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Diário Oficial
Edição Nº
428

quinta, 06 de novembro de 2025

DECRETO /337-2025/PREF

DECRETO Nº 337/2025, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóveis que menciona, destinados à implantação do Parque das Águas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 18, inciso XVII, no art. 91, inciso VIII e no art. 169, §3º, e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que dispõe sobre a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regulamenta o processo de desapropriação por utilidade pública;

CONSIDERANDO o caráter eminentemente público e urbanístico da medida, voltado à execução de um dos projetos estruturantes mais relevantes da atual gestão municipal, que é a criação do Parque das Águas, destinado à preservação ambiental, valorização do patrimônio natural do brejo que corta a zona urbana, e à oferta de áreas de lazer, esporte e convivência comunitária;

CONSIDERANDO que o projeto integra o planejamento da gestão de desenvolvimento urbano sustentável para Araguatins, objetivando a requalificação de áreas de várzea urbana e a ampliação do acesso da população a equipamentos públicos de convivência, com vistas à efetivação da função social da propriedade e à ordenação racional do solo urbano;

CONSIDERANDO que as áreas objeto da desapropriação compreendem imóveis de pequeno porte, contíguos e situados na Quadra 31 da Gleba São Martinho, com domínio consolidado ou regularizável, cuja destinação permitirá a formação de um corredor ambiental contínuo margeando o brejo urbano conhecido como “Parque das Águas”;

CONSIDERANDO que a intervenção municipal se insere em um plano de ordenamento territorial que contempla a implantação de infraestrutura verde, contenção de erosões, drenagem pluvial, iluminação pública, calçadas acessíveis e áreas de lazer, garantindo a sustentabilidade urbana e a integração paisagística do entorno;

CONSIDERANDO que as avaliações oficiais realizadas pela Superintendência Tributária Municipal asseguram a observância dos princípios da economicidade, razoabilidade e transparência administrativa, fixando valores venais compatíveis e assegurando o equilíbrio financeiro do processo expropriatório;

CONSIDERANDO a urgência administrativa que envolve o início das obras de infraestrutura e urbanização do Parque das Águas, indispensáveis ao cumprimento do cronograma de investimentos pactuado com instituições estaduais e federais, cujo atraso poderia comprometer a execução física e financeira do projeto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, destinados à implantação do Parque das Águas, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis abaixo qualificados:

§ 1º. Chácara Brejinho “A”, situada na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.949,57 m², de propriedade de José da Rocha Medrado, inscrita sob a matrícula nº 1.704 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, confrontando ao norte com Zacarias e Jorge Fernandes, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Jorge Fernandes e a oeste com o Corredor Municipal. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem de R$ 27.703,39 (vinte e sete mil, setecentos e três reais e trinta e nove centavos).

§ 2º. Lote 06, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 2.958,08 m², de frente para o Brejo “Parque das Águas”, de propriedade de Gabriel Lima Nogueira, conforme título definitivo nº 2.308, confrontando ao fundo com lotes urbanos e pelo lado esquerdo com o Corredor Municipal. O imóvel não possui registro junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme certidão negativa de registro imobiliário emitida em 29 de outubro de 2025. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 42.033,18 (quarenta e dois mil, trinta e três reais e dezoito centavos).

§ 3º. Lote 09A, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.300,36 m², de propriedade de Luzia Silva dos Santos, inscrita sob a matrícula nº 1.453 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.316. O imóvel confronta ao norte com lotes individuais, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Jorge Fernandes, e a oeste com Jair Mendes de Meneses. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 18.478,12 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e doze centavos).

