DECRETO Nº 297/2025 Araguatins - TO, 04 de setembro de 2025.
“Reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Araguatins/TO, criado pela Lei Municipal nº. 3.798/2024 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Araguatins, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo Artigo 91 da Lei orgânica Municipal e,
Considerando o disposto nos Artigos 29 e 30 da constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 11.947, de junho de 2009, a Resolução / CD / FNDE nº 38, de 16 de junho de 2009 e a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, que regulamenta o CAE;
Considerando o disposto no Art. 24, & 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
ART. 1º - NOMEAR os novos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, criado pela a Lei Municipal nº 610 de 28 de fevereiro de 1997, atualizada pela a Lei nº 754 de 12 de março de 2021, visando à participação, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos destinado à Merenda Escolar deste Município, sendo o mesmo composto pelos membros abaixo relacionados: em alteração ao DECRETO Nº 228/2021.
Representastes do Poder Executivo:
Titular: JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA
Suplente: ANTONIA UZIRENE SANTOS SILVA
Representantes de Pais e Alunos:
Titular: ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
Suplente: MARILENE COSTA NUNES
Titular: DINALVA PEREIRA RODRIGUES
Suplente: ELIZÂNGELA PEREIRA ASSUNÇÃO
Representantes da Área da Educação:
Titular: IVANETE DE SOUSA ALVES
Suplente: REGINA LÚCIA SANTOS LOPES
Titular: DORALICE PEREIRA DE SOUSA
Suplente: AURISNEIDE MARQUES CHAVES
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: ELIZÂNGELA PEREIRA ASSUNÇÃO
Suplente: IVÂNIA RODRIGUES BRITO
Titular: MARIA RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA
Suplente: AGENILDA ARAUJO DE SOUSA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de setembro de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 08/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. CLEUNICE VIEIRA DOS SANTOS”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19 c/c Art. 21, I da LC nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. CLEUNICE VIEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, efetiva no cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA PIII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2025.04.84715P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 04 de Setembro 2025
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV
PORTARIA N.º 09/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. RAIMUNDA PEREIRA LIMA”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19 c/c Art. 21, I da LC nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. RAIMUNDA PEREIRA LIMA, SOLTEIRA, efetiva no cargo de PROFESSOR PI 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2025.04.84714P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 04 de Setembro 2025
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV