RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA/CT e do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT do Município de Araguatins e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins, no uso de suas atribuições, regulamentada pela resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e na Lei Municipal Nº1255/2018 de 10 de setembro de 2018.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 05 de 20 de maio de 2020, aos gestores, aos conselheiros de direitos e aos conselheiros tutelares, em seu âmbito de competência, providenciem ações para a implantação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos diretos da criança e do adolescente.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 178, de 15 de setembro de 2016, que estabelece parâmetros e recomendações para implantação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 3º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que determina ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de Implantação e Implementação do SÍPIA para o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 178 de 15 de dezembro de 2016 do CONANDA que determina a implantação, implementação e monitoramento do SIPIA/Conselho Tutelar, bem como faculta aos Conselhos Municipais editar recomendações e Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente faz-se á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Parâmetros complementares aos Conselhos Tutelares (art. 6º);
CONSIDERANDO, que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a RESOLUÇÃO CEDCA/TO Nº 12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) e Aprovação do Plano de Trabalho do Comitê Gestor Estadual da Implantação, implementação e monitoramento e da outras providências.
Resolve:
Art. 1° Criar o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA/CT do Município de Araguatins.
Art. 2° Tornar obrigatório o uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) para os registros de denúncias e todos os atendimentos prestados pelos Conselheiros Tutelares.
Art. 3° Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição e a elaboração do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT para o Conselho Tutelar no Município de Araguatins.
Art. 4° O Comitê de Implantação, Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência será composto por 4 membros do CMDCA, sendo 2 (dois) Governamental, 2 (dois) Sociedade Civil; 2 (dois) representante do Conselho Tutelar e 1 (um) representante das Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde.
I – Geane Pereira dos Santos Ferreira – Governamental;
II – Cícera Aparecida dos Santos - Governamental;
III – Elizangela Pereira Assunção - Sociedade Civil;
IV – Doriman Ferreira Rocha - Sociedade Civil;
V – Maria de Jesus Pereira dos Santos – Conselheira Tutelar;
VI – Edinete Portela de Araújo – Conselheira Tutelar
VII – Fernanda Gomes dos Santos – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;
VIII - Sara Cristina Pereira Balbino Ferraz – Secretaria Municipal de Educação;
IX - Cícera Dailma Alexandre da Silva – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização das informações relativas às denúncias e aos atendimentos de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA, tais como:
I. Fornecer computadores, tablets e impressoras scanner.
II. Fornecer internet de qualidade.
III. Formação continuada contínua e permanente.
Art. 6° Deverá constar na Lei municipal do conselho tutelar que a não utilização do SIPIA é conduta vedada e que se constitui falta grave do conselheiro tutelar que não adotar no registro de todos os atendimentos e na respectiva adoção de medidas de proteção.
Art. 7° O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas tendo como base os dados do SIPIA.
Art. 8° O CMDCA deve manter a coordenação estadual do SIPIA os dados de endereço e contato dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direito devidamente atualizados.
Art. 9° O (A) Conselheiro (a) Tutelar devidamente nomeado (a) deve solicitar acesso ao SIPIA no prazo de até três dias úteis após a posse, anexando a documentação exigida, sendo como termo de designação, termo de posse, Portaria, ofício assinado pelo (a) prefeito (a) municipal, ou secretário (a) do órgão a que está vinculado o CT, ou pelo presidente do CMDCA.
Art. 10 Os conselheiros tutelares devem informar com antecedência mínima de três dias os casos de afastamento por férias, licença saúde, licença maternidade e ou exoneração do cargo.
Art. 11 O Conselho Tutelar deve manter o cadastro dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de sua jurisdição, atualizados no SIPIA.
Art. 12 O Conselho Tutelar deve manter o registro no SIPIA de todos os atendimentos e denúncias referente a violações de direitos de crianças e adolescentes, sob pena de falta funcional.
Art. 13 A senha de acesso ao SIPIA é de uso exclusivo do usuário, sendo proibido a transferência, empréstimo ou compartilhamento da mesma, sob pena de falta funcional.
Art. 14 A Coordenação Técnica Estadual, reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso em caso de suspeita de violação das políticas de segurança, bem como notificar as autoridades competentes sobre quaisquer denúncias referentes ao uso indevido dos dados do SIPIA;
Art. 15 É considerado falta funcional o não uso do SIPIA para o registro de atendimento e denúncias de violações de direitos praticadas contra crianças e adolescentes, bem como o compartilhamento, transferência e ou empréstimo de senha de acesso.
Art. 16 A coordenação estadual do SIPIA compete fornecer suporte técnico e formação, seja à distância ou presencial, aos usuários do SIPIA nos municípios do Estado, oferecendo informações e instruções para o uso do sistema;
Art. 17 A coordenação estadual do SIPIA compete promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos agentes envolvidos na política de atendimento acerca da relevância do SIPIA;
Art. 18 A coordenação estadual do SIPIA compete representar o território de atuação em encontros técnicos, consultas públicas, reuniões, seminários workshops, treinamentos, oficinas e eventos diversos;
Art. 19 A coordenação estadual do SIPIA compete apoiar, orientar e supervisionar os agentes da rede de proteção da criança e adolescente dos municípios e do estado quanto a utilização do sistema;
Art. 20 Compete ao Comitê do SIPIA, elaborar plano de ação anual visando a implementação, monitoramento e usabilidade do SIPIA para o ano vigente e posteriores e submeter aprovação do CMDCA;
Art. 21 A coordenação estadual do SIPIA compete, elaborar relatório anual com o intuito de apresentar um panorama dos resultados alcançados pelo Estado na implementação e monitoramento do SIPIA no ano decorrido;
Art. 22 A coordenação estadual do SIPIA compete, garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso às informações pertinentes, com base em suas funções, necessidades e perfil;
Art. 23 A coordenação estadual do SIPIA compete, estabelecer um processo padronizado, seguindo orientações estabelecidas pela Coordenação Técnica Nacional para a verificar e validar a documentação fornecida pelos usuários no seu primeiro acesso ao sistema. Para assegurar que apenas indivíduos com as credenciais e autorizações adequadas acessem o sistema;
Art. 24 A coordenação estadual do SIPIA compete, conduzir auditorias regulares dos usuários ativos no sistema para monitorar e revisar as permissões concedidas, identificar e corrigir quaisquer concessões de acesso inadequado ou desatualizado no estado;
Art. 25 Compete ao CMDCA deliberar sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Comitê Gestor Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência para o Conselho Tutelar (SIPIA/CT).
Art. 26 Encaminhe-se uma cópia da publicação desta Resolução ao Conselho Tutelar de Araguatins e ao Ministério Público.
Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
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Geane Pereira dos Santos Ferreira
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT do Município de Araguatins e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins, no uso de suas atribuições, regulamentada pela resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Lei Municipal N° 1255/2018, de 10 de setembro de 2018.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 05 de 20 de maio de 2020, aos gestores, aos conselheiros de direitos e aos conselheiros tutelares, em seu âmbito de competência, providenciem ações para a implantação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos diretos da criança e do adolescente.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 178, de 15 de setembro de 2016, que estabelece parâmetros e recomendações para implantação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
CONSIDERANDO, que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é um Sistema Nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 3° da Resolução n° 231/2022 do CONANDA, que determina ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do Plano de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar;
Considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2025;
Resolve:
Art. 1° APROVAR o Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA/CT do Município de Araguatins, conforme Anexo I.
Art. 2° Encaminhe-se uma cópia da publicação desta Resolução ao Conselho Tutelar de Araguatins e ao Ministério Público.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Geane Pereira dos Santos Ferreira
Presidente do CMDCA
Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT) Conselho Tutelar no município de Araguatins/TO.
Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT) no Município de Araguatins-TO
1. INTRODUÇÃO
O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT) é a ferramenta oficial do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) do Governo Federal, gerenciada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua função é registrar e tratar dados sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes, permitindo que os Conselhos Tutelares e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) gerem diagnósticos precisos e subsidiem a formulação de políticas públicas mais eficazes.
Este plano estabelece as diretrizes, responsabilidades e etapas para a implantação e operacionalização do SIPIA no município de Araguatins-TO, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90) e as resoluções do CONANDA.
Ressaltamos que, a implantação e uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT), em nossa municipalidade foi realizado em fevereiro de 2022, com capacitação online aos Conselheiros Tutelares e no mês de dezembro de 2022, foi realizado uma capacitação regionalizada em Araguatins com a participação de 12 municípios do Bico do Papagaio.
2. JUSTIFICATIVA
A Adesão do SIPIA em Araguatins é uma medida estratégica e indispensável para o fortalecimento da rede de proteção local. Sua implementação irá:
Qualificar e Padronizar o Registro: Superar registros manuais ou planilhas, garantindo a segurança, a padronização e a agilidade no acesso às informações dos atendimentos do Conselho Tutelar.
Produzir Diagnósticos Precisos: Gerar dados quantitativos e qualitativos sobre as principais violações de direitos em Araguatins (tipos, locais, perfil das vítimas), essenciais para o planejamento de ações preventivas e corretivas.
Fortalecer o Controle Social: Disponibilizar informações consolidadas ao CMDCA e à sociedade, permitindo um acompanhamento transparente e eficaz das políticas públicas para a infância e adolescência.
Otimizar a Atuação em Rede: Facilitar a articulação entre o Conselho Tutelar, o CMDCA e os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, etc.).
Alinhar o Município às Políticas Nacionais: Integrar Araguatins à base de dados nacional, garantindo o cumprimento de normativas federais e facilitando o acesso a recursos e programas.
3. OBJETIVOS
GERAL:
Implantar e garantir a plena operacionalização do SIPIA/CT no Conselho Tutelar de Araguatins, fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, melhorar o acompanhamento das políticas públicas desta municipalidade e otimizar a atuação dos conselhos tutelares, consolidando-o como ferramenta central para monitoramento, defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no município.
ESPECÍFICOS:
Estruturar o Ambiente de Trabalho: Garantir a infraestrutura tecnológica necessária (computadores, internet de alta velocidade e impressora) para o uso contínuo e eficiente do sistema no Conselho Tutelar.
Capacitar os Atores-Chave: Promover a capacitação inicial e continuada dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes; equipe técnicas da Rede de Proteção; Conselheiros de Direito do CMDCA para a correta utilização do SIPIA.
Estabelecer Fluxos e Rotinas: Definir um fluxo de trabalho claro para o registro, atualização e monitoramento dos casos no sistema, assegurando que os dados sejam inseridos de forma ágil e fidedigna.
Fomentar a Cultura de Análise de Dados: Utilizar os relatórios e diagnósticos gerados pelo SIPIA para subsidiar a elaboração do Plano de Ação anual do CMDCA, o planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) e a avaliação das políticas municipais.
Articular a Rede de Proteção: Integrar os dados do SIPIA às discussões e planejamentos da rede de serviços do município, promovendo ações coordenadas e eficazes.
4. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
|
Etapa |
Atividades Principais |
Responsáveis |
Prazo Estimado |
|---|---|---|---|
|
1. Aprovação |
Apresentação e deliberação do plano pelo CMDCA |
CMDCA |
Mês de setembro |
|
2. Estruturação |
Aquisição de equipamentos e internet; instalação no Conselho Tutelar |
Prefeitura/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação |
Já contempla e Contínuo |
|
3. Capacitação |
Formação dos conselheiros tutelares; e Formação das equipes técnicas da Rede de Proteção e SGD |
Coordenação Estadual do SIPIA Coordenação Estadual do SIPIA |
Fevereiro de 2022 Contínuo Até dezembro de 2025 |
|
4. Implantação |
Início do uso do SIPIA e alimentação dos atendimentos. |
Conselho Tutelar (Já utiliza) |
Março de 2022 |
|
Uso do SIPIA pela Rede de Proteção e SGD |
Rede de Proteção e SGD |
Até dezembro de 2025 |
|
|
5. Consolidação |
Emissão dos primeiros relatórios e avaliação dos resultados |
Conselho Tutelar |
Dezembro de 2025 |
5. ESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS
Recursos Materiais:
Computadores: 06 (seis) computadores completos e atualizados (um por conselheiro tutelar e um para a recepção/apoio administrativo).
Impressora: 02 (duas) impressoras multifuncional.
Internet: Acesso à internet de alta velocidade e com estabilidade, preferencialmente com link dedicado para o Conselho Tutelar.
Nobreaks: Equipamentos para proteger os computadores de quedas de energia.
Recursos Humanos:
Conselheiros Tutelares: Responsáveis diretos pela alimentação e uso do sistema.
Apoio Técnico de TI: Servidor da Prefeitura ou prestador de serviço designado para oferecer suporte técnico em informática (hardware e software).
Recursos Financeiros:
As despesas decorrentes da aquisição de equipamentos, materiais de expediente, custeio de internet e outros, deverão ser previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação/Administração ou conforme deliberação do CMDCA.
6. RESPONSABILIDADES
Cabe ao CMDCA: Deliberar sobre a implantação; aprovar este plano; fiscalizar o cumprimento das etapas; analisar criticamente os relatórios gerados pelo SIPIA para formular e readequar as políticas públicas municipais.
Cabe à Prefeitura Municipal (Gestão Executiva):
Via Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação/Administração: Garantir a estrutura física, os recursos humanos e financeiros, a aquisição dos equipamentos e a contratação/manutenção do serviço de internet para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar.
Via Setor de TI: Prestar o suporte técnico necessário para a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e do sistema.
Cabe ao Conselho Tutelar: Alimentar o sistema diariamente com todos os atendimentos realizados; zelar pela ética e pelo sigilo das informações inseridas; emitir relatórios periódicos para o CMDCA e para a rede; participar ativamente das capacitações e buscar a atualização constante sobre o sistema, garantindo assim a eficiência do atendimento, bem como definição do tempo de respostas aos casos recebidos até 15 dias úteis.
Cabe às Secretarias afins (Educação, Saúde, Assistência Social e outras): Fazer uso continuo do SIPIA, utilizar os diagnósticos fornecidos pelo CMDCA (baseados nos dados do SIPIA/CT) para planejar e executar ações intersetoriais de prevenção e atendimento.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será contínuo, com as seguintes instâncias de avaliação:
Mensalmente: O Conselho Tutelar apresentará um relatório quantitativo básico ao CMDCA.
Trimestralmente: O CMDCA realizará reuniões com o Conselho Tutelar para analisar detalhadamente os dados, discutir os desafios operacionais e propor ações corretivas ou preventivas para a rede de proteção.
Anualmente: Os dados consolidados do SIPIA serão a principal fonte para o relatório de atividades do CMDCA e para o planejamento estratégico do ano seguinte.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implantação do SIPIA em Araguatins-TO, representa um avanço qualitativo na gestão da política de direitos da criança e do adolescente. É um investimento em tecnologia, transparência e, acima de tudo, em eficiência na proteção integral daqueles que são prioridade absoluta. O sucesso deste plano dependerá do compromisso e da colaboração de todos os atores envolvidos, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos em nosso município.
Araguatins, 19 de setembro de 2025.
GEANE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA
Presidente do CMDCA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº152/2025; DISPENSA Nº 43/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: MARIA APARECIDA AMORIN RAMOS SALES – ME, CNPJ SOB Nº 23.252.817/0001-52. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA QUALIFICADA, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE ELEMENTOS DECORATIVOS DESTINADOS AOS EVENTOS E DATAS OFICIAIS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 18/09/2025 A 17/09/2026. VALOR TOTAL: R$59.250,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº153/2025; DISPENSA Nº 44/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: PAULO DE SOUSA ROCHA – ME, CNPJ SOB Nº 21.261.232/0001-73. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS E FERRAMENTAS OFFICE 365, BEM COMO A MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CAPS E RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA. A CONTRATAÇÃO VISA GARANTIR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS À POPULAÇÃO, INCLUINDO O ACESSO AO SISTEMA E-SUS DA ATENÇÃO BÁSICA, VITAL PARA O GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 18/09/2025 A 17/09/2026. VALOR TOTAL: R$59.900,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11