DECRETO Nº 344/2025 Araguatins - TO, 13 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Fed. do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o Oficio nº 11.806/2025 - Presidência/DIGER/SPADG;
RESOLVE:
Art. 1º - Manter cedidos para o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, os Servidores:
DEILANE BARROS RAMOS, Diretora de Projetos e Captação de Recursos;
GEON DE ANDRADE SOUSA, Assistente Administrativo;
JOHN REYLLY CARDOSO DA SILVA, Agente de Combate a Endemias e;
SARAH CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA, Agente de Trânsito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 345/2025 Araguatins - TO, 13 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, ELIANE SOUSA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 90 dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 346/2025 Araguatins - TO, 13 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, SOLANGE ELLISANGELA FERREIRA MORAIS DE MENEZES, Professora PII, pelo período de 6 (seis) meses, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 347/2025 Araguatins - TO, 13 de novembro de 2025.
"Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Araguatins - TO e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo no âmbito de suas competências, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA do Município de Araguatins /TO, terá sua composição definida por ato do Poder Executivo, observando-se preferencialmente a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
Art. 3º - As normas de funcionamento, escolha dos representantes e demais aspectos regimentais do Conselho serão definidos em regimento interno.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:
I – propor, acompanhar e avaliar a política ambiental do Município;
II – propor normas, critérios e padrões ambientais, observada a legislação vigente;
III – manifestar-se sobre planos, programas e projetos que possam causar impacto ambiental no Município;
IV – apreciar relatórios, estudos e pareceres de interesse ambiental;
V – estimular a participação da sociedade civil nas questões ambientais locais;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas à sua finalidade.
Art. 5º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente elaborará e aprovará seu Regimento Interno, disciplinando sua organização e funcionamento.
Art. 7º - A participação dos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 58/2025 que tem como objeto: aquisição de uma máquina extrusora de meio-fio de concreto, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Araguatins/TO, para uso em obras de pavimentação e urbanização. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 13:00 horas do dia 13/11/2025 até as 13:00 horas do dia 18/11/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação em horário comercial de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.