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Diário Oficial
Edição Nº
405

terça, 30 de setembro de 2025

DECRETO /308-2025/PREF

DECRETO Nº 308/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel público para fins de implantação da Nova Rodoviária Municipal de Araguatins-TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar o Município de infraestrutura adequada para a prestação do serviço público essencial de transporte coletivo intermunicipal e interestadual;

CONSIDERANDO que a implantação da nova Rodoviária Municipal promoverá a integração regional, o desenvolvimento econômico local e garantirá condições de acessibilidade, segurança e conforto à população usuária;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal dispor sobre a destinação de seus bens, observados os princípios da função social da propriedade e do interesse público primário;

DECRETA:

Art. 1º - Fica afetado, para fins de implantação da Nova Rodoviária Municipal de Araguatins-TO, o imóvel público de propriedade do Município, localizado na Avenida Araguaia, com área total de 2.995,87m² (dois mil novecentos e cinquenta e cinco metros), passando a integrar a categoria de bem público de uso especial, nos termos do art. 99, inciso II, do Código Civil.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior será destinado exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da Nova Rodoviária Municipal, vedada a sua utilização para finalidade diversa sem prévia autorização legislativa e respectiva desafetação.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto aos procedimentos técnicos e administrativos para a implementação da obra.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins/TO, em 30 de setembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal