DECRETO Nº 308/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel público para fins de implantação da Nova Rodoviária Municipal de Araguatins-TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar o Município de infraestrutura adequada para a prestação do serviço público essencial de transporte coletivo intermunicipal e interestadual;
CONSIDERANDO que a implantação da nova Rodoviária Municipal promoverá a integração regional, o desenvolvimento econômico local e garantirá condições de acessibilidade, segurança e conforto à população usuária;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal dispor sobre a destinação de seus bens, observados os princípios da função social da propriedade e do interesse público primário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica afetado, para fins de implantação da Nova Rodoviária Municipal de Araguatins-TO, o imóvel público de propriedade do Município, localizado na Avenida Araguaia, com área total de 2.995,87m² (dois mil novecentos e cinquenta e cinco metros), passando a integrar a categoria de bem público de uso especial, nos termos do art. 99, inciso II, do Código Civil.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior será destinado exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da Nova Rodoviária Municipal, vedada a sua utilização para finalidade diversa sem prévia autorização legislativa e respectiva desafetação.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto aos procedimentos técnicos e administrativos para a implementação da obra.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins/TO, em 30 de setembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal