PORTARIA N.º 012/2025
“Dispõe sobre a revisão dos proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS LUZ. com a inclusão da URV na composição dos proventos e dá outras providências.”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003. e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Araguatins - TO;
Considerando a necessidade de adequação dos proventos de aposentadoria à correta conversão dos valores para a Unidade Real de Valor – URV, instituída pela Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994;
Considerando o disposto no art. 22 da referida Lei, que determinou a conversão das remunerações e proventos em URV, tomando-se por base o valor vigente no dia do efetivo pagamento;
Considerando a decisão administrativa/judicial constante do Processo nº 0001527-42.2022.8.27.2700-TO, que reconheceu o direito à revisão dos proventos da servidora Sra. ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS LUZ em razão da incorreta conversão para URV.
RESOLVE:
Art. 1º Proceder à revisão dos proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS LUZ, matrícula nº 212001049, com a inclusão da correção decorrente da conversão para URV, nos termos da Lei nº 8.880/1994 a partir de O4/05/2015.
Art. 2º O novo valor dos proventos, após a revisão, passará a ser de R$ 4.085,01 (Quatro mil oitenta e cinco reais e um centavo), discriminado da seguinte fórmula: Salário Base: R$ 3.172,16 (Três mil cento e setenta dois reais e dezesseis centavos), Quinquênio: R$ 532,83 (Quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) e URV: R$ 380,02 (trezentos e oitenta reais e dois centavos) conforme cálculo demonstrativo elaborado pelo o FUNPREV.
Art. 3º Eventuais diferenças retroativas serão apuradas e pagas em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04/05/2015.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 07 de Novembro 2025
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV