AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
O FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS CNPJ: nº 09.633.925/0001-44, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas em contratar com a administração, a participar do processo de Dispensa de Licitação: 54/2025 que tem como objeto: Contratação de empresa para aquisição de passagens aéreas, para viagem nacional, de ida e volta, ao 13º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, Recife-PE, com serviços de reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e demais atividades pertinentes, para atender as necessidades do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins - FUNPREV. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 16:00 horas do dia 18/11/2025 até as 09:00 horas do dia 25/11/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação em horário comercial de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS GESTÃO 2025-2027.
A Comissão do Processo Eleitoral dos (as) Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso da competência que lhe é conferida pela Lei Federal de nº 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS e da Lei Municipal 1.030/2011 e seu Regimento Interno, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Araguatins – Gestão 2025/2027.
Art. 1º. O CMAS divulga o presente edital de convocação de representantes de entidades ou organizações de assistência social, representantes dos trabalhadores da área da assistência social e os representantes e/ou organizações de usuários interessados em participar do processo de escolha do novo colegiado, conforme cronograma anexo I deste edital.
Art.2º - A Assembleia Geral para eleição de representação da Sociedade Civil para Gestão 2025/2027 do CMAS, dar-se-á conforme prevê o Regimento Interno do Conselho, em Assembleia especialmente convocada para este fim, no dia 27 de novembro de 2025, das 8h30min às 13h00min, tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, localizada à Rua Santa Maria, nº 1461, Nova Araguatins, Araguatins/TO.
Art. 3º - Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitores (as) e/ou candidatos (as) as entidades ou organizações de assistência social, representantes dos trabalhadores da assistência social e representantes de usuários da Política de Assistência Social e/ou de organizações de usuários do município de Araguatins – TO.
I. As entidades e organizações de assistência social são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pelo Art. 3º da Lei nº. 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em consonância com o Decreto nº. 6.308/2007/MDS/CNAS e outras normativas;
II. Os representantes e/ou organizações de usuários são aquelas que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social;
III. As organizações de trabalhadores do setor, são aquelas que tenham na sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na Política de Assistência Social; que defendam direitos dos segmentos de trabalhadores da Política de Assistência Social; que proponham à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da assistência social; que tenham formato jurídico, (sindicatos, federações, confederação, central sindical, conselhos de profissões regulamentadas, ou associação de trabalhadores legalmente constituída); e que não sejam representação patronal ou empresarial.
Parágrafo Único: As entidades e organizações de assistência social, os representantes e/ou organizações de usuários e as entidades e organizações de trabalhadores para se habilitarem na condição de candidatas e eleitoras, deverão estar inscritas e regular no CMAS e, realizar seu credenciamento na Assembleia Geral Eleitoral.
Art. 4º. Considerando a necessidade de comprovar regularidade no CMAS, conforme prevê o § 2º do art. 4º da Lei 254/2001, no ato da Habilitação os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
§ 1º Para as Entidades previstas nos incisos I, III e IV do artigo 3º deste edital.
I. Comprovante de inscrição no CMAS – Araguatins-TO, exceto as entidades de assessoramento, que podem apresentar Inscrição no CMAS do município onde tem sua sede;
II. Relatório de Atividades referente ao último ano (2025);
III. Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo, anexo IV deste edital;
IV. Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital;
V. Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste a identificação, endereço completo, telefone, e-mail, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste
Edital.
§ 2º Para os representantes e/ou organizações de usuários previstas no inciso II do
artigo 3º deste edital:
I. Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho de Assistência Social Municipal, ou pelo órgão gestor da assistência social de âmbito Municipal.
II. Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital;
III. Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, e-mail, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste edital.
Parágrafo Único: Caso o candidato representante e/ou organizações de usuário, não tenham como atender ao disposto no inciso I, deste artigo, deverão apresentar relatórios de atividades, relatórios fotográficos, publicações, jornais ou outros materiais de divulgação onde possam ser verificadas as atividades realizadas que comprovem a abrangência e/ou atuação institucional legal.
Art. 5º As inscrições, com a entrega dos documentos, para habilitação dos 03 (três) segmentos deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, localizada à Rua Santa Maria, nº 1461, Nova Araguatins, Araguatins/TO, na sala da Secretaria Executiva do CMAS, das 7h30min às 13h30 no período de 19 a 25 de novembro de 2025.
Da Comissão Eleitoral
Art. 6º. A comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha será composta por:
I – 02 (dois) representantes do segmento governamental;
II – 02 (dois) representantes do segmento não governamental;
Art. 7º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) analisar a documentação dos concorrentes ao pleito, habilitar e divulgar a relação dos
representantes de entidades de assistência social, representantes dos trabalhadores da área da assistência social e representantes e organizações de usuários dos serviços de assistência social, habilitados (as) e não habilitados (as) no processo de eleição;
b) deliberar sobre os casos omissos e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;
c) coordenar o Processo Eleitoral e a Assembleia Eleitoral.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e aos Representantes da Sociedade Civil habilitadas a participarem do presente pleito.
Da Habilitação
Art. 8º. O resultado da análise, com divulgação da lista de entidades e organizações de assistência social, os representantes e organizações de usuários e as entidades e organizações de trabalhadores (as) habilitados (as) aptos ao pleito eleitoral será publicado no site da Prefeitura de Araguatins -TO, no dia 26 de novembro de 2025.
Art. 9º. Os não habilitados poderão interpor recurso no dia 21 a 26 novembro de 20235, das 7h30min às 13h30, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, localizada à Rua Santa Maria, nº 1461, Nova Araguatins, Araguatins/TO, na sala da Secretaria Executiva do CMAS.
Art. 10. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos recursos e resultado final das inscrições das entidades e organizações de assistência social, os representantes e/ou organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores habilitados (as)
no site da Prefeitura Municipal Araguatins – TO e no mural de divulgação oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação no dia 26 de novembro de 2025.
Da Assembleia Eleitoral
Art. 11. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil para gestão 2025/2027 do CMAS, dar-se-á conforme prevê o Regimento Interno, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2025, das 8h30 às 12h30 tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, localizada à Rua Santa Maria, nº 1461, Nova Araguatins, Araguatins/TO, na sala da Secretaria Executiva do CMAS.
Art. 12. Cada entidade e organização de Assistência Social, representante e/ou organizações de usuários e as entidades, e organizações de trabalhadores, elegerão em votação secreta, por meio de cédula, entre seus pares, dos quais:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos representantes e/ou organizações de usuários da assistência social;
b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de entidade e organizações de assistência social;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos trabalhadores na área da assistência social.
Art. 13. Terão acesso ao local de votação todas as entidades e organizações de assistência social, representantes e/ou organizações de usuários e representantes de trabalhadores na área da assistência social habilitados, as autoridades que se fizerem presentes e convidados, com direito à voz.
Art. 14. Somente os habilitados (as) ao pleito e os credenciados (as) terão direito a voto,
sendo vetado o voto por procuração;
A Assembleia Geral dar-se-á da seguinte forma:
a) 8h30 – abertura e instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral;
b) 8h40 – apresentação dos representantes e/ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e trabalhadores do setor, habilitados pela Comissão Eleitoral.
c) 8h50 – abertura de espaço para candidatura à Mesa Coordenadora do processo eleitoral de dois representantes, sendo um (01) representante governamental e um (01) da sociedade civil, não concorrentes ao pleito;
d) 9h00 – composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do processo eleitoral.
§ 1º. Composta a Mesa Coordenadora, a Presidência do Comissão Eleitoral passará à essa a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) 09h10 – leitura e aprovação do regimento interno, elaborado pela Comissão Especial de Eleição e aprovada previamente pelo CMAS;
b) 9h20 – Início do processo eleitoral (votação);
c) 11h – Encerramento da votação e início da apuração do resultado;
d) 12h30 – divulgação do resultado pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e Comissão Eleitoral das entidades eleitas que comporão o CMAS - Biênio 2025/2027.
