DECRETO Nº 329/2025 Araguatins - TO, 31 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor ANTÔNIO MATOS MEDRADO, Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 90 dias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/ TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins 31 de outubro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 330/2025 Araguatins - TO, 31 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora, CLEUMA FERREIRA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 31 de outubro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 331/2025 Araguatins - TO, 30 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor, DILSON FERREIRA FEITOZA, Vigilante, pelo período de 30 (trinta) dias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 332/2025 Araguatins - TO, 31 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, ANTONIA DAMASCENO SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 31 de outubro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal