RESOLUÇÃO CMAS Nº 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de julho e agosto de 2025 e o Plano PROCAD-SUAS para o ano de 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Araguatins – CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferida na Lei Municipal nº 1.030/2011, e,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar a Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de julho e agosto de 2025 e o Plano PROCAD-SUAS para o ano de 2025.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Araguatins Estado Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Fábio Pereira
Conselheiro Presidente do CMAS
Lei nº 1398/2025 Araguatins, 08 de dezembro de 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ARAGUATINS, para o exercício financeiro de 2026.
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ARAGUATINS, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
- - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
- - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)
Art. 3° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
|
TÍTULOS |
TOTAL |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
15.821.137,22 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
7.621.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
4.690.624,13 |
|
RECEITA SERVIÇOS |
5.990.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
152.920.162,54 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.000.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
192.042.923,89 |
|
TÍTULOS |
TOTAL |
|
OPERAÇÃO DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.000.000,00 56.000,00 23.901.076,11 |
|
SUB-TOTAL |
27.957.076,11 |
|
TOTAL GERAL |
220.000.000,00 |
Art. 4° - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5° - A Despesa total fixada é no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).
- - Orçamento fiscal em R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais).
- - Orçamento da seguridade social em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Art. 6° - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- - Por Órgãos e Unidades:
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS |
7.000.000,00 |
7.000.000,00 |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS |
52.000.000,00 |
52.000.000,00 |
|
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.493.876,20 |
1.493.876,20 |
|
|
INSTITUTO DE PREV. SERV. PUB. DO MUNIC. ARAGUATINS |
16.000.000,00 |
16.000.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGENCIA |
500.000,00 |
500.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
8.758.957,44 |
8.758.957,44 |
|
|
SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE |
9.774.343,76 |
9.774.343,76 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
297.000,00 |
297.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
13.340.690,73 |
13.340.690,73 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
2.248.072,36 |
2.248.072,36 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO |
2.854.225,31 |
2.854.225,31 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
65.000.000,00 |
65.000.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
8.377.746,64 |
8.377.746,64 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
20.355.087,56 |
20.355.087,56 |
|
|
SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-SEMUSA |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
204.000.000,00 |
16.000.000,00 |
220.000.000,00 |
- - Por Funções:
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Administração |
16.201.166,69 |
16.201.166,69 |
|
|
Administração |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
|
|
Agricultura |
2.233.072,36 |
2.233.072,36 |
|
|
Assistência Social |
732.225,31 |
732.225,31 |
|
|
Assistência Social |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
|
|
Comércio e Serviços |
2.441.347,84 |
2.441.347,84 |
|
|
Cultura |
2.727.302,86 |
2.727.302,86 |
|
|
Desporto e Lazer |
4.605.693,06 |
4.605.693,06 |
|
|
Direitos da Cidadania |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
|
Educação |
65.000.000,00 |
65.000.000,00 |
|
|
Encargos Especiais |
7.011.146,88 |
7.011.146,88 |
|
|
Energia |
2.749.915,84 |
2.749.915,84 |
|
|
Gestão Ambiental |
4.534.957,44 |
4.534.957,44 |
|
|
Habitação |
2.414.000,00 |
2.414.000,00 |
|
|
Legislativa |
7.000.000,00 |
7.000.000,00 |
|
|
Organização Agrária |
15.000,00 |
15.000,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
500.000,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
|
|
Saneamento |
4.424.000,00 |
4.424.000,00 |
|
|
Saneamento |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
|
|
Saúde |
52.000.000,00 |
52.000.000,00 |
|
|
Transporte |
1.142.400,00 |
1.142.400,00 |
|
|
Urbanismo |
16.262.771,72 |
16.262.771,72 |
|
|
TOTAL GERAL |
204.000.000,00 |
16.000.000,00 |
220.000.000,00 |
- - Por Órgãos e Fontes:
|
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
|
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS |
7.000.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE |
6.000.000,00 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
|
ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS GABINETE DO PREFEITO INSTITUTO DE PREV. SERV. PUB. DO MUNIC. ARAGUATINS RESERVA DE CONTINGENCIA SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS- SEMUSA |
|
|
52.000.000,00 1.493.876,20 16.000.000,00 500.000,00 8.758.957,44 9.774.343,76 297.000,00 13.340.690,73 2.248.072,36 2.854.225,31 65.000.000,00 8.377.746,64 20.355.087,56 6.000.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
220.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
-
- - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
- decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
- decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme
- - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
-
-
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
-
Orçamentárias 2026, até o limite de 60 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
-
-
- decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos
-
necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
-
- - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 369/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor, MILTON DA SILVA FERREIRA, Professor Especialista, pelo período de 30 (trinta) dias, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 370/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, RITA MARIA PEREIRA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 371/2025 Araguatins - TO, 08 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, ALBERTINA FERREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal