DECRETO Nº 243/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas em garrafas de vidro, na área da Praia da Ponta, no Município de Araguatins, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo o qual o Poder Público possui o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, sendo plenamente legítima a regulação para preservar o meio ambiente e evitar acidentes causados por cacos de vidros;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança e a integridade física das pessoas que frequentam a área da Praia da Ponta, no Município de Araguatins/TO;
CONSIDERANDO que os recipientes de vidro podem causar lesões físicas e representam risco à saúde e à segurança pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro na área da Praia da Ponta.
Art. 2º. A proibição prevista neste Decreto se estende a ambulantes, quiosques, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que atuem na área da Praia da Ponta.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer aos seus clientes opções de bebidas em embalagens de plástico, alumínio ou outros materiais que não representem riscos de acidentes.
Art. 4º. O descumprimento deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo:
I– Advertência por escrito;
II – Multa no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época da infração;
III – Cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência por parte de estabelecimentos comerciais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de julho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins
TERMO DISTRATO AO CONTRATO Nº CONTRATO 0309290002
CONTRATO - TOMADA DE PREÇO Nº TP/2021.002-PMA
EMENTA: Distrato contratual unilateral. Rescisão do Contrato nº 0309290002, oriundo da Tomada de Preço nº TP/2021.002-PMA, celebrado entre o Município de Araguatins e a empresa Construtora Queiroz EIRELI - ME, cujo objeto consistia na contratação de empresa de engenharia para construção do Mercado de Peixe no Município de Araguatins – TO, vinculado ao Convênio nº 902074/2020, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Rescisão formalizada com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.237.403/0001-11, com sede na Avenida Chácara Árvore Verde, s/n, Araguatins – TO, CEP 77950-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Aquiles Pereira de Sousa, CPF nº ***.***.091-20, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve declarar, de forma unilateral, a rescisão do Contrato nº 0309290002, celebrado com a empresa CONSTRUTORA QUEIROZ EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.458.668/0001-02, com sede na Rua Boa Vista, nº 75, Centro, Tocantinópolis – TO, CEP 77900-000, representada por seu responsável legal, Sr. Rogério Chaves Queiroz, CPF nº ***.***.551-15, RG nº 1.210.890 SSP/DF, doravante denominada CONTRATADA, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 0309290002, cujo objeto consistia na contratação de empresa de engenharia para construção do Mercado de Peixe no Município de Araguatins – TO, conforme Convênio nº 902074/2020 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.2. A partir da assinatura deste termo, o contrato referido perde sua eficácia jurídica, ficando seus efeitos integralmente revogados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão unilateral fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, em razão de razões de interesse público e conveniência administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos imediatos.
E, para que produza os efeitos legais, lavra-se o presente Termo, que será publicado e juntado aos autos do respectivo processo administrativo.
Araguatins – TO, 08 de julho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins
TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO Nº 0311030002/2023 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0311030002/2023
EMENTA: Distrato contratual unilateral. Rescisão do Contrato nº 0311030002/2023, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 0311030002/2023, celebrado entre o Município de Araguatins e a empresa Macro Locação Construção e Empreendimentos Ltda, cujo objeto consistia na implantação de poços artesianos com instalação, fornecimento de equipamentos e rede de distribuição de água na zona rural do Município de Araguatins – TO, vinculado ao Convênio nº 922270/2021, firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Rescisão formalizada com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.237.403/0001-11, com sede na Avenida Chácara Árvore Verde, s/n, Araguatins – TO, CEP 77950-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Aquiles Pereira de Sousa, CPF nº ***.***.091-20, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve declarar, de forma unilateral, a rescisão do Contrato nº 0311030002/2023, celebrado com a empresa MACRO LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.979.485/0001-11, com sede na Rua AL 01, nº 804, Araguatins – TO, CEP 77950-000, representada por seu responsável legal, Sr. Clailton Silva Brito, doravante denominada CONTRATADA, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 0311030002/2023, cujo objeto consistia na implantação de poços artesianos, com instalação e fornecimento de todos os equipamentos necessários ao funcionamento e rede de distribuição de água na zona rural do Município de Araguatins – TO, conforme Convênio nº 922270/2021 firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
1.2. A partir da assinatura deste termo, o contrato referido perde sua eficácia jurídica, ficando seus efeitos integralmente revogados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão unilateral fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, em razão de razões de interesse público e conveniência administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos imediatos.
E, para que produza os efeitos legais, lavra-se o presente Termo, que será publicado e juntado aos autos do respectivo processo administrativo.
Araguatins – TO, 08 de julho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins