cultura

2.727.302,86

 

2.727.302,86

Desporto e Lazer

4.605.693,06

 

4.605.693,06

Direitos da Cidadania

5.000,00

 

5.000,00

Educação

65.000.000,00

 

65.000.000,00

Encargos Especiais

7.011.146,88

 

7.011.146,88

Energia

2.749.915,84

 

2.749.915,84

Gestão Ambiental

4.534.957,44

 

4.534.957,44

Habitação

2.414.000,00

 

2.414.000,00

Legislativa

7.000.000,00

 

7.000.000,00

Organização Agrária

15.000,00

 

15.000,00

Reserva de Contingência

500.000,00

 

500.000,00

Reserva de Contingência

 

8.000.000,00

8.000.000,00

Saneamento

4.424.000,00

 

4.424.000,00

Saneamento

6.000.000,00

 

6.000.000,00

Saúde

52.000.000,00

 

52.000.000,00

Transporte

1.142.400,00

 

1.142.400,00

Urbanismo

16.262.771,72

 

16.262.771,72

TOTAL GERAL

204.000.000,00

16.000.000,00

220.000.000,00

  1. - Por Órgãos e Fontes:

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

7.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE

6.000.000,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

ARAGUATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS GABINETE DO PREFEITO

INSTITUTO DE PREV. SERV. PUB. DO MUNIC. ARAGUATINS

RESERVA DE CONTINGENCIA SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E

JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

ABASTECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-

SEMUSA

 

52.000.000,00

1.493.876,20

16.000.000,00

500.000,00

8.758.957,44

9.774.343,76

297.000,00

13.340.690,73

2.248.072,36

2.854.225,31

65.000.000,00

8.377.746,64

20.355.087,56

6.000.000,00

TOTAL GERAL

220.000.000,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

    1. - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
      1. decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
      2. decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme

estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

      1. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes

Orçamentárias 2026, até o limite de 60 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

      1. decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos

necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.

    1. - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /369-2025/PREF

DECRETO Nº 369/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor, MILTON DA SILVA FERREIRA, Professor Especialista, pelo período de 30 (trinta) dias, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /370-2025/PREF

DECRETO Nº 370/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, RITA MARIA PEREIRA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /371-2025/PREF

DECRETO Nº 371/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, ALBERTINA FERREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal