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Diário Oficial
Edição Nº
393

quinta, 11 de setembro de 2025

DECRETO /301-2025/PREF

DECRETO Nº 301/2025 Araguatins - TO, 11 de setembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Nomear o Servidor, JOSÉ HÉLIO SILVA GONÇALVES, Agente Comunitário de Saúde, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Vigilância em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 11 de setembro de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /1387-2025/PREF

Lei nº 1387/2025 Araguatins, 11 de setembro de 2025.

“Declara de Utilidade Pública a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Araguatins - Tocantins e da outras providencias.”

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Araguatins, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 343 Centro, Araguatins – TO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.404.246/0001-78, entidade sem fins lucrativos, fundada em 21 de janeiro de 2005, que tem por finalidade o atendimento educacional, clinico e social a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, com objetivo de promover a inclusão social, educação de qualidade e melhoria da qualidade de vida dos indivíduos assistido e suas famílias, neste Município.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública e que trata esta lei será cancelada se, a qualquer tempo, for verificado o desvio de finalidade ou a inobservância dos requisitos legais exigidos para a concessão do título.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /1328-2025/PREF

Lei nº 1328/2025 Araguatins, 11 de setembro de 2025.

Considera de Utilidade Pública Municipal, a “Igreja Batista Missionária”, e dá outras Providencias.

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte: 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Batista Missionária, registrada no CNPJ nº 07.074.001/0001-20, com sede no município de Araguatins, Estado do Tocantins, situado à Rua Floriano Peixoto, nº 930, Centro, Araguatins - Tocantins.

Parágrafo único – A referida entidade vem atuando desde o dia 05 de dezembro de 2003, e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal