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Diário Oficial
Edição Nº
430

segunda, 10 de novembro de 2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /034-2025/SEMUSA
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EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /071-2025/SEMUSA

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Processo Administrativo nº: 71/2025

Contrato nº: 34/2025

Partes:

CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-TO, CNPJ: 00.007.153/0001-60, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Município de Araguatins, neste ato representado por seu Superintendente: Wanderley Ribeiro da Silva.

CONTRATADA: RICARDO CESAR FERREIRA MADALENA, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/TO sob o nº. 11.375 e CPF nº ***.***.631-90. com residência e domicilio no kfqMunícipio de Araguatins/TO.

I – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, NOS ASSUNTOS DE NATUREZA JURIDICA, NA MANUTENCAO DAS ATIVIDIDADES DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL, DURANTE ANO DE 2025.

II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A presente rescisão é realizada com fundamento no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as hipóteses e formalidades da rescisão dos contratos administrativos, observando-se, ainda, as cláusulas contratuais pertinentes.

III – DA MOTIVAÇÃO

A rescisão contratual ocorre em razão de considerando que o contrato firmado entre esta Autarquia Municipal e o advogado tinha por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica, nos assuntos de natureza jurídica, na manutenção das atividades desta Autarquia Municipal durante o ano de 2025, conforme previsto em sua cláusula contratual, verifica-se que o contratado não vem cumprindo de forma satisfatória as obrigações assumidas.

Constatou-se a ausência de acompanhamento adequado das demandas jurídicas, bem como a falta de assessoramento contínuo e efetivo nas questões legais necessárias à regular manutenção das atividades administrativas e institucionais desta Autarquia, comprometendo, assim, o bom andamento dos trabalhos e o interesse público.

Diante do exposto, e em razão do descumprimento do objeto contratual acima mencionado, justifica-se a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, com fundamento no não

atendimento das obrigações assumidas, em conformidade com a legislação aplicável e com as cláusulas contratuais pertinentes.

Conforme previsto no inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do art. 155, a rescisão foi formalmente precedida de processo administrativo regular, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

IV – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

1. Ficam encerradas todas as obrigações contratuais entre as partes a partir de 01/07/2025, ressalvadas aquelas decorrentes de serviços efetivamente prestados até esta data de 30/06/2025.

2. O contratado fará jus ao pagamento proporcional pelos serviços comprovadamente executados e aceitos pela Administração.

3. Ficam as partes desobrigadas de quaisquer outras responsabilidades, salvo as decorrentes de eventuais prejuízos causados à Administração, apurados na forma da lei.

4. A Administração poderá adotar as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do serviço, conforme previsto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

V – DA PUBLICAÇÃO E ARQUIVAMENTO

O presente Termo será publicado resumidamente no Diário Oficial Muncípio de Araguatins/TO, em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e juntado ao respectivo processo administrativo.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Araguatins/TO., 20 de Outubro de 2025.

CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS/TO

Wanderley Ribeiro da Silva

CONTRATADA: RICARDO CESAR FERREIRA MADALENA,

OAB/TO sob o nº. 11.375

Testemunhas:

1. Nome: ______________________ CPF: ____________________

2. Nome: ______________________ CPF: ____________________

DECRETO /339-2025/PREF

DECRETO Nº 339/2025 Araguatins - TO, 10 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a aplicação de questionário e realização de diagnóstico socioeconômico da comunidade escolar, no ato da matrícula e a cada dois anos para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Araguatins-TO.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando a necessidade de conhecer a realidade socioeconômica dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população;

Considerando que a coleta e análise de dados permitem a identificação de situações de desproteção social, vulnerabilidades e aprimoram a tomada de decisões estratégicas em benefício da comunidade escolar;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação de questionário socioeconômico no ato da matrícula de novos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Araguatins, a partir do ano letivo de 2026.

Art. 2º - O questionário, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá conter perguntas objetivas e relevantes para a caracterização do perfil socioeconômico das famílias, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único - Recomenda-se o preenchimento do questionário como requisito para a efetivação da matrícula ou rematrícula

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:

Condensar e organizar os dados coletados anualmente;

Elaborar relatórios e gráficos consolidados sobre o perfil socioeconômico dos estudantes até o final do mês de junho de cada ano;

Divulgar os dados de forma agregada, sem a identificação individual dos estudantes ou de suas famílias.

Art. 4º - A reaplicação do questionário socioeconômico será realizada a cada dois anos para os estudantes já matriculados na Rede Municipal, com o objetivo de atualizar as informações e identificar possíveis mudanças no perfil das famílias.

Art. 5º - Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e de planejamento de políticas educacionais e de assistência social, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, no âmbito do Município de Araguatins.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins 10 de novembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA /099-2025/PREF

Portaria Gab. nº 099/2025 Araguatins - TO, 10 de novembro de 2025.

Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” - RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Araguatins-TO.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem - RIGA”, na rede pública municipal de ensino de Araguatins-TO;

Art. 2° - Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:

Sara Cristina Pereira Balbino Ferraz, orientadora de estudos articulador do processo de criação da RIGA;

Bruna Laila do Nascimento e Vanessa de Almeida Santos Martins, representantes da Assistência Social;

Iris Daiana de Araújo Barros e Kelmy Paz de Sousa, representantes do Conselho Tutelar;

Geane Pereira dos santos Ferreira e Elizangela Pereira Assunção, representantes do CMDCA;

Ana Clara Alves Braúna e Silvia Maria de Gouveia, representantes da Saúde;

Cícera Aparecida dos Santos e Maristela Mousinho dos Santos, representantes da educação;

Art. 3° - Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.

Art. 4º - Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:

I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.

II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;

III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:

a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;

b. a superposição de tarefas será evitada;

c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e. o papel de cada instância ou serviço;

f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;

g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima

IV. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.

Art. 5º - As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de novembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA /053-2025/PREF

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 53/2025 que tem como objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em motosserras, roçadeiras, motores de poda e sopradores, pertencentes ao patrimônio do Município de Araguatins/TO, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra necessária à execução dos reparos. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 13:00 horas do dia 10/11/2025 até as 13:00 horas do dia 13/11/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação em horário comercial de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /025-2025/PREF

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº115/2024; INEXIGIBILIDADE 25/2024; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF sob nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ nº 07.797.967/0001 95. OBJETO: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 115/2024, que tem por objetO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021. VIGÊNCIA: 18/11/2025 A 18/11/2026. VALOR TOTAL: R$26.910,00 ( VINTE E SEIS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS ) DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO

CNPJ/MF sob nº 01.237.403/0001-11

AVISO DE CREDENCIAMENTO /009-2025/FMS

AVISO DE CREDENCIAMENTO 09/2025

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ: 11.406.326/0001-30, Rua Presidente Kennedy, s/n°, Bairro Centro, torna público que fará realizar INEXIGIBILIDADE 34/2025 – CREDENCIAMENTO 09/2025, OBJETO: credenciamento de empresas especializadas na prestação dos serviços no Município para o diagnóstico e tratamentos de saúde em atendimento aos munícipes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as disposições do Art. 74 IV da Lei Federal n° nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir: A documentação poderá ser entregue presencialmente na sede do Fundo Municipal de saúde de Araguatins, situada na Rua Presidente Kenedy, s/n°, Bairro Centro, CEP: 77.950-000, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13:30, exceto feriados ou pelo email licitaaraguatins24@gmail.com a partir de 10/11/2025 até dia 24/11/2025 as 08:00 horas, será redigida a ata final de credenciamento. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30.

Araguatins – TO, 10 de novembro de 2025.

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RUY MATOS OLIVEIRA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ARAGUATINS-TO