Art. 15. Em caso de empate entre as entidades do mesmo segmento serão levados em conta os seguintes critérios:
§ 1º Quanto às entidades:
I - Antiguidade do Registro Legal no CMAS;
II- Antiguidade do Registro em Cartório;
III- Sorteio.
§ 2º Quanto aos representantes dos usuários
I – Comprovação de antiguidade na execução de suas atividades.
Parágrafo Único: A entidade eleita, tanto titular quanto suplente, indicará, ao CMAS, no ato da eleição seu representante no referido Conselho.
Art. 16. A Publicação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do CMAS, será divulgado no site da Prefeitura de Araguatins-TO, no mural oficial do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação no dia 28 de novembro de 2025.
Art. 17. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, e eleição da Mesa Diretora do CMAS para a Gestão 2025/2027 será dia 01 de dezembro de 2025.
Art. 18. A Comissão Eleitoral do CMAS será automaticamente extinta após a posse e nomeação dos membros do novo colegiado.
Das Disposições Finais
Art. 19. A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 20. Os conselheiros que representam as entidades escolhidas para o CMAS terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o calendário fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 21. Em caso de situações não previstas neste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, sem prejuízo de edição de novos editais.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores.
Araguatins, 18 de novembro de 2025.
Fábio Pereira
Presidente da Comissão Eleitoral
Araguatins/TO
ANEXO I
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CRONOGRAMA |
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Publicação do Edital |
18 de novembro de 2025 |
|
Inscrições |
19 a 25 de novembro de 2025 |
|
Divulgação da lista de habilitados |
26 de novembro de 2025 |
|
Data para interpor recurso |
21 a 26 de novembro de 2025 |
|
Resultado dos recursos |
26 de novembro de 2025 |
|
Assembleia Geral para eleição |
27 de novembro de 2025 |
|
Publicação do resultado da eleição |
28 de novembro de 2025 |
|
Posse dos novos conselheiros |
01 de dezembro de 2025 |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À comissão eleitoral do CMAS,
Fundamentado no disposto no Edital n° 001/2025 do CMAS – Araguatins/TO, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS.
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações
de usuários.
______________________________________________________________________
Presidente/ representante legal:
______________________________________________________________________
( ) CNPJ ( ) CPF ___________________________
Telefone:_________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Bairro____________________ Cidade ______________________________________
Email_________________________________________________________________
Pessoa de referência para contato __________________________________________
telefone_______________________
II – HABILITAÇÃO:
✓ Condição*:
( ) eleitora ( ) habilitar para designar candidato (a)
✓ Segmento*:
( ) entidade ou organização de assistência social
( ) entidade ou organização de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
( ) representantes ou organizações de usuários da Assistência Social
* campos de preenchimento obrigatório. Deve ser assinalada apenas uma das alternativas.
_____________________________________________________________
Presidente ou Representante Legal
____________________________________________________________
Assinatura da pessoa física designada a participar como candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA CONTATO COM A ENTIDADE
- Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações
de usuários:
______________________________________________________________________
- ( ) CNPJ ( ) CPF _______________________________________________________
- Presidente/ representante legal:
______________________________________________________________________
- Endereço: ____________________________________________________________
-Bairro:_____________________________Cidade:_____________________________
- CEP:______________________________________
- Email______________________________________
- Pessoa de referência para contato com a Entidade: ______________________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
DECLARO, para os devidos fins que a ............................................................................. com sede à...............................................................................bairo....................................
cidade .............................................................estado ........., inscrita no CNPJ nº.........................................., este em pleno e regular funcionamento desde de ........./....../ ......., cumprindo suas finalidades estatutárias. O Mandato da atual diretoria é de ......./......./....... a ......../......./.......
DECLARO ainda, sob as penas do art. 299 de Código Penal, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui resultado, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma, aplicando as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está
vinculada.
......................................................, .......... de .............................de 2025
___________________________________________________
Assinatura do Presidente ou Responsável Legal