§ 4º. Lote 15-B, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 542,34 m², de frente para a Rua Marechal Rondon, de propriedade de José da Silva Santos, inscrito sob a matrícula nº 3.133 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.564. O imóvel confronta ao norte com a Rua Marechal Rondon, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Francisco e a oeste com José Rocha. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 7.706,65 (sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos)

§ 5º. Lote 18-A, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.151,88 m², de propriedade de Gesemari de Menezes Silva, inscrito sob a matrícula nº 2.725 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.438. O imóvel confronta ao norte com a Rua Nero Macedo, ao sul com o Lote 01 da Chácara 09, a leste com o Brejo “Parque das Águas”, e a oeste com o Lote 18, perfazendo uma área total de 1.151,88 m². O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 16.368,21 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração está autorizada a promover, por via administrativa, a desapropriação da área descrita no artigo anterior.

Art. 3º. Não havendo acordo com o proprietário, fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a competente ação judicial de desapropriação, com a possibilidade de invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse, conforme previsto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 6 dias do mês de novembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Araguatins

DECRETO /338-2025/PREF

DECRETO Nº 338/2025 Araguatins - TO, 06 de novembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora contratada, DAYANNE CARNEIRO DE SOUZA FERREIRA, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 23 de novembro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de novembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

MEDIDA PROVISÓRIA /006-2025/PREF

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 006, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Município de Araguatins a promover, por via amigável ou judicial, a desapropriação dos imóveis que menciona, destinados à implantação do Parque das Águas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Araguatins autorizado a promover, por via amigável ou judicial, desapropriação dos seguintes imóveis, declarados de utilidade pública, destinados à implantação do Parque das Águas:

§ 1º. Chácara Brejinho “A”, situada na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.949,57 m², de propriedade de José da Rocha Medrado, inscrita sob a matrícula nº 1.704 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, confrontando ao norte com Zacarias e Jorge Fernandes, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Jorge Fernandes e a oeste com o Corredor Municipal. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem de R$ 27.703,39 (vinte e sete mil, setecentos e três reais e trinta e nove centavos).

§ 2º. Lote 06, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 2.958,08 m², de frente para o Brejo “Parque das Águas”, de propriedade de Gabriel Lima Nogueira, conforme título definitivo nº 2.308, confrontando ao fundo com lotes urbanos e pelo lado esquerdo com o Corredor Municipal. O imóvel não possui registro junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme certidão negativa de registro imobiliário emitida em 29 de outubro de 2025. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 42.033,18 (quarenta e dois mil, trinta e três reais e dezoito centavos).

§ 3º. Lote 09A, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.300,36 m², de propriedade de Luzia Silva dos Santos, inscrita sob a matrícula nº 1.453 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.316. O imóvel confronta ao norte com lotes individuais, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Jorge Fernandes, e a oeste com Jair Mendes de Meneses. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 18.478,12 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e doze centavos).

§ 4º. Lote 15-B, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 542,34 m², de frente para a Rua Marechal Rondon, de propriedade de José da Silva Santos, inscrito sob a matrícula nº 3.133 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.564. O imóvel confronta ao norte com a Rua Marechal Rondon, ao sul com o Brejo “Parque das Águas”, a leste com Francisco e a oeste com José Rocha. O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 7.706,65 (sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos)

§ 5º. Lote 18-A, situado na Quadra 31, Gleba São Martinho, zona urbana do Município de Araguatins – TO, com área de 1.151,88 m², de propriedade de Gesemari de Menezes Silva, inscrito sob a matrícula nº 2.725 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins – TO, conforme título definitivo nº 2.438. O imóvel confronta ao norte com a Rua Nero Macedo, ao sul com o Lote 01 da Chácara 09, a leste com o Brejo “Parque das Águas”, e a oeste com o Lote 18, perfazendo uma área total de 1.151,88 m². O imóvel foi avaliado pela Superintendência Tributária Municipal, sendo fixado o valor do bem em R$ 16.368,21 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).

Art. 2º. O Município de Araguatins fica autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terreno e das benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. A declaração de utilidade pública não dispensa a prévia obtenção dos licenciamentos e o cumprimento das obrigações junto aos órgãos ambientais e demais entidades competentes da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 2º.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante decreto.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 6 dias do mês de novembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Araguatins