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Diário Oficial
Edição Nº
354

sexta, 11 de julho de 2025

LEI /1361-2025/PREF

Lei nº 1361/2025 Araguatins/TO, 9 de julho de 2025.

"Dispõe sobre a equiparação salarial dos Técnicos em Laboratório aos Técnicos em Radiologia"

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica concedida a equiparação salarial dos Técnicos em Laboratórios ao salário dos Técnicos em Radiologia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 9 de julho de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA

Secretária Municipal de Administração

DECRETO /242-2025/PREF

DECRETO Nº 242/2025 Araguatins - TO, 09 de julho de 2025.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.361/2025, que dispõe sobre a equiparação salarial dos Técnicos em Laboratório aos Técnicos em Radiologia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.361, de 9 de julho de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada, por este Decreto, a equiparação salarial entre os cargos de Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia, nos termos da Lei Municipal nº 1.361/2025.

Art. 2º. A equiparação salarial de que trata este Decreto aplica-se, exclusivamente, às servidoras Luzanira Laurindo Pereira Neta e Ivone Neri de Araújo, ocupantes do cargo de Técnico em Laboratório.

Art. 3º. As servidoras mencionadas no artigo anterior passarão a perceber remuneração equivalente àquela fixada para o cargo de Técnico em Radiologia, observada a proporcionalidade com a carga horária prevista para a função.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para a implementação da equiparação salarial, inclusive quanto à atualização da folha de pagamento e eventuais atos administrativos complementares.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 09 de julho de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Araguatins